O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual recebeu a denúncia nesta semana, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil e narrou todas os maus-tratos e tortura continuada sofridos pela filha.
Entre as ações abusivas relatadas, a mãe da menor contou que seu marido chegou a cortar os longos cabelos da adolescente como forma de castigo, quebrou um relógio e proibiu a garota de assistir televisão. Além disso, ele a impediu de realizar pesquisas alegando que a internet na residência lhe pertencia e confiscou o chromebook fornecido pela escola, o celular e o notebook que a vítima recebeu de presente, ações acompanhadas de xingamentos constantes.
Em outras situações de violência, o suspeito levava a enteada à frente do espelho e dizia que ela ‘nunca seria nada’,não permitia que a menina fechasse a porta do quarto e a proibiu de usar shampoo para lavar os cabelos, dizendo que a teria que usar apenas com sabonete, fazendo a fiscalização do uso de produtos de higiene pessoal.
Para justificar as ações, o suspeito alegava que eram correções para contribuir com a educação da adolescente.
A mãe da menor foi ouvida em depoimento na delegacia e a adolescente passou pelo procedimento de escuta especializada, com equipe psicossocial, onde contou sobre os castigos sofridos.
“Em muito tais atitudes ultrapassam a motivação de correção da adolescente, uma vez que proibições como o uso de itens de higiene básica não tem respaldo em qualquer intencionalidade corretiva, mas sim de, puramente, causar sofrimento e vexação à vítima. O torturador chegou até mesmo a colocar a vítima na frente de um espelho, dizendo que ela não seria nada na vida, em nítida intenção de causar sofrimento psíquico intenso à enteada”, comentou a delegada Jéssica Assis.
Diante da situação denunciada, a delegada determinou diligências para localização do suspeito. Ele foi detido na fazenda onde trabalha e reside, na região do Pontal do Verde, e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi autuado e preso em flagrante pelo crime de tortura mediante castigo e em continuidade delitiva, no âmbito da violência doméstica.
Fonte: Governo MT – MT