A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve decisão que obriga a operadora de plano de saúde de Cuiabá a custear terapia à paciente com espectro autista. O Recurso de Apelação Cível foi desprovido, por unanimidade, no dia 23 de julho.
O autor da apelação questionou a decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que concedeu a tutela provisória de urgência que à autorização e custear a terapia indicada no laudo médico. Dentre os argumentos, a operadora de plano de saúde citou que o processo foi distribuído no início do ano de 2022, antes da aprovação da Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional da Saúde (ANS), aprovada em julho do mesmo ano.
A relatora do recurso, desembargadora Nilza Mari Possas de Carvalho, destacou que a Resolução Normativa n.º 469/2021 alterou as normas anteriores e passou a estabelecer a cobertura obrigatória, sem limitação, de sessões com fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, para pacientes com autismo.
“Como visto, a partir da edição da Resolução Normativa n.º 469/2021, não se pode mais limitar a quantidade de sessões para o tratamento do autismo. Ademais, por se tratar de tratamento contínuo e sem prazo para término, a cobrança de coparticipação se mostra fator restritivo para o tratamento”, escreveu a relatora.
Número Único: 1004308-87.2022.8.11.0041
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT