Execução orçamentária superavitária contribui para parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo municípios de MT

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Cláudia, Marcelândia e Guarantã do Norte. Execução orçamentária superavitária, disponibilidade financeira e adimplência das contribuições previdenciárias patronais foram destaques feitos pelo conselheiro Waldir Teis, relator dos processos analisados na sessão ordinária desta terça-feira (6).

Em seu voto, Teis frisou que o gestor da Prefeitura de Cláudia foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo o percentual mínimo constitucional. Além disso, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos pela legislação. “Os índices constitucionais e legais foram devidamente cumpridos, não havendo qualquer observação a ser feita, bem como o Município apresenta uma excelente situação fiscal, ao analisarmos a relação dívida versus capacidade de pagamento”, pontuou o relator.

As gestões de Guarantã do Norte e Marcelândia realizaram os repasses ao Poder Legislativo em consonância com a legislação e ambas respeitaram o limite de alerta no que diz respeito às despesas com pessoal do Poder Executivo. Em se tratando do aspecto previdenciário, Teis ainda elencou boa conduta por parte da Prefeitura de Marcelândia. “Houve adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados, no exercício de 2023. E em se tratando de parcelamentos  efetuados com o Regime Próprio de Previdência Social, as parcelas devidas pela Prefeitura Municipal encontram-se quitadas.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência pública e que seja mantida a continuidade da adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM).

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Fonte: TCE MT – MT

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