TJMT lança formulário eletrônico de atermação para facilitar atendimento ao cidadão

Ampliar o acesso à Justiça é busca rotineira da Justiça Estadual e o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) lança, nesta sexta-feira (15 de dezembro), o formulário eletrônico para atermação de ações nos Juizados Especiais Cíveis, cujo valor da causa não exceda 20 salários mínimos e a parte autora não tenha advogado constituído.
 
O formulário já está disponível ao público por meio de endereço eletrônico e também com link clicável no site oficial do TJMT, o que permitirá que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível.
 
Assim, qualquer pessoa poderá propor uma ação cível diretamente no Juizado Especial mesmo sem um advogado, pois o atendimento será realizado de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Juizado Especial, que fará cadastro no PJe e distribuirá a ação ao juízo competente.
 
“Atualmente, para uma pessoa entrar com um processo judicial, ela precisa se deslocar até um juizado especial ou contatar um dos Cejuscs. Isso não é a forma mais prática, por isso nós disponibilizamos este formulário para que as pessoas possam fazer isso de qualquer lugar, sem precisar se deslocar. Isso deu ao cidadão mais acesso ao Poder Judiciário de Mato Grosso, o que está alinhado com as metas e diretrizes da atual gestão”, explicou a coordenadora do InovaJusMT, juíza Viviane Brito Rebello.
 
A iniciativa foi definida como a Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça e realizada pelo InovaJusMT.
 
O projeto passou pelas fases de desenvolvimento, teste e validação de todas as funcionalidades da ferramenta para, só então, ser disponibilizado aos usuários.
 
Além do preenchimento virtual da atermação, que gera autonomia ao cidadão, a ferramenta possui um gravador de áudio a fim de que a parte tenha mais essa facilidade para descrever os fatos.
 
Josiane Dalmagro
Laboratório de Inovação – InovaJusMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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