A Comarca de Poxoréu (257 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 01/2024-DF a abertura de processo seletivo para credenciamento de profissionais de Psicologia e Serviço Social.
INSCRIÇÃO – A inscrição é gratuita e pode ser realizada no período de 12 a 29 de fevereiro de 2024, exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Poxoreu”.
REQUISITOS – São requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Psicologia ou Serviço Social, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional.
AVALIAÇÃO – De acordo com o edital, o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
VALIDADE – O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
ATUAÇÃO – Os (as) profissionais de Psicologia e Assistência Social atuarão no Juizado Especial Criminal, nas Varas Cíveis e Criminais, nas Varas Especializadas da Infância e Juventude, nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepa).
REMUNERAÇÃO – Para os (as) profissionais de Psicologia e Assistência Social, teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT