A pedido da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça (TJMT) revogou na tarde desta quinta-feira (21) a decisão liminar que concedeu prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias ao megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, para tratamento de saúde. Conforme a decisão, a situação prisional do reeducando deve ser mantida inalterada até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado pela defesa.
A revogação da liminar foi requerida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com a apresentação de fatos novos considerados relevantes. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, o médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando se encontrar acometido de doença grave, descrevendo como bom o estado geral de saúde do apenado.
Além disso, o MPMT considerou o risco de fuga. “Vicejam razões para presumir que o paciente, indivíduo de elevada periculosidade, com 73 anos e 10 meses de pena a cumprir por condenações definitivas em crimes como tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro, irá se valer da prisão domiciliar humanitária para se evadir, frustrando-se inevitavelmente a pretensão da execução penal”, acrescentou o procurador-geral de Justiça, apresentando relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária que descrevem os recorrentes planejamentos de fuga do reeducando.
A Justiça acolheu os argumentos do MPMT e revogou a liminar sob o argumento de que “a desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública”.
O caso – A defesa de Ricardo Cosme Silva dos Santos impetrou ordem de habeas corpus no TJMT em 12 de dezembro de 2023 para que Ricardo Cosme Silva dos Santos recebesse tratamento de saúde em sua residência. O desembargador Rondon Bassil Dower Filho concedeu em parte a liminar. Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, deferiu a suspensão de execução da liminar, em 15 de dezembro.
Ricardo Cosme Silva dos Santos então impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão da presidência do TJMT, obtendo decisão favorável do ministro Ribeiro Dantas em 19 de dezembro, que restabeleceu os efeitos da concessão parcial da liminar deferida, até o julgamento definitivo do habeas corpus. Considerando a existência de fatos novos, o MPMT requereu a revogação da liminar deferida.
Foto: Sesp-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT