TCE-MT orienta municípios sobre forma de contabilização de créditos tributários a receber e da dívida ativa

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Campos de Júlio, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou as formas de contabilização de créditos tributários a receber e da dívida ativa tributária. O processo, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi apreciado na sessão ordinária do último dia 6.

Em seu voto, o relator salientou que o registro contábil dos créditos tributários e não tributários deve observar o regime de competência, ao tempo da ocorrência do correspondente fato gerador e satisfeitos os critérios de reconhecimento do ativo.

Quanto as taxas, asseverou que devem ser contabilizadas em contas contábeis analíticas, conforme o fato gerador do tributo e que os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devem ser contabilizados no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo em conta contábil analítica, segundo o respectivo fato gerador.

A ementa, aprovada por unanimidade do Plenário, seguiu parecer da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC).

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Fonte: TCE MT – MT

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