Qual a finalidade do Censo Previdenciário 2023?
O Censo Previdenciário é um processo obrigatório, que tem o objetivo de manter atualizados os dados cadastrais gerenciados pelo Ministério da Previdência, assim como facilitar o planejamento financeiro e a programação para o pagamento de aposentadorias e pensões, no presente, e para os benefícios a serem concedidos no futuro.
Quem deve participar do Censo Cadastral Previdenciário?
Magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT).
Até quando posso fazer o Censo?
O censo poderá ser realizado até o dia 29 de fevereiro de forma on-line.
Como fazer o Censo Previdenciário?
Para iniciar o preenchimento do censo, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro. Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
O Censo Previdenciário é obrigatório?
Sim. O Censo Previdenciário é obrigatório para magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O segurado que não realizar o Censo Previdenciário, poderá sofrer penalidades?
Sim. A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização.
Quem fez a “Prova de Vida” precisa realizar o Censo? Qual a diferença entre os dois procedimentos?
É fundamental esclarecer que a realização do Censo Previdenciário não substitui a necessidade de realizar a “Prova de Vida”. Os procedimentos são diferentes e são obrigatórios. O Censo Previdenciário deve ser feito por todos magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas para atualização de informações como endereço, contatos, dependentes e documentos pessoais. Já a “Prova de Vida” é realizada apenas pela pessoa aposentada e visa prevenir fraudes previdenciárias e evitar a interrupção do pagamento do benefício.
Aposentei em 2023, preciso fazer o Censo Previdenciário?
Sim. O censo deve ser realizado por todos os magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas, ainda que seja só para confirmar os dados.
Quais os contatos para esclarecimentos de dúvidas?
Para suporte, os magistrados poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: [email protected]
Para auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para auxiliar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM (Portal Intranet – CTI (tjmt.jus.br), ou pessoalmente na Gestão de Pessoas.
Estou tendo problemas com minha senha, matrícula ou CPF, como devo agir?
No caso de dúvidas e dificuldades, o segurado pode entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300, que também responde como whatsapp. Caso necessite, o segurado poderá se dirigir a sede do MTPrev, localizado na Avenida Av. Dr. Hélio Ribeiro,487, Edifício Concorde-Térreo, bairro Residencial Paiaguás, em Cuiabá.
Se o segurado não possuir acesso à internet ou estiver incapacitado de locomoção, em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou estar em asilo, o que ele deve fazer?
O responsável pelo segurado deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário no link https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data de solicitação. O segurado também poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300 (whatsapp).
Naiara Martins
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT