por ANA LUÍZA

MP recorre e benefício de saída temporária para reeducando é revogado

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Estadual e revogou o benefício de saídas temporárias semanais concedido ao reeducando Valter Lopes da Silva Filho para visitação a familiares. O agravado cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pela prática de crime de homicídio qualificado.

No recurso, o MPMT requereu a reforma da decisão em primeiro grau que concedeu a saída temporária, bem como a revogação integral e imediata da Portaria nº 001/2023 da Vara de Execução Penal de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) “pela absoluta falta de previsão legal, bem como por se tratar de potencial ameaça à segurança pública do município”. 

O promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior argumentou que a saída temporária é um benefício concedido apenas aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, e não àqueles que cumprem pena em regime fechado, com exceção de casos excepcionais previstos na Lei de Execução Penal (LEP).  Afirmou também que a Portaria nº 001/2023-VEP é inconstitucional e ilegal, pois, além de ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não possui amparo na legislação federal.

“No caso em apreço, em que pese a autoridade judiciária tenha consignado na sua decisão, se tratar de medida excepcional que tem como intuito dar início ao processo de ressocialização do condenado, estreitando seus laços familiares, em situações idênticas, este Tribunal de Justiça tem decidido pela inexistência de amparo legal que justifique a concessão do benefício”, votou o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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