
Conforme o documento, os precedentes são condutores para a coerência do direito e da segurança jurídica. Precedentes são decisões judiciais de casos concretos, que podem servir de exemplo para outros julgamentos semelhantes. Neste sentido, os vice-presidentes dos tribunais (que em grande parte acumulam a responsabilidade de fazer a gestão dos precedentes qualificados e julgar a admissibilidade de recursos especiais, que são encaminhados aos tribunais superiores) se comprometeram em fortalecer a observância da Recomendação CNJ nº 134, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes.
Em relação ao diálogo com os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) e com o Conselho Nacional de Justiça, a Carta de São Luís aponta para o aperfeiçoamento do sistema de precedentes vinculantes, com adoção de medidas para que a Comissão Gestora possa auxiliar na sua formação.
Os magistrados também firmaram a responsabilidade de selecionar, pelo menos, um tema representativo de controvérsia, por mês, se possível, contendo questão relevante ou repetitiva, com encaminhamento ao STF/STJ.
Outra conclusão foi a de difundir, no âmbito dos Tribunais de Justiça, a instauração, julgamento e, principalmente, observância dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Com informações do TJMA