Trânsito: Serviço de Atendimento Imediato leva soluções rápidas e seguras em casos de acidentes

Condutores que se envolvem em acidentes de trânsito em Cuiabá e Várzea Grande contam com o Serviço de Atendimento Imediato (SAI) para resolver de forma ágil e prática as consequências desse tipo de situação. Trata-se de um serviço gratuito, oferecido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, em que a pessoa envolvida no acidente faz o chamado e uma van, adaptada para funcionar como sala de conciliação, vai até o local do acidente. No escritório móvel, um conciliador promove o diálogo entre as partes envolvidas no acidente, buscando um acordo.
 
O atendimento é feito em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e pode ser acionado pelos telefones (65) 99982-8282 e 99982-8383. Importante destacar que acidentes que envolvem veículos oficiais de órgãos públicos ou vítimas com lesão corporal ou morte não podem ser atendidos pelo SAI.
 
Ao longo do ano de 2023, o SAI atendeu 1.251 casos. Desse total, 595 casos resultaram em acordos. Nos primeiros quatro meses deste ano, o SAI realizou 384 atendimentos.
 
A juíza Maria Rosi de Meira Borba, coordenadora do Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Cuiabá, ao qual o SAI está vinculado, explica os benefícios de acionar o atendimento. “Quando se chama o SAI, nós mandamos para aquele local um profissional treinado que vai buscar uma conciliação entre as partes. São profissionais capacitados, experientes e é uma terceira pessoa que chega com tranquilidade, que vê os fatos realmente e que pode propor uma solução negociada com calma, num ambiente seguro porque a van do SAI traz esse ambiente seguro. É um ambiente com ar condicionado, onde as pessoas vão se acalmar, vão deixando o estresse pouco a pouco e, de repente, estão conversando e buscando um acordo que seja benéfico pra todo mundo”, afirma.
 
A conciliadora do SAI, Dayane Rezende, informa quais são as possibilidades proporcionadas, após a realização do diálogo mediado. “Quando as partes não entram em acordo, nós fazemos um registro da ocorrência, onde cada parte vai narrar a sua versão do acidente e, futuramente, quem se sentir lesado pode procurar o Poder Judiciário. E no melhor dos casos, que é o acordo, a conciliação já é feita na hora e a gente pula várias etapas. Evita com que a pessoa depois tenha que contratar um advogado para poder entrar com ação judicial. A gente já formaliza todo o acordo, já vira um título executivo judicial e as partes saem contentes porque já resolveu o problema num dia só”, explica, complementando que os acordos são lançados no Processo Judicial eletrônico (Pje) para posterior homologação por um magistrado (a) do Juizado Cível Especial.
 
A comerciante Ana Maria Mendonça se viu envolvida em um acidente de trânsito em Cuiabá, na semana passada, tendo alguns danos materiais em seu veículo. Ela conta que não conhecia o Serviço de Atendimento Imediato e que primeiro ligou para a Polícia Militar. Ao chegar ao local, foi o próprio PM quem acionou o SAI para dar prosseguimento ao caso. “Foi muito satisfatório o atendimento, reduziu um monte de tempo, porque, no caso, se não tivesse acordo, eu teria que entrar com advogado. E agora já está na fase de execução”, relata.
 
Ela ainda classificou o atendimento da conciliadora como excepcional. “Foi bem tranquilo. Ela nos orientou da melhor forma possível. Às vezes a gente teve uma divergência e ela sempre procurando entrar num acordo que ficasse bom para todas as partes e não prejudicar ninguém”.
 
De acordo com o 1º Sargento PM Valdeci Luís, o SAI tem contribuído com o trabalho das forças de Segurança Pública, que podem focar seus esforços nos acidentes com vítimas. “O SAI só vem a somar com o serviço nos acidentes de trânsito porque, por exemplo, na maioria das vezes, quando a gente chega no acidente, ambos os envolvidos estão estressados, todos têm razão durante o acidente. E aí o SAI vem, toma todos os procedimentos legais e todos os envolvidos saem já com tudo documentado, tudo registrado, tudo a contento”.
 
O policial aproveita para alertar aos condutores que, em casos de acidentes somente com danos materiais, não há necessidade de manter a via obstruída, pois a perícia apenas vai ao local em casos de acidentes com vítimas fatais. “Às vezes, quando acontece o acidente, as pessoas ficam irredutíveis para retirar o veículo da via e desobstruir a via, mas isso não é necessário. Tira uma foto para mostrar como ficaram posicionados os veículos no momento do acidente e pode desobstruir a via. Apenas no momento em que houver acidente com vítimas fatais, aí sim a via pode continuar obstruída. Mas se for só danos materiais e lesão corporal, a via pode ser desobstruída”, informa.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Van do SAI estacionada em uma praça. A van é branca, azul, amarela e verde e tem a imagem da deusa Themis e os telefones para contato. Segunda imagem: No interior da van, a conciliadora Dayane Rezende está sentada, manuseando um notebook sobre a mesa. Ela é uma jovem branca de cabelos compridos, usando colete do Poder Judiciário. De cada lado da foto, de costas para a foto, está o homem e a mulher envolvidos no acidente, durante a audiência de conciliação.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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