Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
Com destaques positivos em relação à boa governança pública, superávit financeiro e cumprimento dos limites constitucionais e legais, as contas anuais de governo dos municípios de Carlinda, Itanhangá, Nova Monte Verde e Porto de Gaúchos, receberam, de forma unânime, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram analisados na sessão ordinária desta terça-feira (6).
Em se tratando das receitas e despesas da Prefeitura de Carlinda, o conselheiro-relator, destacou que o Executivo cumpriu com o percentual previsto em lei para as áreas da educação, saúde e contratação de pessoal. Além disso, o Município atingiu o nível prata de transparência (80,95%) na avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), o que indica uma boa governança. “Verifico que a execução orçamentária foi superavitária e ainda houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no Balanço Patrimonial”, frisou Antonio Joaquim.
No que diz respeito às contas anuais de Itanhangá, o relator ressaltou que houve uma execução superavitária, bem como equilíbrio financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial. “Denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2023.”
Quanto ao município de Nova Monte Verde, o conselheiro destacou a aplicação de 95,10% na valorização e remuneração dos profissionais da educação básica na rede pública de ensino, bem acima do mínimo exigido de 70%. Na mesma linha, Porto de Gaúchos chegou ao percentual de 97,66% no que tange a valorização dos educadores municipais.
Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos quatro balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, o aperfeiçoamento do processo de planejamento do orçamento anual, o aprimoramento das técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal e capacidade financeira do município e a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência pública.
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Fonte: TCE MT – MT