Sema apreende 118 kg de pescado ilegal durante operação na comunidade São Gonçalo Beira Rio

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio do 10º Batalhão de Polícia Militar, apreendeu 118 kg de pescado ilegal durante mais uma etapa da Operação Piracema. A ação ocorreu na comunidade São Gonçalo Beira Rio, em Cuiabá, nesta quarta-feira (03.01). Durante o patrulhamento terrestre, os fiscais também apreenderam uma rede de pesca predatória abandonada às margens do Rio Cuiabá pelos infratores, que não foram localizados. O pescado apreendido, entre as espécies jaú, cachara e pintado, foi doado à Secretaria de Assistência Social de Várzea Grande. Os agentes ambientais estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies. O período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começou no dia 2 de outubro de 2023 e segue até 1º de fevereiro de 2024. Canal de denúncia A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais. Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190. Supervisão de texto de Nayara Takahara. Fonte: Governo MT – MT
Trecho da MT-251 no Portão do Inferno permanecerá fechado até as 14h desta quinta-feira (04)

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o trecho do Portão do Inferno na MT-251, na Estrada para Chapada dos Guimarães, permanecerá interditado para o trânsito de veículos durante a noite desta quarta-feira (03.01) e até às 14h de quinta-feira (04). A medida é necessária por conta das chuvas e da execução dos serviços emergenciais de contenção dos deslizamentos de terra na região. A Sinfra informou que o trânsito no local ficará fechado todas as manhãs, das 8h às 14h, de segunda a sábado, até a conclusão dos trabalhos. No entanto, caso chova, a pista permanecerá bloqueada. Durante o esquema de pare e siga, quando a pista estiver liberada, apenas veículos leves, de passeio, estão autorizados a passar pelo trecho. Veículos pesados deverão buscar vias alternativas. A rota indicada é ir pela BR-163 e 070 até Campo Verde e, de lá, seguir pela MT-140 e MT-251 até Chapada dos Guimarães. Monitoramento constante O Governo de Mato Grosso tem monitorado a situação no Portão do Inferno 24 horas por dia, por meio de técnicos da Sinfra, Defesa Civil e câmeras do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Sempre após as chuvas na região, a equipe técnica realiza vistoria na pista para, só então, liberar o tráfego de veículos. Fonte: Governo MT – MT
Unemat encerra nesta quinta-feira (04) inscrições do concurso público com vagas para nível médio, médio técnico e superior

Acaba nesta quinta-feira (04.01), às 16h, o período de inscrição para o concurso público da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) que oferece 140 vagas para técnicos administrativos de nível médio, médio técnico e superior. As inscrições estão acontecendo exclusivamente pela internet. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade, unidade de lotação e cidade de realização das provas. A taxa é de R$ 80 para os cargos Médio e Médio Técnico e de R$ 100 para os cargos de Nível Superior, e o pagamento pode ser efetuado até o dia 8 de janeiro. Todos os horários que constam no edital são no fuso de Mato Grosso. Para se inscrever clique aqui. O Edital nº 01/2023, de 30 de novembro de 2023, prevê vagas em cadastro de reserva com possibilidade de lotação, em atendimento à demanda de todos os 13 câmpus e Sede Administrativa da Universidade. Há reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PCD) e pessoas negras (as especificidades podem ser conferidas no item 3 do edital). O salário inicial para os cargos de Nível Superior é de R$ 7.241,49, para Nível Médio/Técnico é de R$ 4.470,43 e para Nível Médio, R$ 3.887,33, com carga horária Provas As provas serão aplicadas no dia 03 de março de 2024, nas cidades de Cáceres, Cuiabá, Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra. O local deve ser selecionado no momento da inscrição. O concurso terá provas objetivas, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, bem como Avaliação de Títulos para os cargos de Nível Superior e Nível Médio Técnico. Os conteúdos programáticos, pré-requisitos para cada cargo, devem ser conferidos no edital. Todas as etapas do concurso serão executadas pela Fundação Cesgranrio. Vagas por nível de escolaridade Nível Superior: são 10 vagas para Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Assistente Social, Contador, Museólogo, Psicólogo, Publicitário e Químico. Estas vagas são exclusivas para atuação na Sede Administrativa da Unemat, localizada em Cáceres (MT). Nível Médio Técnico: Editor de Imagens, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório e Técnico em Segurança do Trabalho. Nível Médio: cargo de Agente Universitário, que tem como pré-requisito possuir Nível Médio, e serão distribuídas conforme demanda dos câmpus. Fonte: Governo MT – MT
Bombeiros resgatam dois homens que se perderam em região de mata em Chapada dos Guimarães

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso resgatou dois homens que tinham desaparecido no dia 1º de janeiro durante uma colheita de pequi em uma região de mata em Chapada dos Guimarães (70 km de Cuiabá). As buscas começaram na segunda-feira e seguiram até a manhã desta quarta-feira (03.01), quando o segundo homem foi encontrado. Os bombeiros foram acionados pelo filho de um dos desaparecidos, que rastreou o celular do pai e conseguiu detectar coordenadas de onde os dois homens poderiam estar. Com as informações repassadas por ele, a equipe de bombeiros especializada em busca e resgate com cães se deslocou ao local. Foram realizadas buscas nos possíveis locais de rotas frequentadas durante a colheita de pequi, bem como nas imediações da região. Para otimizar os esforços, a equipe de buscas se dividiu em duas frentes. Uma se concentrou na área principal indicada pelas informações disponíveis, mas não encontrou nada, enquanto a outra equipe localizou o carro com os pertences dos desaparecidos. No decorrer das buscas, os bombeiros contaram com a colaboração de um especialista local. Nesta terça-feira (02.01), a equipe especialista em buscas localizou o primeiro homem, que caminhava desorientado e, após avaliação inicial, foi levado para atendimento médico. O segundo homem foi encontrado pelos bombeiros nas proximidades da rodovia MT-251 na manhã desta querta-feira (03.01). Ele estava lúcido, porém, com exaustão. Após avaliação médica no local, o homem foi encaminhado de volta à sua família. Fonte: Governo MT – MT
Governo de MT prorroga benefícios fiscais para empresas do setor comercial até 2025

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de vigência dos incentivos e benefícios fiscais para os estabelecimentos comerciais mato-grossenses, que encerraria em dezembro de 2023. Com a medida, empresas varejistas e atacadistas, bares, restaurantes, lanchonetes e contribuintes de outros segmentos poderão usufruir da redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 2025. Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a postergação da vigência visa impulsionar e fortalecer as empresas do setor comercial, proporcionando um ambiente propício para o crescimento econômico. Isso porque o contribuinte que opta pela adesão ao benefício fiscal tem a vantagem de obter reduções no recolhimento do ICMS e pode, como consequência, aumentar seus investimentos. “Este benefício é muito importante para as empresas locais do comércio varejista e atacadista, grandes empregadoras, continuarem competitivas contra o comércio eletrônico, apesar de estarem fora do simples nacional”, afirmou o secretário Rogério Gallo. Dentre os benefícios e incentivos fiscais prorrogados está o crédito outorgado para varejistas e atacadistas que reduz o ICMS incidente nas operações praticadas. Com esse benefício, é aplicado um percentual sobre o imposto, desonerando, assim, o valor a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual. O regime simplificado de tributação para restaurantes, bares e estabelecimentos similares também teve sua vigência estendida para 2025. Nesses casos, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 2%, com 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo, e é aplicada sobre a receita bruta auferida no fornecimento ou saída de alimentação e bebidas. Operações comerciais com medicamentos, fármacos, produtos artesanais, veículos automotores novos, bens de informática e comunicação, máquinas e equipamentos rodoviários também tiveram os benefícios fiscais prorrogados. Os contribuintes devem ficar atentos aos incentivos pelos quais optaram, uma vez que aqueles vinculados à convênios terão a vigência conforme a data de validade do Convênio ICMS celebrado no âmbito do Confaz. De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a adesão aos benefícios fiscais para contribuintes que ainda não fruem do benefício deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte. Nos casos de contribuintes que já são optantes de algum dos benefícios prorrogados, a alteração da data de vigência será realizada e aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse pelo descredenciamento. Confira a lista dos benefícios fiscais de ICMS que tiveram o prazo de vigência estendido: • Redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas – RICMS, Anexo V, artigo 7°; • Utilização de preço máximo a consumidor – PMC para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano – RICMS, Anexo V, artigo 13-A; • Redução de base de cálculo do ICMS nas entradas de produtos artesanais destinados a empresas promotoras de feiras e exposições – RICMS, Anexo V, artigo 16; • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com veículos automotores novos – RICMS, Anexo V, artigo 22; • Redução de base de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de veículos automotores novos por contribuinte do ICMS – RICMS, Anexo V, artigo 24; • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários que relaciona – RICMS, Anexo V, artigo 27-A; • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – RICMS, Anexo V, artigo 53; • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados – RICMS, Anexo V, artigo 54; • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final – RICMS, Anexo V, artigo 55; • Diferimento parcial para recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições de veículos automotores pesados (caminhões e ônibus) – RICMS, Anexo VII, artigo 41, inciso I; • Crédito outorgado concedido a estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas – RICMS, Anexo XVII, artigo 2°; • Crédito outorgado concedido a estabelecimento comercial atacadista, nas saídas interestaduais de mercadoria destinada à comercialização, produção ou industrialização – RICMS, Anexo XVII, artigo 7°; • Regime alternativo de tributação com carga tributária reduzida para restaurantes, bares e estabelecimentos similares – RICMS, Anexo XVIII, artigos 1° a 5°. Fonte: Governo MT – MT
Fim de Ano: crianças podem viajar sem os pais, desde que tenham autorização expressa

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu a apelação e manteve a condenação de um homem a 2 anos e 4 meses de reclusão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Consta nos autos que no dia 17 de novembro de 2021, no município de Tangará da Serra, o denunciado portava no interior de seu veículo um pistola calibre .9mm, um rifle calibre .22, uma carabina calibre .38, com 50 cartuchos desses respectivos calibres intactos, além de 24 estojos dos calibres .9mm e .38 com espoletas percutidas, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Diante disso, ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O carro onde estavam as armas estava estacionado em frente em frente à empresa do acusado. Os policiais civis haviam ido até lá para realizar busca veicular, o que foi permitido pelo réu, sendo que, ao abrirem o veículo, encontraram as armas de fogo e as munições. O acusado então informou aos investigadores que as armas e munições tinham registro e estavam em seu veículo porque sua casa estava em obras e, portanto, sem segurança, razão pela qual optou por guardar os artefatos bélicos em seu carro. Ao chegar em sua empresa, não teve tempo de guardar as armas e munições porque havia um cliente lhe esperando. A defesa pediu absolvição por atipicidade da conduta do réu, uma vez que as armas de fogo e munições apreendidas eram devidamente registradas e foram encontradas no interior de seu automóvel, que estava estacionado em frente à sua empresa. Porém, o colegiado entendeu que o registro da arma não se confunde com a autorização para porte e que a conduta do acusado está devidamente caracterizada no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, ou seja, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista que ele transportava os artefatos bélicos sem possuir a guia de transporte. A defesa pleiteou ainda a desclassificação do crime de porte ilegal para o crime de posse de arma de fogo, o que também não obteve êxito junto à Primeira Câmara Criminal, considerando que as armas foram apreendidas no interior do veículo de propriedade do réu. Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Machado destacou o potencial ofensivo das armas, uma vez que a pistola apreendida estava no console do veículo carregada com 12 munições e pronta para disparo. O rifle e a carabina foram localizadas desmuniciadas, atrás do banco do veículo, com as respectivas munições no porta-luvas e atrás do banco do motorista, conforme depoimentos dos investigadores de polícia que fizeram a abordagem. Laudo pericial também apontou que as armas e munições apresentaram-se eficientes para realização de disparos com produção de tiros. Com base nessas informações e em jurisprudências do próprio TJMT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado determinou que a responsabilização penal do apelante deve ser mantida, desprovendo o recurso e mantendo a condenação proferida em primeiro grau, que foi de 2 anos e 4 meses de reclusão. Celly Silva Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Câmeras do Vigia Mais MT colaboram para prisão de suspeitos de homicídio e desmonte de central do tráfico

Uma operação policial desencadeada em Sorriso, na noite desta terça-feira (02.01), a partir de imagens de câmeras do Vigia Mais MT, prendeu seis suspeitos de integrar uma facção criminosa responsável pelo homicídio de um homem de 26 anos. O crime havia ocorrido na mesma data, horas antes, no bairro Rota do Sol. Além das prisões, sendo cinco homens e uma mulher, as imagens colaboraram para a apreensão de duas armas de fogo que podem estar relacionadas à morte. Também auxiliaram os policiais a desmontar uma central de tráfico no bairro Europark, onde foram apreendidos dois tabletes de maconha, dezenas de porções de cocaína, joias, celulares, munições de armas de fogo e outros objetos que supostamente faziam parte das atividades criminosas do grupo. A ação teve início minutos após a polícia atender a um chamado oriundo de uma residência no bairro Rota do Sol, onde havia ocorrido uma morte por uso de arma de fogo. A operação ostensiva de buscas aos supostos assassinos mobilizou diversas equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Força Tática e 12º Batalhão de Polícia Militar. Com a ajuda das câmeras do Vigia Mais, programa público de videomonitoramento do Governo do Estado, e de equipamentos de vigilância do município, os policiais refizeram o trajeto do veículo suspeito de ter levado os criminosos até o local do homicídio. Durante a análise dos lugares percorridos, uma câmera OCR (com capacidade para reconhecimento óptico de caracteres) do Vigia Mais apontou com nitidez a placa e outros detalhes do veículo usado no crime. De acordo com o relatório da operação, o proprietário do veículo, um homem de 42 anos, declarou que trabalha como motorista de aplicativo e confessou ter feito uma corrida até a casa onde ocorreu o crime. Ele está entre os detidos, porque também admitiu que vinha fazendo corridas com o grupo desde a véspera do Natal. Foi no endereço onde começou a corrida, no bairro Europark, que a PM descobriu que funcionava a central de tráfico de drogas. Todos os suspeitos presos e os produtos apreendidos foram encaminhados à delegacia para que as investigações sobre o crime de homicídio, tráfico, entre outras medidas legais, possam prosseguir. Fonte: Governo MT – MT
Tribunal disponibiliza nova função no PJe que facilita emissão de certidões de objeto e pé

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio das Coordenadorias Judiciária e de Tecnologia da Informação, lançou uma nova ferramenta no Processo Judicial Eletrônico (Pje) que tem facilitado a vida de advogados que precisam emitir certidões de objeto e pé relativos a processos que tramitam ou tramitaram na segunda instância. O que antes era feito de forma manual pelas unidades, agora passou a ser automático, garantindo mais celeridade e praticidade ao trabalho dos advogados e dos servidores, resultando em melhoria da prestação jurisdicional. A certidão de objeto e pé é um documento que tem o objetivo de apresentar, de forma resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, em tramitação ou arquivada, além de mostrar o andamento processual, ou seja, em que pé se encontra. O documento é solicitado por advogados cujos clientes precisam prestar explicações a órgãos públicos e privados. Por exemplo, para a Justiça eleitoral, em caso de candidato a cargo eletivo, ou para bancos, em casos de contratos de financiamento. A diretora da 1ª Secretaria de Direito Privado, Michele Assaóka, faz uma comparação entre o antes e depois da função no PJe. “A certidão era feita de forma manual, com transcrição, conferência e assinatura do diretor. E atualmente é feita de forma automática, célere, confiável e com segurança”, relata. Ela destaca que a ferramenta tem servido como “um grande aliado, principalmente para os advogados, nessa busca do Poder Judiciário de Mato Grosso pela excelência”, avalia. De acordo com o diretor do Departamento de Apoio ao Julgamento da Coordenadoria Judiciária, Thales Barboza, a nova função no PJe surgiu buscando se antecipar ao período eleitoral, quando a demanda por certidões de objeto e pé aumenta mais de 1.000%. “Em anos eleitorais, nós temos um grande número de pedidos e o nosso prazo é de 48 horas para entregar essas certidões. Então era um desafio. Imagine ter que fazer 500, 660 certidões em 15 dias? Isso era um desafio a ser vencido por nós. Então, a partir dessa dor, esse projeto surgiu porque ano que vem é ano eleitoral e esse volume de pedidos será grande”, afirma. Como funciona Thales Barboza explica que para solicitar a certidão de objeto e pé, basta o advogado peticionar no PJe, na opção “Emissão de certidão de objeto e pé”. “Quando o advogado peticiona esse pedido, ele vai no site do Tribunal de Justiça, emite a guia de custa, se o processo não for de justiça gratuita, e paga. Pagando, o sistema avisa a diretora que as custas estão pagas, então, com um clique, ela gera a certidão de objeto e pé”, orienta. Avaliação de quem já usou – A advogada Ana Maria da Silva Schlemmer, que atua na Comarca de Sorriso, conta que antes da mudança, os pedidos de emissão de certidão de objeto e pé variavam de acordo com a unidade. “Às vezes, dentro dos autos, através de e-mail, de canal específico dos servidores. Com essa novidade, eu não acreditei porque foi tão imediato! Eu fiz essa solicitação no PJe de segundo grau, na aba de protocolo e, instantaneamente, a certidão estava pronta. Foram exatos dois minutos. Antes demandava dois ou três dias”, relata. A profissional do Direito afirma que a nova funcionalidade contribui “de forma riquíssima” para todos os envolvidos. “A gente vai conseguir atender as demandas dos nossos clientes de forma mais ágil. Adorei a novidade e é bacana saber que estamos sendo ouvidos pelo Poder Judiciário”, elogia. Celly Silva Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT