A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, de um homem denunciado na Operação Ativo Oculto e que teria envolvimento com o crime organizado e uma facção criminosa que atua no Estado. A decisão foi por unanimidade.
Ele foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de branqueamento de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98), em 24 de março de 2023, ou seja, há mais de 375 dias.
Ao ingressar com habeas corpus alegou que o juízo de origem (7ª Vara Criminal de Cuiabá) revogou a prisão de vários corréus, com situações idênticas, sem ao menos apresentar as razões de diferenciação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que os pressupostos da prisão preventiva e os predicados pessoais já tinham sido apreciados pela Segunda Câmara Criminal, no julgamento do Habeas Corpus nº 1010015-28.2023.8.11.0000, em 03 de julho de 2023, bem como no Habeas Corpus nº 1020637-69.2023.8.11.0000, em 1º de novembro de 2023, os quais também foram denegados.
De acordo com o processo, Adeilton do Amaral Tavares teria suposto envolvimento com a organização criminosa denominada Comando Vermelho, na prática de diversos crimes, como lavagem de capitais com movimentações milionárias, o que demonstra o ímpeto criminoso e a ousadia despendidos pela organização criminosa.
As investigações apontam que ele teria ligação com o líder da organização criminosa no Estado, conhecido como Sandro Louco e ostenta um padrão vida incompatível com a renda declarada. No processo consta que Adeilton é impressor tipográfico, com renda mensal de R$ 6.500,00 e possui sociedade em duas empresas, sendo uma no ramo de letreiros e mecânica, além de um lava jato e acessórios.
Na denúncia o Ministério Público aponta que ele recebeu mais de um milhão de reais, em um período de seis meses. Além disso, intercepações telefônicas teriam identificado diversas anotações referentes à agiotagem e tráfico de drogas, bem como mensagens ligadas ao Comando Vermelho, sendo inclusive procurado para dirimir conflitos e efetuar novos “cadastros”.
Ao analisar o habeas corpus o desembargador Rui Ramos, relator do caso, foi enfático ao observar que não há ilegalidade aventada no habeas corpus, uma vez há forte nos indícios da autoria e materialidade do delito, fundamentou adequadamente a necessidade de manter a custódia cautelar do paciente, visando resguardar a garantia da ordem pública, efetividade da investigação e a futura aplicação da lei penal, evidenciando o periculum libertatis do mesmo.
Destaca-se que os indícios de vínculo do paciente com a organização delituosa demonstram a sua periculosidade, tornando manifesta a probabilidade concreta de persistência no cometimento de delitos.
Em relação ao pedido de aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, o relator, fundamentou que, não demonstram suficientes ao presente caso, pois, a segregação cautelar tem objetivo de interromper as das atividades da organização/associação criminosa, evitar que o paciente no percurso da investigação possa causar embaraços, visando também no impedimento na interação entre os outros supostos membros, bem como, frear a continuidade no comércio de entorpecentes e entre outros delitos.
A Segunda Câmara Criminal do TJMT é composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Jorge Luiz Tadeu e Pedro Sakamoto.
Processo 1009162-82.2024.8.11.0000
Coordenadoria de Comunicação do TJMT