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Ação conjunta do Gefron e Delegacia de Fronteira prende três e apreende 150 kg de cocaína

No final da tarde desta segunda-feira (22.01), a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, ação conjunta do Grupo Especial(Gefron) e a Delegacia Especial de Fronteira (Defron), prendeu três suspeitos e apreendeu cerca de 150 kg de pasta base de cocaína. Essa ação ocorreu no município de Porto Esperidião (330 km de Cuiabá). A droga, dividida em 148 tabletes, estava sendo transportada em um veículo modelo Hyundai, ano 2007, de cor branca. A interceptação ao veículo ocorreu na estrada Berro D’água, uma vicinal pertencente ao distrito de Vila Cardoso. No carro havia apenas o condutor, que recebia suporte de duas motocicletas, usadas como batedores. Ele foi preso em flagrante delito. Uma das motocicletas era ocupada por dois suspeitos, que também acabaram presos. A outra motocicleta foi abandonada na via e o piloto fugiu, se embrenhando na mata. Ele continua sendo procupado. Os presos, a droga e os três veículos utilizados na prática criminosas foram levados para a Delegacia Especial de Fronteira (Defron), em Cáceres. Entre os antecedentes criminais inicialmente levantados contra os três suspeitos presos, de acordo com registro do Gefron, estão: ameaça, lesão corporal, dano, roubo, direção perigosa resistência, extração de recursos minerais sem autorização, violação de domicílio, receptação e adulteração de sinal de identificação de veículo. Para o tráfico, essa ação policial gerou um prejuízo estimado de mais de R$ 3 milhões, com a apreensão da droga e dos três veículos. Denúncias A população pode contribuir com as ações do Gefron na repressão ao tráfico de droga pelos telefones: 08006461402. Também no contato direto com a base da unidade de fronteira com ligações ou mensagens pelo WhatsApp (65)99668-7655. Fonte: Governo MT – MT

MPMT e parceiros formalizam criação da Rede InovaGovMT

Um Termo de Cooperação Técnica, assinado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Assembleia Legislativa, Governo do Estado e Tribunal de Contas, formaliza a criação da Rede de Inovação (Rede InovaGovMT). O objetivo é promover o fomento e o apoio à execução de projetos e à adoção de práticas inovadoras no âmbito governamental. “A colaboração entre as instituições públicas é fundamental para impulsionar a inovação e melhorar a eficiência dos serviços que prestamos à população – com aumento de serviços oferecidos e redução de custos financeiros e de tempo. Juntos, podemos transformar Mato Grosso em um estado líder em inovação pública, estabelecendo um exemplo para o resto do país. A parceria e a inovação são a chave para um futuro mais próspero e justo para todos nós”, ressaltou o coordenador do Laboratório de Inovação do MPMT (e-LabMP), promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano. Promoção de estudos, pesquisas e projetos, compartilhamentos de conhecimentos e realização de eventos e de atividades conjuntas de educação cooperativa são algumas das formas de cooperação que serão desenvolvidas pelas instituições que integram a rede. O Termo de Cooperação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPMT no dia 16 de janeiro e terá vigência até 2026. Fonte: Ministério Público MT – MT

Inovações Tecnológicas e Sistema de Justiça – Parte 1

É cada vez mais frequente o debate de importantes temas jurídicos (impunidade, atuação dos órgãos de segurança pública, demora na resolução dos processos judiciais, legitimidade dos Tribunais, entre outros) em diversas dimensões sociais, desde acaloradas discussões travadas no ambiente familiar à conversas materializadas em aplicativos de convívio social e/ou postagens em  mídias digitais, incluindo-se, ainda, os comentários apresentados nos mais diversos meios de comunicação (emissoras de rádio, redes de televisão abertas e fechadas, jornais de grande circulação, canais de streaming, entre outros). Sinal de bons presságios, pois indica que a sociedade (de uma forma geral) não tolera mais ficar à margem de discussões sobre relevantes assuntos que envolvam a elaboração e a aplicação da legislação em território nacional. Nesse contexto, com o intuito de contribuir para o esclarecimento de matérias jurídicas comumente veiculadas em plataformas digitais e na mídia de grande difusão – e, via de consequência, apresentar argumentos minimamente racionais-, é que nos propomos a desenvolver algumas ideias (por meio de linguagem comum) acerca de assuntos inseridos no universo do direito (notadamente, direito processual civil e direito processual penal). E, logo de início, convoca-se a atenção do leitor para refletir sobre o impacto das inovações tecnológicas sobre o Sistema de Justiça brasileiro. De partida, é relevante registrar que o universo do direito tem experimentado profundas transformações em virtude da utilização, cada vez mais recorrente, de inovações e ferramentas extraídas do conhecimento alcançado com o desenvolvimento científico/tecnológico. A denominada revolução tecnológica passa a integrar o cotidiano do mundo jurídico brasileiro a partir da segunda metade da década de 1990 e, desde então, vem ganhando espaço com celeridade, a ponto de, nos dias atuais, ser inimaginável admitir o funcionamento do aparelho jurisdicional ao largo do ambiente tecnológico e da funcionalidade de seus mais variados recursos performáticos. A implementação de ferramentas tecnológicas no universo jurídico tem contribuído com o aperfeiçoamento de rotinas e atividades desempenhadas pelas instituições que gravitam no entorno da atividade jurisdicional e, nesse contexto, a busca pela efetividade do processo é um dos fatores que vêm impulsionando a utilização de boas práticas digitais na esfera da prestação jurisdicional. É evidente que todos esperam uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e que o processo alcance níveis desejáveis de agilidade e eficiência, contudo, esse desiderato não pode afastar a observância do modelo constitucional processual adotado pela ordem jurídica brasileira. Afirmar que o direito processual civil tem como norma fundante o texto constitucional é reforçar o compromisso do Estado brasileiro em assegurar a proteção e a concretização dos direitos fundamentais processuais e, por via de consequência, realçar que a dimensão do processo deve prospectar a tutela efetiva dos direitos materiais. Diante dessa perspectiva, são tecidas algumas considerações sobre a harmonia que deve demarcar a convivência entre a implementação de inovações tecnológicas no ambiente jurisdicional e a preservação da garantia constitucional processual do acesso universal à justiça.  Com efeito, o desenvolvimento tecnológico vem promovendo significativas modificações nas relações intersubjetivas travadas na atual quadra histórico-social da humanidade, levando à aproximação de povos que até bem pouco tempo viviam confinados em seus respectivos horizontes culturais. A difusão instantânea da informação cada vez mais revela-se ferramenta decisiva no processo de construção de novas fronteiras socioculturais, em que as pessoas passam a tomar conhecimento de eventos ocorridos nos mais distantes espaços do globo a partir de um simples acesso aos diversificados meios de comunicação eletrônicos (mídias sociais, aplicativos computacionais, rede mundial de computadores, canais televisivos, entre outros.) e ferramentas tecnológicas de alta capilaridade (smartphones, tablets, iPod, iPad, PCs). No campo do direito material (civil, consumidor, comercial, entre outros) são inúmeras as repercussões promovidas a partir da implementação de novas ferramentas tecnológicas, como por exemplo, os negócios jurídicos firmados por meio de plataformas digitais revelando situações jurídicas com repercussões no campo da locação de imóveis (Airbnb) e de transportes via aplicativos (Uber, Cabify, 99, entres outros). Na esfera do direito consumerista se tornam mais frequentes as compras efetuadas pelo meio virtual em sites de empresas que operam com os requisitos da confiabilidade e agilidade para manterem-se no mercado (Alibaba, Amazon, Submarino, apenas para citar algumas), disponibilizando uma grande variedade de serviços e produtos. Em suma, hoje não há como fechar os olhos para a influência que o mundo tecnológico exerce sobre todos os segmentos sociais e em diferentes ordens normativas. No âmbito do sistema de justiça, desde a segunda metade da década de 1990, a utilização de recursos tecnológicos pelas instituições que integram o quadro jurisdicional brasileiro (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Privada, entre outros), passa a ser realidade premente. A começar pela aquisição de dispositivos de informática (computadores, impressoras, teclados, mouses) e seu emprego em substituição aos antigos equipamentos disponíveis (a máquina de escrever dá lugar a potentes PCs), passando pela implementação de programas computacionais (softwares) voltados a amplificar a eficiência do sistema de prestação jurisdicional e a viabilizar uma melhor gestão do fluxo e rotinas procedimentais, culminando, nos dias atuais, no complexo debate acerca do uso de algoritmos de inteligência artificial como mecanismo de auxílio e influência na esfera jurisdicional decisória. A virada tecnológica no ambiente processual é tema de primeira ordem e presente nos debates acadêmicos travados no seio da comunidade processual brasileira, fato que, evidentemente, foi amplificado com a adoção de práticas inovadoras pelos órgãos jurisdicionais durante quase três anos de crise pandemiológica que acometeu grande parte dos países. As repercussões delineadas pela revolução tecnológica no ambiente processual podem ser reunidas em três dimensões: 1. Os efeitos projetados pela tecnologia e seus instrumentais no ambiente jurisdicional decisório; 2.  A análise dos impactos que o uso dos recursos tecnológicos vem provocando na esfera do procedimento em si considerado; 3. O exame da temática à luz das garantias fundamentais processuais, ou seja, a verificação do grau de harmonia (in)existente entre estas e as inovações tecnológicas inseridas no ambiente processual. É importante consignar que a Constituição Federal de 1988 passa a projetar efeito normativo compulsório em todo o processo de elaboração e aplicação do direito no Brasil, e dela

Sistema de Expedição de Certidões: certidões negativas podem ser obtidas pela internet

Você sabia que na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet é possível obter, de maneira rápida e simples, as certidões negativas de pessoas físicas e jurídicas, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição? Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, esses documentos são solicitados para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.   Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidões – Emissão e Autenticação de Certidão”, disponível na página inicial do TJMT, conforme mostrado no print ao lado.   Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o Estado.   Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.   A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e nome, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.   Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.   Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.   Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Governo de MT lamenta a morte de sargento da PM em Pedra Preta

O Governo de Mato Grosso lamenta a morte do sargento da Polícia Militar Djalma Aparecido da Silva, de 47 anos, na tarde desta segunda-feira (22.01), em Pedra Preta. Djalma atuava na Polícia Militar desde 2003 e, atualmente, estava lotado em Alto Garças. Ele foi assassinado a tiros enquanto fazia caminhada em Pedra Preta, onde morava, com a família. A Polícia Militar realiza uma ação para localizar o autor do homicídio e a Polícia Civil investiga o crime, em busca da prisão do suspeito. “É com muita tristeza que eu e a primeira-dama Virginia Mendes recebemos a notícia do assassinato do sargento Djalma, de uma forma covarde. Por isso, as nossas forças de segurança estão empenhadas em solucionar esse caso, para que quem cometeu o crime seja punido. Pedimos que Deus console os corações dos familiares e amigos neste momento de perda e dor”, lamentou o governador Mauro Mendes. O velório do sargento Djalma é realizado na Câmara Municipal de Pedra Preta e o sepultamento está previsto para as 16h30, no cemitério municipal da cidade. Fonte: Governo MT – MT

Força Tática apreende 161 tabletes de maconha, sete quilos de cocaína e 245 porções de skank em Cuiabá

Uma ação integrada entre policiais militares da Força Tática, Batalhão de Operações Especiais (Bope) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite desta segunda-feira (22.01), 161 tabletes de maconha, sete quilos de cocaína e 245 porções de skank, em Cuiabá. Na ação, um homem de 28 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas. De acordo com boletim de ocorrência, por meio de compartilhamento de informações entre as unidades especializadas, uma equipe da Força Tática flagrou o suspeito saindo correndo de um veículo Gol com uma sacola em mãos, até um terreno baldio. Os militares realizaram o acompanhamento do suspeito e apreenderam seis tabletes de maconha, diversas porções de cocaína e vários cadernos com anotações de comercialização de drogas. À PM, o homem afirmou ter mais entorpencentes. Ele levou os policiais até um terreno às margens do contorno leste, onde foram localizados 155 tabletes de maconha. O suspeito ainda repassou um segundo endereço, sendo um apartamento localizado no bairro Boa Esperança. Durante buscas no imóvel, os militares encontraram diversas balanças de precisão, porções de cocaína, skank e materiais para embalagem e comercialização das drogas. Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. Fonte: Governo MT – MT

Professores de outros estados selecionados para intercâmbio em MT são recepcionados na Seduc

Dezoito professores recém-formados selecionados para o intercâmbio profissional “Ensina Brasil”, efetivado em parceria com o Governo do Estado, irão atuar em Mato Grosso por dois anos. Eles foram recepcionados pelo secretário de Estado de Educação, Alan Porto, nesta segunda-feira (22), no auditório da Secretaria de Estado de Mato Grosso (Seduc-MT). O programa seleciona jovens talentos graduados nas melhores universidades do país para se tornarem professores de escolas públicas da Rede Estadual. O objetivo é orientar os profissionais sobre o ambiente educacional mato-grossense e o desenvolvimento de novas lideranças na transformação da educação. “Graças ao nosso planejamento conseguimos reestruturar a educação e investir em melhores condições para nossos profissionais da educação. Além de oferecer formação estruturada e continuada aos professores através de cursos que valorizam o desenvolvimento profissional”, afirmou o secretário de Educação. Segundo a coordenadora de Relações Governamentais e representante do Ensina Brasil, Julia Wolff, o intercâmbio deverá fortalecer o currículo dos intercambistas e incentivar boas práticas que serão replicadas em sala de aula. “Nós trazemos os professores com o objetivo de conhecer, integrar e participar do processo educacional aqui em Mato Grosso. É uma forma de contribuir com o aprendizado e realizar uma troca mútua, ou seja, aprender como Mato Grosso atua através do Educação 10 anos e também trazer um pouco da experiência deles como profissionais e compartilhar com o núcleo escolar”, pontuou. A professora Ana Beatriz da Silva, residente do Rio de Janeiro, onde atuará após o período fora do estado, explicou que o intercâmbio profissional deverá contribuir com o desenvolvimento dela em sala de aula. “Essa é uma oportunidade única de trabalhar a parte prática da educação e conhecer, de fato, como as ações da Seduc-MT são implementadas. No período que vamos permanecer, eu pretendo estudar o Plano Educação 10 anos e ver como a educação aqui tem se sobressaído de acordo com essas políticas”, afirmou. Já para Mailson Guimarães, professor ribeirinho da comunidade Vila Nova, no Amazonas, além do desenvolvimento pessoal e profissional, a permanência em Mato Grosso deverá lhe proporcionar um ganho cultural muito importante. “Atuar pelo período de dois anos dentro de uma sala de aula da rede estadual vai me complementar culturalmente, já que Mato Grosso é um grande portador de culturas, cores e sabores. Na educação não é diferente. Nós temos a percepção da educação e de todos os fatores que compõem esse viés e, agora, vamos fomentar o nosso conhecimento e contribuir com a educação no estado, além de aplicar tudo que aprendemos durante essa experiência”, enfatizou. Fonte: Governo MT – MT

Trânsito no Portão do Inferno está bloqueado das 9h às 11h

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o trânsito de veículos no trecho do Portão do Inferno na MT-251, na Estrada para Chapada dos Guimarães, fica interditado de 9h às 11h para a realização dos serviços emergenciais de contenção dos deslizamentos de terra na região. O novo protocolo de interdição da pista foi estabelecido neste domingo (21.01), pelas equipes técnicas, considerando o cronograma de trabalho no local. De segunda a sexta-feira, a pista ficará interditada das 9h às 11h. No restante do tempo, o trânsito permanecerá liberado no esquema pare e siga para veículos leves, assim como nos finais de semana. Durante os períodos de trânsito liberado, os bloqueios somente ocorrerão em caso de chuva forte ou deslizamentos de terra. Nos períodos de interdição, a rota indicada é ir pelas BRs 163 e 070 até Campo Verde e, de lá, seguir pela MT-140 e MT-251 até Chapada dos Guimarães. A Sinfra ressalta que o local é monitorado 24 horas pelas equipes técnicas da Sinfra, Defesa Civil e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio das câmeras de videomonitoramento do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp). Fonte: Governo MT – MT

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