Depoimento Especial: grande desafio dos profissionais é não revitimizar a criança ou o adolescente

‘Depoimento Especial e Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense’ é o nome do curso promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça Estadual (TJMT), que teve início na manhã desta segunda-feira (20 de maio), via Plataforma Teams.
 
A abertura da capacitação foi feita pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, que destacou a relevância da iniciativa para todos os magistrados e servidores que trabalham diretamente com essa temática nas varas da Infância e Juventude existentes no Estado. Na ocasião, ele representou a diretora-geral da Escola, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e o coordenador da CIJ, juiz Túlio Duailibi Alves Souza. “Esse curso vai ser vital para o desenvolvimento das nossas capacidades para lidar com um tema tão interessante e sensível”, apontou.
 
Ao todo, a capacitação será dividida em cinco dias. Em maio, os cursos ocorrem nos dias 20 e 21, e, em junho, nos dias 4, 11 e 25 de junho, sempre das 8h às 12h.
 
Hoje, o instrutor foi o juiz de Direito Hugo Gomes Zaher, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Mestre em Direito Constitucional, ele é atualmente o 1º vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância (ABRAMINJ). No TJPB, atua como coordenador do Comitê Gestor Local da Primeira Infância, bem como coordenador-adjunto do Núcleo de Justiça Restaurativa e coordenador-adjunto do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema Socioeducativo.
 
Dados alarmantes – Hugo Zaher apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), que demonstram que, no ano passado, foi registrado o maior número de estupros da história: 74.930 vítimas, crescimento de 8,2% em relação a 2021, sendo 18.110 estupros e 56.820 estupros de vulnerável.
 
Ao todo, 88,7% das vítimas são do sexo feminino e 11,3% do sexo masculino, sendo 56,8% negras e 42,3% brancas. Segundo as estatísticas, 68,3% dos casos ocorrem na residência das vítimas e 9,4% em vias públicas.
 
Além disso, 61,4% das vítimas têm entre 0 e 13 anos, e 10,4% têm menos de quatro anos. No caso das vítimas até 13 anos, 86,1% dos agressores são conhecidos e, no caso das vítimas acima de 14 anos, 77,2% são conhecidos. Conforme o palestrante, estima-se que o número reais de caso seja 10 vezes maior do que o registrado. “Como que uma criança de quatro anos traz essa informação às autoridades? Temos aí um grande
 
nó. Dentro desse número, as violências ocorrem na residência da vítima. Grande número são meninas, e a maioria de crianças negras. A grande maioria dos casos são crianças abaixo de 14 anos”, assinalou.
 
Segundo ele, o grande desafio dos profissionais que atuam nessa questão é não revitimizar a criança ou o adolescente. “Não é à toa que o Conselho Nacional de Justiça estabelece cursos como esse. É uma responsabilidade de todos nós, não só do juiz, mas desde a pessoa que recepciona a vítima na porta de entrada do prédio”, salientou.
 
Dentre os diversos aspectos abordados em sua apresentação, Zaher discorreu sobre a abordagem sistêmica e articulação intersetorial como direito da criança e do adolescente. “São muitos atores que precisam conversar para que não ocorra a revitimização. É muito mais complexo que uma entrevista forense funcionando de forma adequada. Precisamos dialogar em rede, construir fluxos. Temos que estabelecer estratégica, com a rede, e tentar montar um fluxo.”
 
O magistrado enalteceu uma iniciativa desenvolvida em Mato Grosso nessa área pela juíza Maria Lúcia Prati, da Segunda Vara de Campo Verde, que envolve o uso de ferramentas da Justiça Restaurativa. Detalhou ainda sobre escuta especializada, diferenciando-a do depoimento especial.
 
Segundo explicou, a escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre a situação de violência com criança e adolescente limitando o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. É realizada perante órgão da rede de proteção, com objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência para a superação das consequências da violação sofrida. Não tem o escopo de produzir provas. “Escuta especializada não tem finalidade probatória. Não é um entrevistador forense”, destacou.
 
Na sequência, detalhou o depoimento especial, que é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judicial. Realizado uma única vez, sempre que possível, em sede de produção antecipada de provas. Utiliza metodologias não revitimizantes de tomada de depoimentos e busca a reparação dos direitos violados. Conforme o magistrado, embora sua finalidade última seja também a proteção da criança, tem por objetivo a produção de provas.
 
O formador destacou ainda que a autoridade deve avaliar se é indispensável a oitiva da criança ou do adolescente, consideradas as demais provas existentes, de forma a preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social.
 
Explicou ainda como devem ser as salas de depoimento especial: um ambiente acolhedor (e separado), com infraestrutura e espaço físico que
 
garantam a privacidade. “A sala deve ser reservada, silenciosa, com decoração acolhedora e simples, para evitar distrações. O depoimento especial deve ser realizado por entrevistadores capacitados, preferencialmente aqueles que compõem as equipes técnicas interprofissionais, devendo receber capacitação específica para essa atividade”, afirmou.
 
O formador enfatizou a questão da irrepetibilidade do depoimento. Segundo ele, não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima, ou da testemunha, ou de seu representante legal.
 
Também abordou os direitos, garantias e proteção integral de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, assim como o direito de receber um tratamento digno e abrangente, de ter a intimidade e informações pessoais protegidas. Enfatizou os direitos a não-discriminação, à informação, de ser ouvida, de depor perante o juiz, de receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, de ser ouvido em horário adequado e conveniente etc.
 
A ação pedagógica atende à Resolução nº 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça e à Recomendação CNJ 33/2010, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Dentre os assuntos que serão abordados nos cinco dias estão: Introdução à Legislação do Depoimento Especial: visão crítica da teoria e da prática; Fundamentos da entrevista forense: desenvolvimento infantil e teorias da memória e Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense; e Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.
 
Além do juiz Hugo Zaher, os temas serão apresentados pelas professoras Gildair Lopes dos Santos e Simony Freitas de Melo (analistas judiciárias e pedagogas do estado de Pernambuco).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela onde aparecem, dividindo a imagem, o juiz Hugo à esquerda. Ele é um homem branco, de cabelos e barba grisalhos, que usa óculos de grau e camisa social branca. À direita, o juiz Antônio Peleja. Ele é um homem de pele morena, de cabelos e barba grisalhos, que veste terno cinza. Imagem 2: print de tela do juiz Hugo. Ele aparece sorrindo. Ao fundo, uma biblioteca de livros.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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