A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) alterou a portaria que determinou a suspensão do tráfego de veículos pesados pela MT-251, a Estrada de Chapada.
Para não prejudicar o comércio existente nos balneários localizados à beira da rodovia, será permitido que veículos com até 29 toneladas Peso Bruto Total, 14 metros de extensão e 4 eixos trafeguem entre a Rotatória de Manso e o Terminal Turístico da Salgadeira.
Da mesma forma, esses veículos poderão se locomover entre o Perímetro Urbano de Chapada e a rotatória com a MT-020, que dá acesso ao Distrito de Água Fria.
Para isso, os condutores desses veículos deverão emitir a Autorização Especial de Tráfego (AET), no site da Sinfra-MT. O trânsito será permitido do amanhecer ao pôr do sol em dias úteis, não sendo permitido o tráfego de noite nos fins de semana e feriados.
A medida visa minimizar os impactos do trânsito pesado na região do Portão do Inferno e, assim, evitar novos deslizamentos de terras.
A nova portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13.12). Veículos com mais de 3,5 toneladas de Peso Bruto Total seguem proibidos de ir além do Terminal Turístico da Salgadeira, ou da rotatória para Água Fria.
Os veículos pesados deverão utilizar a MT-140 para acessar o município de Chapada dos Guimarães, e o não cumprimento da portaria acarretará nas sanções previstas no Código de Trânsito, com aplicação de multa.
A exceção fica com os ônibus que realizam transporte intermunicipal de passageiros pela MT-251. No total, quatro linhas fazem o trajeto e estão autorizadas a circular pela rodovia.
A fiscalização será realizada em parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso e postos de fiscalização serão montados na Salgadeira e na Rotatória. Da mesma forma, veículos sem a AET não poderão avançar além do posto de fiscalização antes do trevo para Manso.
Com a portaria, todas as Autorizações Especiais de Trânsito (AET) para a MT-251 ficam revogadas.
Veja no mapa abaixo as áreas em que é permitido circular com a AET e onde é proibida a circulação dos veículos com mais de 3,5 toneladas.
Fonte: Governo MT – MT