O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está entre os 45 semifinalistas da edição 2024 do Prêmio CNMP com o projeto “Núcleo de Apoio Administrativo aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências”, na categoria Governança e Gestão. As iniciativas foram selecionadas a partir de uma lista de 651 projetos das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro habilitados a concorrer à edição deste ano.
A partir de agora, a comissão do prêmio analisará as 45 iniciativas semifinalistas, classificando-as do primeiro ao quinto lugar. Serão premiadas três iniciativas por categoria, em cerimônia prevista para ocorrer no dia 27 de novembro, na sede do CNMP, em Brasília.
“A autocomposição tornou-se o grande norte da atuação dos atores do Sistema de Justiça brasileiro. A legislação pátria passou por grandes mudanças, reforçando mecanismos autocompositivos em âmbito cível e criminal. Esta é mais uma medida de sucesso adotada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com o objetivo de fortalecer a autocomposição”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa do MPMT, Claire Vogel Dutra, destaca que o suporte oferecido às Promotorias de Justiça de Cuiabá pelo Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) tem garantido celeridade na resolução das demandas. “A iniciativa diminuiu significativamente o número de processos, havendo casos de gabinetes em que o montante passou de 2.000 para 100 entre novembro de 2023 e março de 2024”, ressaltou.
Desde que foi implantado, em novembro de 2023, mais de 1.609 acordos foram realizados. A meta é que os processos criminais passíveis de ANPP sejam finalizados entre quatro e seis meses após a realização da audiência de custódia. O núcleo funciona com uma equipe de servidores que atuam exclusivamente para dar suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências virtuais para viabilização de acordos extrajudiciais na área criminal.
Consultas de endereço dos investigados e de eventuais vítimas, de antecedentes criminais, notificação do investigado e apoio operacional na realização das audiências relacionadas aos ANPP, como controle de pauta, elaboração de atas, controle de presença das partes, entre outros atos de natureza administrativa, são algumas das atividades desempenhadas pelo núcleo.
ANPP – Criado inicialmente pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e depois consagrado no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), por meio da Lei 13.964/2019, o ANPP possibilita a resolução dos casos criminais com celeridade e efetividade. O instituto permite a não propositura de ação penal em crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
Fonte: Ministério Público MT – MT