Força Tática apreende adolescente por porções de cocaína e pasta base em Barra do Garças

Um adolescente, de 17 anos, foi apreendido por policiais militares da 29ª Companhia Independente de Força Tática, nesta segunda-feira (26.08), suspeito por tráfico ilícito de entorpecentes em Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá). As equipes recolheram porções de pasta base de cocaína e uma porção média de maconha escondidas no banheiro da residência do menor. Os policiais militares receberam denúncia anônima que apontavam que o menor vende entorpecentes em uma residência localizada na Rua Castelo Branco, no bairro Novo Horizonte, no município. As equipes intensificaram o policiamento na região e se depararam com o adolescente, que correu para dentro de casa, ao perceber aproximação dos militares. Neste momento, ele dispensou uma sacola com uma porção de pasta base de cocaína. O menor foi detido em flagrante. Questionado sobre a droga, ele afirmou que era o proprietário e que estaria vendendo na região. O jovem alegou que havia mais produtos ilícitos no imóvel. Durante busca domiciliar, os policiais militares da Força Tática encontraram novas porções de maconha e pasta base de cocaína escondidas no banheiro, ao lado do vaso sanitário. O suspeito ainda continha uma bolsa azul com uma balança de precisão, R$ 30 em espécie e diversas embalagem ziplock. O jovem e todo material apreendido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis. Disque-denúncia A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. Fonte: Governo MT – MT
Formulário eletrônico permite acesso facilitado aos juizados especiais

O acesso aos Juizados Especiais ficou muito mais fácil com formulário eletrônico Petição Inicial de Atermação, para aquelas causas cujo valor não exceda 20 salários mínimos e a parte autora não tenha advogado. O formulário já está disponível ao público por meio de endereço eletrônico e também com link clicável no site oficial do TJMT,atermacao.tjmt.jus.br/formulario-atermacao o que permitirá que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível. Assim, qualquer pessoa poderá propor uma ação cível diretamente no Juizado Especial mesmo sem um advogado, pois o atendimento será realizado de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Juizado Especial, que fará cadastro no PJe e distribuirá a ação ao juízo competente. Além do preenchimento virtual da atermação, que gera autonomia ao cidadão, a ferramenta possui um gravador de áudio a fim de que a parte tenha mais essa facilidade para descrever os fatos. Neste link você faz o Cadastro de Atermação. Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Homem que abusou sexualmente de filha de amigo é preso pela Polícia Civil

A equipe da Delegacia de Lucas do Rio Verde prendeu em flagrante, na manhã desta segunda-feira (26.08), um homem de 30 anos que abusou de uma adolescente, filha de um amigo do suspeito. O crime ocorreu na casa do suspeito, onde a vítima e sua família passavam a noite. Conforme a apuração, o suspeito se aproveitou do estado de sonolência da vítima, que usa remédio controlado e havia ingerido bebida, para cometer o ato sexual durante a madrugada. Um primo da adolescente, também menor de idade, presenciou o fato. A tia da vítima, primeira pessoa a tomar conhecimento sobre o que ocorreu, procurou a Delegacia de Lucas do Rio Verde e denunciou o crime. Diante do relato informado, uma equipe policial fez diligências e localizou o suspeito, que foi conduzido à unidade policial. Ele foi preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável. A adolescente foi acolhida na unidade policial, ouvida em escuta especializada e encaminhada para realização de perícia. Outras pessoas ligadas à vítima também foram ouvidas. O investigado foi encaminhado para audiência de custódia do Poder Judiciário. Fonte: Governo MT – MT
PM prende foragido da Justiça de Roraima por homicídio, apreende arma e munições

Policiais militares do 17º Batalhão prenderam, nesta segunda-feira (26.08), um idoso, de 65 anos, por porte ilegal de arma de fogo, em uma zona rural do município de Curvelândia (280 km de Cuiabá). O suspeito ainda possuía um mandado de prisão por homicídio expedido pela Justiça do Estado de Roraima. Segundo o boletim de ocorrência, as equipes realizavam patrulhamento de rotina pela região do Assentamento dos Britos, quando identificaram um homem em atitude suspeita. No momento da abordagem, ele não possuía as documentações. Os policiais foram até a casa do idoso que fica nas proximidades do local da abordagem e identificaram que ele possuía um mandado de prisão em aberto pela Comarca de São Luiz do Anauá. Questionado se havia algo ilícito na residência, o homem confessou que continha uma arma de fogo tipo espingarda calibre 22, sem marca e sem numeração. As equipes ainda apreenderam 17 munições do mesmo calibre. O suspeito e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis. Disque-denúncia A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. Fonte: Governo MT – MT
Decreto estadual que transfere ensino aos municípios é inconstitucional

Após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reviu decisão anterior e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional a normativa que retira do Estado e impõe aos Municípios a responsabilidade integral pelos anos iniciais do Ensino Fundamental. A transferência da educação básica para os municípios estava prevista no artigo 3º do Decreto nº 732/2002. O STF deu provimento ao recurso extraordinário do MPMT e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prosseguisse no julgamento da ação, firmando entendimento oposto à conclusão inicial do Órgão Especial do TJMT. Assim, o Tribunal de Justiça exerceu juízo de retratação considerando “a inconstitucionalidade por invasão de competência da esfera legislativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”. O desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, argumentou que “o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos Municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pelo que, afronta ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal”. O magistrado acrescentou que “a norma impugnada, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da Educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”, ofendendo também artigos da Constituição Estadual. Retrospecto – Em dezembro de 2020, a 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá com tutela coletiva da Educação notificou o governador do Estado e o secretário de Estado de Educação para que suspendesse os efeitos do Decreto Estadual nº 723/2020, referente ao processo de redução de oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental pelo Estado. O MPMT considerou que o anúncio do fechamento de séries iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino a partir de 2021 sobrecarregaria os Municípios, que teriam que assumir a matrícula de forma imediata e ampliar o atendimento progressivo, “em prejuízo evidente aos alunos dessas etapas”. Em outubro de 2021, o MPMT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto sob o argumento de que viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos. Fonte: Ministério Público MT – MT
Operação Finito cumpre buscas e prende cinco em flagrante por tráfico de drogas e tortura

A Delegacia de Campos de Júlio cumpriu, nesta terça-feira (27.08), no município, três mandados de busca e apreensão dentro da Operação Finito, que resultaram na prisão em flagrante de cinco suspeitos pelos crimes de tráfico de drogas e tortura. As prisões fazem parte da Operação Erga Omnes, planejamento contínuo da Polícia Civil de Mato Grosso para combate ao crime organizado no estado. Durante as diligências foram apreendidas porções de entorpecentes, materiais relacionados ao tráfico de drogas e outros objetos utilizados para a prática de crimes. A Operação Finito encerra uma série de investigações da Delegacia de Campos de Júlio que desarticulou a atuação de um ‘tribunal do crime’ no município. As investigações começaram em 2021 para apurar o desaparecimento de nove pessoas e a prática de torturas, conhecidas como “disciplinas” aplicadas pela facção criminosa para coagir a população local. Reset e Revelio Outras duas operações, Revelio e Reset, realizadas no ano passado e em abril deste ano, identificaram todos os envolvidos na estrutura criminosa entre 2021 e 2023. Leia mais sobre as operações anteriores aqui e aqui. A Polícia Civil indiciou 27 integrantes da facção criminosa, com 17 prisões realizadas e 14 mandados de busca domiciliar cumpridos. Os envolvidos responderão pelos crimes de tortura, homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e tráfico de drogas em associação criminosa. “Após um extenso período de investigações e ações policiais, a atuação criminosa foi desarticulada, especialmente em relação aos homicídios e torturas. O aumento das operações policiais resultou em um impacto positivo na sociedade, reduzindo significativamente os índices criminais atuais no município”, argumentou o delegado Mateus Reiners. Fonte: Governo MT – MT
Governo paga auxílio-fardamento aos profissionais da segurança pública na folha de agosto

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso, informa que o auxílio fardamento será pago na folha de agosto aos policiais militares, bombeiros, policiais penais e agentes de segurança do socioeducativo. O auxílio é pago anualmente, em cota única. Os valores, referentes ao exercício de 2025, serão depositados para 11.304 servidores. Isso representa um investimento de mais de R$ 22,8 milhões. “O pagamento do auxílio fardamento diretamente aos profissionais é uma forma eficiente e econômica no processo de aquisição dos uniformes. Além de valorizar o profissional, também torna o processo mais ágil e menos burocrático”, destaca o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra. Crédito: Mayke Toscano/Secom-MT O benefício é concedido desde 2022 a todos os policiais militares e bombeiros e, em 2023, passou a ser concedido aos policiais penais e aos agentes de segurança do socioeducativo, após aprovação de projetos de lei do Poder Executivo enviados à Assembleia Legislativa. “O auxílio-fardamento resolveu uma antiga demanda das forças de segurança. Antes, a aquisição de uniformes era um processo burocrático e demorado. Agora, os servidores recebem anualmente um recurso para comprar seus uniformes, otimizando o processo”, pontua o secretário de Segurança Pública em exercício, Cel Héverton Mouret. Fonte: Governo MT – MT
Polícia Civil investiga 25 denúncias de maus-tratos de animais em Cuiabá e Várzea Grande

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), deflagrou a 8ª fase da Operação Sansão para cumprimento de 25 ordens de serviço para averiguações de denúncias de maus-tratos de animais em Cuiabá e Várzea Grande. O trabalho de fiscalização, deflagrado na sexta-feira (23.08), teve como alvos 25 endereços onde supostamente ocorrem atos de abuso ou crueldade de animais domésticos – o que caracteriza como crime ambiental contra a fauna. Na ação, um idoso, de 76 anos, foi preso por adquirir, guardar, ter em cativeiro aves da fauna silvestre, sendo três pássaros “trinca ferro” e um pássaro graúna “pássaro preto”. Questionado, o idoso narrou ter capturado os pássaros com arapuca em sua casa e os mantinha presos por gostar de ouvir o seu canto. A operação também teve cunho educativo Foram promovidas orientações aos tutores acerca das condutas que podem caracterizar crimes de maus-tratos de animais. Conforme a delegada titular da Dema, Liliane Murata, todas as denúncias recebidas pela especializada são checadas, mas, em muitos casos, a população usa meio de comunicação oficial para fazer denúncias de importunações pessoais, que acabam não configurando crimes de maus-tratos. “Muitas vezes existe um conflito entre os vizinhos, envolvendo tutores dos animais e o denunciante, e este utiliza do fato dos cães ficarem latindo e incomodando, porém quando é feita a averiguação, constata-se que o animal não está sofrendo maus-tratos”, disse a delegada. Fonte: Governo MT – MT