Estado tem 90 dias para regularizar Unidade de Coleta e Transfusão

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso corrija, no prazo de 90 dias, as irregularidades na Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue do Hospital Regional de Colíder apontadas em Relatório Técnico de Inspeção Sanitária. Na Ação Civil Pública (ACP) proposta, o Ministério Público argumentou que algumas das irregularidades que persistem há anos e comprometem a qualidade dos serviços prestados e a saúde dos trabalhadores são a inexistência de licença ambiental, falta de laudo técnico do Corpo de Bombeiros e armazenamento inadequado de hemocomponentes.

“O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção dessas irregularidades coloca em risco a saúde dos doadores e receptores de sangue, bem como dos profissionais que atuam na unidade”, consta na decisão. O juiz Ricardo Frazon Menegucci consignou que as irregularidades também comprometem a qualidade dos serviços prestados pela unidade, “configurando violação ao direito fundamental à saúde previsto no artigo 6º da Constituição Federal”, e que “apesar das inspeções realizadas, não houve adoção de providências concretas para sanar as pendências apontadas”.

Conforme a ACP, diversas inspeções sanitárias foram realizadas desde 2018 e a unidade chegou a ser parcialmente interditada. A última inspeção técnica ocorreu em março deste ano e apontou uma extensa lista de irregularidades, com mais de 110 itens, referentes à estrutura física, gestão documental e de recursos humanos, equipamentos, processos e procedimentos.

“Dentre as inúmeras irregularidades, chama a atenção que a temperatura de armazenamento de concentrado de hemácias estava fora do preconizado pela legislação, a inexistência de treinamento periódico da equipe envolvida nos procedimentos técnicos, inexistência de controle de qualidade de reagentes”, narrou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari. Ela ainda pontuou que inexistem equipamentos qualificados, suficientes e de acordo com técnicas utilizadas para processamento/fracionamento dos hemocomponentes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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