Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Com o objetivo de incentivar a adoção de melhores práticas de gestão previdenciária, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas), recomenda aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios a adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS). Atualmente, dos 106 municípios que possuem RPPS no estado, apenas 32 aderiram ao programa.
Conforme o presidente da Comissão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a nota recomendatória visa ainda proporcionar às prefeituras mais controle dos seus ativos e passivos, além de mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
“Embora a participação no Pró-Gestão seja opcional, o programa tem se mostrado um instrumento valioso na modernização e profissionalização dos RPPS, promovendo padrões de atividade que garantem mais controle e transparência nas operações”, pontuou Maluf.
Na nota recomendatória, o conselheiro enfatiza que a expressiva parcela do orçamento público destinada à manutenção dos RPPS torna sua boa gestão essencial para o equilíbrio das contas públicas e a capacidade dos entes federativos de implementarem políticas públicas de interesse da coletividade.
“Destaco ainda, a importância da educação previdenciária, que visa capacitar os servidores sobre a gestão e o funcionamento dos fundos, incentivando a participação em conselhos e comitês de gestão previdenciária, bem como estimulando boas práticas de finanças que podem ser adotadas ao longo da vida”, salientou o conselheiro.
Os municípios interessados em aderir ao Programa devem seguir algumas ações que constam na íntegra da Nota Recomendatória, como por exemplo, elaborar o Plano de Trabalho para certificação do Pró-Gestão de acordo com o nível de aderência pretendido.
A nota recomendatória foi aprovada por unanimidade do Plenário na sessão ordinária desta terça-feira (13).
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Fonte: TCE MT – MT