MPMT requer inconstitucionalidade de decretos que aumentaram impostos

Seis decretos editados pelo Município de Guarantã do Norte, município distante 726 km de Cuiabá, são objetos de questionamento pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, argumenta que o Poder Executivo local editou decretos para aumentar valores de tributos e que a matéria somente poderia ter sido tratada em lei, no sentido formal.

Consta na ADI, que os decretos foram editados em seis anos seguidos, de 2018 a 2023. Conforme o procurador-geral de Justiça, o município de Guarantã do Norte já foi alvo de ação semelhante em 2017, em razão da edição de decreto para definição de valores unitários por metro quadrado de terrenos, sem a observância do processo legislativo.

De acordo com relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, comparando-se os valores definidos pelos decretos com a tabela e planta genérica de valores de Guarantã do Norte, em 2018 o aumento foi de 5,57%, em 2019 (4,48%), 2020 (5,45%), 2021 (10,16%) e 2022 (5,93%). “Trata-se, a toda evidência, de verdadeiro aumento do valor venal dos imóveis situados em Guarantã do Norte por meio de Decreto municipal, e não simples atualização de valores, posto que os novos valores se mostraram superiores aos índices de correção monetária”, observou o MPMT.

Na ADI, além da declaração de inconstitucionalidade, o MPMT requer ao Poder Judiciário que determine ao município a apuração dos valores cobrados de maneira indevida e a programação para a devolução ao contribuinte até o final do exercício financeiro de 2026, mediante compensação com os novos tributos municipais.

Crédito imagem: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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