Diante de execução orçamentária superavitária, TCE-MT emite parecer favorável às contas anuais de municípios de Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

Respeitando o prazo legal para os repasses ao Poder Legislativo e o limite das despesas com o pessoal do Poder Executivo, os municípios de Nova Santa Helena, Pontes e Lacerda e Porto Esperidião receberam parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo referentes ao exercício de 2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os balanços foram analisados na sessão ordinária do último dia 10.

Em seu voto, o conselheiro-relator salientou que a Prefeitura de Nova Santa Helena apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando à receita arrecadada ajustada com a despesa realizada ajustada, totalizando R$ 3,3 milhões. Segundo ele, o cenário aponta para um bom desempenho nas despesas com investimentos comparado ao total empenhado, alcançando o percentual investido de 18,40%.

“Além disso, o município encerrou o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira bruta de R$ 3,9 milhões e com índice de liquidez bruto de R$ 98,61 para cada real de dívida, incluído o valor de restos a pagar não processados. Portanto, apresenta um quadro de situação fiscal positivo”, destacou o Teis.

Dentre os pontos positivos elencados na gestão de Pontes e Lacerda, o relator citou que o município destinou mais de R$ 36,2 milhões para a remuneração e valorização dos profissionais dos ensinos infantil e fundamental. “Isso corresponde a importância de 92,19% da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), superando o limite mínimo de 70%, conforme prevê a legislação, mostrando a preocupação do município com os educadores”.

Em se tratando de Porto Esperidião, Waldir Teis frisou que, além das despesas com pessoal terem sido realizadas em consonância com os limites estabelecidos em lei, a gestão foi diligente ao aplicar os recursos na área da Saúde e Educação, obedecendo o percentual mínimo constitucional.

Diante do exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

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Fonte: TCE MT – MT

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