O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que julgou extinta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, contra portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que ampliou a prerrogativa prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal, permitindo o recolhimento a quartel ou a prisão especial a ex-integrantes da Polícia Militar que respondem pela prática de crimes.
Fonte: Ministério Público MT – MT