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PM prende motociclista com mandado de prisão em aberto por violência doméstica

Policiais militares do 9º Batalhão realizaram prisão de um homem, de 34 anos, na noite desta quinta-feira (08.09), com mandado de prisão aberto por violência doméstica, no bairro Parque Ohara, em Cuiabá. Durante patrulhamento tático pela Avenida Fernando Corrêa da Costa, em decorrência da Operação Shamar, equipes do Grupo de Apoio (GAP) perceberam que o homem, que estava em uma motocicleta Honda CB 300, apresentou atitude suspeita ao perceber aproximação dos militares. Assim que foi abordado, os policiais identificaram que ele estava com um mandado de prisão em aberto, expedido pela Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Família de Cuiabá, em março deste ano. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. Foragido da Justiça de RS é preso em Cuiabá Ainda nesta quinta, policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional localizaram e prenderam um foragido da Justiça do Rio Grande do Sul, no bairro Cidade Alta. A equipe recebeu informações do Núcleo de Capturas da Polícia Federal do Rio Grande do Sul sobre a localização de um foragido da Justiça pelos crimes de homicídio, roubo e invasão de domicílio. Após buscas, os militares encontraram o criminoso trabalhando em um canteiro de obras de uma escola particular. Durante abordagem, os militares constataram o mandado de prisão em aberto. O homem foi encaminhado à delegacia. Disque-denúncia A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. Fonte: Governo MT – MT

Motorista embriagado é preso com arma de fogo, facão e faca durante operação Lei Seca

A 36ª edição da Operação Lei Seca na cidade Sorriso (420 km de Cuiabá) terminou com 143 autos de infração de trânsito confeccionadas e 56 veículos removidos. As abordagens ocorreram na noite desta quinta-feira (08.08), no cruzamento das avenidas Claudino Francio e Perimetral Noroeste. A ação resultou também na prisão do motorista de uma Toyota Hilux, que, além de estar embriagado, portava uma arma de fogo calibre .380 com 12 munições intactas, um facão e uma faca. Os agentes de fiscalização identificaram a embriaguez do condutor, e o teste do bafômetro apontou um resultado de 0,53 mg/L. Além dele, outros três condutores foram presos por embriaguez. O crime por dirigir embriagado pode acarretar em detenção de seis meses a três anos, além de multa e de suspensão da permissão da CNH, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Já o crime de porte ilegal de arma pode ocasionar na pena de dois a quatro anos de detenção e no pagamento de multa. Das multas aplicadas, as principais infrações foram por conduzir veículo não licenciado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e por dirigir sob efeito de álcool. Durante esta edição, 344 veículos foram fiscalizados e 159 condutores realizaram o teste de alcoolemia. A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Esta edição contou com as equipes do 12º Batalhão de Sorriso, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Detran, Polícia Penal e Polícia Rodoviária Federal. (Sob supervisão de Fabiana Mendes) Fonte: Governo MT – MT

Casal é condenado a pagar multa e indenização por devolver criança

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou um casal de Várzea Grande ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização, a uma adolescente que foi devolvida por eles à Casa de Acolhimento após ter sido adotada juntamente com o seu irmão. O casal terá ainda que pagar multa por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente no valor de três salários mínimos, que serão recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o MPMT, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que na época ainda era criança, sob a alegação de problemas de convivência. Destaca também que eles não cumpriram as orientações repassadas pela equipe multidisciplinar para que procurassem atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para que a inserissem em atividades esportivas. Relatório informativo da equipe multidisciplinar, conforme o MPMT, atesta que o casal tinha “evidente preferência” pelo irmão da adolescente e que, desde o início, já demonstravam dificuldades em aceitar a menina. O MPMT afirma que “a desistência do casal impôs impacto emocional profundo e negativo à criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição”. O MPMT destaca ainda que a criança foi devolvida à Casa de Acolhimento sem qualquer determinação judicial. Além de nunca mais visitá-la, o casal também interrompeu qualquer contato da menina com o irmão. Os dois foram retirados de sua família biológica em 2017, por estarem em situação de risco, e ficaram por mais de quatro anos sob a guarda do casal. Indenização – Conforme o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o valor da indenização que será pago à adolescente deverá ser atualizado com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. A indenização será depositada em uma conta poupança em nome da jovem e ficará à sua inteira disposição assim que completar 18 anos. Fonte: Ministério Público MT – MT

TCE-MT suspende contratação de empréstimo e dá 30 dias para Prefeitura esclarecer a operação

Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho.  À época, o conselheiro-relator solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente e genérica, uma vez que não detalha o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social. Conforme a decisão, faltam ainda informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso.  Na decisão de agora o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito. Conforme a decisão, o Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo. As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva. “Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator. A decisão também considera a fragilidade financeira e os desafios enfrentados ao longo desta administração. Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão da medida cautelar. “A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro.  De acordo com Novelli, todos esses fatores sugerem falta de planejamento e possível precipitação na solicitação do empréstimo. “Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito.”  Frente ao exposto, acolhendo parcialmente o parecer do MPC, o relator determinou que o município se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo, a fim de que, observado o dever de precaução, a municipalidade demonstre objetivamente o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de riscos jurídicos apontados no presente processo fiscalizatório, “não se limitando aos insuficientes e genéricos documentos já contidos nestes autos.” A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (9) – clique aqui e confira na íntegra. Secretaria de Comunicação/TCE-MT E-mail: [email protected]: clique aqui Fonte: TCE MT – MT

Penas aplicadas a integrantes de facção criminosa somam 106 anos

Três integrantes da facção criminosa Comando Vermelho foram condenados nesta quinta-feira (08), em Sinop, por homicídio qualificado praticado contra Marina Azevedo Campos, que estava grávida, e tentativa de homicídio contra Gilson Santos Amorim. A pena aplicada ao trio soma mais de 106 anos e inclui também a condenação pela prática de aborto e por integrarem organização criminosa. Leonardo dos Santos Pires, vulgo “Sapateiro” ou “Maresia”, uma das lideranças do Comando Vermelho, Gabriel Divino da Silva Ajala e Mikeus Mário da Silva Camargo estão presos preventivamente e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Os crimes, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ocorreram no dia 25 de julho de 2022, por volta das 21h, em uma residência localizada no Loteamento Alto da Glória, em Sinop. As vítimas, de acordo com o MPMT, foram atingidas por disparos de arma de fogo em sua própria residência. O motivo teria sido o fato de Gilson Santos Amorim ter requerido a sua exclusão da facção criminosa e supostamente estar vendendo drogas que não eram adquiridas pelo “Comando Vermelho”. Consta na denúncia que o trio, juntamente com outras duas pessoas (sendo que uma faleceu e a outra não foi identificada), invadiu a residência e atingiu primeiramente a vítima Marina Azevedo, que era esposa de Gilson. De acordo com as investigações, no momento da ocorrência Gilson estava no banheiro e ao ouvir os disparos e o pedido de socorro da esposa, pegou sua arma de fogo que estava no quarto e trocou tiros com os suspeitos, oportunidade que atingiu Guilherme Felipe Oliveira de Moura, que faleceu no local. Segundo o MPMT, Gilson também foi atingido pelos disparos, mas conseguiu fugir. “O crime de homicídio em face da vítima Gilson somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, visto que a referida vítima, mesmo atingida, conseguiu empreender fuga, bem como permaneceu escondida em região de mata, ocasião em que entrou em contato com seus familiares e com a polícia militar, sendo posteriormente socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso/MT”, destacou o MP. Penas aplicadas: Leonardo dos Santos Pires, por também exercer o comando da organização, recebeu uma pena de 42 anos. Gabriel Divino da Silva Ajala, vulgo “Mafioso”, foi condenado a 36 anos e Mikeus Mário da Silva Camargo a 28 anos. Os três também deverão pagar, individualmente, a quantia de R$ 50 mil, a  título de reparação extrapatrimonial, em favor da família da vítima do crime de homicídio consumado, e em favor da vítima do crime de homicídio tentado. Fonte: Ministério Público MT – MT

Boa governança pública e superávit financeiro: contas de quatro municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar Com destaques positivos em relação à boa governança pública, superávit financeiro e cumprimento dos limites constitucionais e legais, as contas anuais de governo dos municípios de Carlinda, Itanhangá, Nova Monte Verde e Porto de Gaúchos, receberam, de forma unânime, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram analisados na sessão ordinária desta terça-feira (6). Em se tratando das receitas e despesas da Prefeitura de Carlinda, o conselheiro-relator, destacou que o Executivo cumpriu com o percentual previsto em lei para as áreas da educação, saúde e contratação de pessoal. Além disso, o Município atingiu o nível prata de transparência (80,95%) na avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), o que indica uma boa governança. “Verifico que a execução orçamentária foi superavitária e ainda houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no Balanço Patrimonial”, frisou Antonio Joaquim. No que diz respeito às contas anuais de Itanhangá, o relator ressaltou que houve uma execução superavitária, bem como equilíbrio financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial. “Denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2023.” Quanto ao município de Nova Monte Verde, o conselheiro destacou a aplicação de 95,10% na valorização e remuneração dos profissionais da educação básica na rede pública de ensino, bem acima do mínimo exigido de 70%. Na mesma linha, Porto de Gaúchos chegou ao percentual de 97,66% no que tange a valorização dos educadores municipais. Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos quatro balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, o aperfeiçoamento do processo de planejamento do orçamento anual, o aprimoramento das técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal e capacidade financeira do município e a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência pública. Secretaria de Comunicação/TCE-MT E-mail: [email protected]: clique aqui Fonte: TCE MT – MT

Jovem envolvido com tráfico de drogas em Matupá é preso pela Polícia Civil

Mais um ponto de venda de entorpecentes foi fechado pela Polícia Civil, na noite de quinta-feira (08.08), no município de Matupá (695 km ao norte de Cuiabá). Um jovem de 18 anos foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. Durante investigação noturna pela cidade, os policiais civis observaram uma movimentação estranha em uma residência, suspeita de funcionar como “boca de fumo”. O jovem foi avistado recebendo algo de um motociclista, entrou na sua casa com uma sacola em seguida e rapidamente retornou ao condutor da moto. Os policiais se aproximaram para abordagem, mas os dois conseguiram fugir na moto. Diante dos fatos, os investigadores retornaram a casa e solicitaram permissão dos pais do suspeito para revistar o quarto do filho, que foi prontamente autorizado. Foram apreendidas várias porções de maconha e cocaína, balança de precisão, dinheiro e entre outros materiais durante as buscas. Em seguida, a equipe conseguiu localizar o jovem em um bar próximo à sua residência, onde acabou sendo preso em flagrante delito. Ele foi conduzido para a Delegacia de Matupá, interrogado e autuado pelo crime de tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça. Fonte: Governo MT – MT

Bombeiros Militares resgatam arara-canindé que caiu em quintal de residência

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na tarde desta quinta-feira (08.08), uma arara-canindé que caiu no quintal de uma residência na Avenida Campo Grande, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). Após o acionamento que ocorreu via Central de Operações de Bombeiros (COB) 193, os bombeiros militares se deslocaram até o endereço para efetuar a captura do animal e no local, foi constatado que a ave demonstrava comportamento de animal domesticado e não apresentava nenhum tipo de ferimento aparente. Como medida de precaução e segurança, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) procedeu com o resgate do animal e o transportou até uma Clínica Veterinária para uma avaliação completa. Espécie em extinção A arara-canindé, também conhecida como arara-de-barriga-amarela, pode chegar a 90 cm de comprimento, com uma envergadura de até 1,2 metros, tornando-a uma das maiores araras do mundo. Devido as ameaças de perda de habitat, captura ilegal e os conflitos com atividades humanas atualmente a arara-canindé é uma espécie ameaçada de extinção. Fonte: Governo MT – MT

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