Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Diante de uma execução orçamentária superavitária, as contas anuais de governo dos municípios de Alto Garças, Figueirópolis D’Oeste, Rio Branco e Vale de São Domingos receberam parecer favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços são referentes ao exercício de 2023 e foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (10), sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Ao analisar a situação orçamentária de Alto Garças, o relator frisou que o quociente de execução de despesa revelou uma economia orçamentária de pouco mais de R$ 7 milhões. Além disso, o quociente da situação financeira do município apontou para um superávit de cerca de R$ 13 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação de recursos específicos.
Quanto à gestão de Figueirópolis D’Oeste, Maluf destacou, dentre os pontos positivos, a comprovação de adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023, bem como a verificação de inexistência de parcelamentos efetuados com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “Além disso, constato que o município se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, o que demonstra boa gestão neste segmento.”
No que diz respeito à Prefeitura de Rio Branco, o conselheiro relator pontuou que alcançou o conceito “B” do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) de 2022, o que representa uma Boa Gestão. “Verifiquei ainda que houve uma melhora no resultado em relação ao ano anterior (108ª colocação), ocupando atualmente a 78ª posição no ranking dos entes políticos municipais de Mato Grosso.”
Seguindo a mesma linha das gestões mencionadas anteriormente, a gestão de Vale de São Domingos, apresentou boas condutas na gestão orçamentária. Prova disso é que o quociente de liquidez corrente totalizou 8,7875, o que demonstra que o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo.
Os quatro municípios respeitaram os limites de aplicação em ações de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Também permaneceram abaixo do limite máximo de 54% no que tange às despesas com pessoal e encargos do Poder Executivo, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com base no exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, sendo seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. Entretanto, foram expedidas recomendações, dentre elas a implementação de medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.
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Fonte: TCE MT – MT