A 3ª Promotoria de Justiça de Sorriso, que responde também por Ipiranga do Norte, instaurou Procedimento Administrativo para fiscalizar e fomentar o cumprimento da Lei Estadual 11.820/2022, que instituiu o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso. Nesta sexta-feira (16), o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas realizou reunião com representantes da área da educação do município de Sorriso para discutir quais providências deverão ser adotadas para cumprimento da norma estadual. Na próxima semana, será a vez do município de Ipiranga do Norte.
Entre as sugestões apresentadas, estão a elaboração do Plano Municipal de Livro e Leitura, alinhado aos planos nacional e estadual; definição e aplicação de recursos orçamentários municipais para viabilizar a aquisição anual de obras da Literatura Mato-Grossense e o cumprimento das demais medidas inseridas no plano estadual; construção de biblioteca na zona leste de Sorriso; e a contratação de mais um bibliotecário ou bibliotecária para a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato.
Foi discutida ainda a possibilidade de realização anual de concurso de poesias, contos e crônicas, a partir de 2025, com a entrega de premiação, além da definição e implantação de campanha anual de fomento à leitura de obras de escritores mato-grossenses. “Sugerimos também a realização de evento anual dos escritores do município de Sorriso e a criação dos Jogos Florais anuais, com a realização de concurso de declamação de poesia”, destacou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso estabelece cinco eixos: democratização e ampliação do acesso ao livro; fomento à leitura e à formação de mediadores de leitura; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura.
Acesse aqui a Lei Estadual 11.820/2022 e a Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo.
Fonte: Ministério Público MT – MT