Violência contra Mulher: Manual de Procedimento das Medidas Protetivas otimiza rotina nas comarcas

O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homologaram a implantação do ‘Manual de Procedimentos das Medidas Protetivas de Urgência’ , disponível para o uso de juízes e juízas titulares das Varas Especializadas de Combate à Violência Contra a Mulher e das Varas Criminais.
 
O documento foi elaborado em 2022, e estabelece o fluxo padrão para o tratamento dos casos de violência doméstica e familiar, orientando aos magistrados de primeira instância sobre a padronização no uso dos novos procedimentos.
 
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, com a finalidade de assegurar sua proteção e de sua família. A concessão das medidas não depende da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. Mesmo nos casos em que a mulher tenha medo de representar contra o agressor, ainda assim ela poderá solicitar a medida protetiva à autoridade policial.
 
O manual está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, no link https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/208 , e também pode ser acessado por meio do site da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) no endereço https://portalcemulher.tjmt.jus.br/pagina/28 , ou ainda pelo Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O manual é resultado da implantação da metodologia ágil de Gestão por Processos, aplicada pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan), com o objetivo de reduzir o tempo de espera das vítimas para ter acesso às medidas. Com o aperfeiçoamento da rotina nas comarcas, hoje, em menos de duas horas (2h), é possível ao Poder Judiciário realizar a concessão de medidas protetivas às mulheres. Com o novo fluxo, o Judiciário Mato-grossense mais uma vez inova no tocante ao aprimoramento das garantias de proteção às mulheres de vítimas de violência. No Brasil, o prazo máximo estipulado em lei é de até 48 horas.
 
O Poder Judiciário também mantém um banco de recorrência com o perfil dos agressores em todo o Estado. As informações estão disponíveis para o acesso dos magistrados, auxiliando no embasamento das decisões.
 
Solicitação de Medidas Protetivas On-line – A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) também mantém disponível um canal de acesso direto para a solicitação on-line de medidas protetivas. O formulário pode ser acessado no endereço https://sosmulher.pjc.mt.gov.br . Além de solicitar a medida protetiva, as vítimas também podem acompanhar o tramite para concessão do pedido, a relação de unidades policiais disponíveis por município e informações sobre os direitos da vítima, resguardados a partir da concessão das medidas protetivas.
 
Para realizar a solicitação das medidas é preciso ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha realizado o boletim de ocorrência, será possível confeccionar o documento de forma on-line, pelo canal da Delegacia Virtual, disponível no link do SOS Mulher .
 
As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte.
 
Conforme Recomendação 116/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a concessão da medida protetiva cabe aos magistrados e magistradas, titulares na área da violência doméstica, familiar e de gênero, encaminhar a decisão aos órgãos integrantes da Rede de Proteção à Mulher disponíveis na comarca, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a Patrulha Maria da Penha, o Projeto Homem para Homem, as secretarias municipais da mulher e órgãos competentes.
 
Conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha (lei 13.641/18), o juiz ou juíza poderá determinar:
 
– A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
– O afastamento do agressor da casa;
– A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
– A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
– A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
– A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
– A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
– O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor, entre outros.
 
Leia também:
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

About Almanaque

O Almanaque Cuyabá é um verdadeiro armazém da memória cuiabana, capaz de promover uma viagem pela história em temas como música, artes, literatura, dramaturgia, fatos inusitados e curiosidades de Mato Grosso. Marcam presença as personalidades que moldaram a cara da cultura local.

Check Also

Polícia Militar prende homem com produtos contrabandeados em Alta Floresta

Policiais militares do 8º Batalhão prenderam um homem de 25 anos por contrabando, na tarde …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *