O desembargador Rui Ramos Ribeiro, um dos plantonistas para o recebimento de demandas criminais no recesso forense, retificou nesta quarta-feira (21 de dezembro), diante de nova documentação protocolada pelo Ministério Público Estadual, decisão liminar do desembargador Rondon Bassil Dower Filho referente a um habeas corpus impetrado por um reeducando que passou por cirurgia e buscava na justiça o direito de se recuperar fora do presídio.
Na análise do magistrado, ficou demonstrado o risco concreto de fuga do apenado, pois relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descreveram recorrentes planejamentos de fuga, além de que a avaliação do médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado constatou que o estado geral de saúde do reeducando é bom e ele não é acometido de doença grave.
“A desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública”, considerou o desembargador na decisão.
“Por todo exposto e sem ofensa algum a douta decisão proferida pelo Excelso Ministro Ribeiro Dantas, acolho a pretensão do Ministério Público para revogar a decisão liminar que deferiu em parte a ordem no habeas corpus, de relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, mantendo a situação prisional do reeducando Ricardo Cosme Silva dos Santos, inalterada até o julgamento de mérito do writ originário”, completou.
O reeducando cumpre pena de 73 anos e 10 meses por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na Penitenciária Central do Estado e foi submetido a uma cirurgia de apendicite e retirada de corpo estranho no intestino. Em um pedido de habeas corpus impetrado no TJMT, o reeducando obteve o direito a cumprir prisão domiciliar durante 60 dias, por meio de decisão liminar concedida parcialmente pelo desembargador Rondon, no dia 12 de dezembro.
No dia 15 de dezembro, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva deferiu o pedido de suspensão da execução da decisão liminar, em recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual.
Em seguida, a defesa do reeducando ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve novamente decisão favorável por meio da concessão liminar de um habeas corpus julgado pelo ministro Ribeiro Dantas, no dia 19 de dezembro. A decisão do STJ afastou a decisão da presidente do TJMT e tornou a valer a parcial concessão efetuada pelo relator do recurso original, desembargador Rondon Bassil.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT