MPMT notifica três municípios para cumprimento de metas de vacinação

A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Água Boa (a 730km de Cuiabá) recomendou aos municípios de Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré que cumpram, anualmente, as metas mínimas de coberturas vacinais traçadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, especialmente para Poliomielite, Sarampo e Covid-19. As Notificações Recomendatórias (NRs) expedidas pelo Ministério Público de Mato Grosso orientaram ainda que o poder público realize campanhas e ações permanentes de divulgação e conscientização da importância da vacinação, envolvendo inclusive os Agentes Comunitários de Saúde. Conforme a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, “a saúde configura um direito público subjetivo e fundamental (direito à vida) do ser humano, cujo dever de assegurá-la foi conferido à Administração Pública” pela Constituição Federal, e é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (entre os quais se incluem as ações e serviços de saúde). Ela conta que instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento das metas de cobertura vacinal para Poliomielite, Sarampo e Covid-19 nos municípios. “É imprescindível a adoção de medidas urgentes pela Gestão Pública de Saúde, na busca por melhores coberturas vacinais, com estratégias de comunicação e ações de mobilização social, para máxima adesão e convencimento da população sobre as vantagens e importância das vacinas e sobre os riscos da falta de imunização”, argumentou, reforçando a importância da atuação do poder público em saúde preventiva e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para cobertura vacinal como instrumento de melhoria da qualidade de vida e saúde dos cidadãos. De acordo com as NRs, os municípios deverão notificar oficialmente as escolas, principalmente as de ensino infantil, para que verifiquem se os alunos matriculados nas unidades estão com a caderneta de vacinação regular. No caso de crianças e adolescentes com vacinas em atraso, que seja informado ao Conselho Tutelar para adoção de providências cabíveis no sentido de conscientização dos pais para regularização. Além disso, em caso de impossibilidade de cumprimento das metas de quaisquer das vacinas em determinado ano, os municípios devem elaborar um relatório com justificativas e remeter à Coordenação Estadual de Imunizações no Estado de Mato Grosso e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, informando os motivos que o levaram ao descumprimento. Projeto Vacinômetro – Com o objetivo de elevar os índices de vacinação entre crianças, adolescentes e idosos nos 42 municípios com as menores taxas de cobertura em Mato Grosso (30% do estado), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico divulga regularmente um ranking de monitoramento da cobertura vacinal por meio do projeto Vacinômetro. Na última edição, publicada em 12 de julho de 2024, o município de Cocalinho aparece três vezes na lista entre aqueles com menor cobertura vacinal (Influenza, Pentavalente e Poliomielite) e Nova Nazaré figura por quatro vezes no ranking (Febre amarela, BCG, Pneumocócica e Meningococo C). Fonte: Ministério Público MT – MT
Juiz de Várzea Grande determina que município garante transporte escolar para Comunidade Pirizal

Para garantir o acesso à educação de crianças e adolescentes da Comunidade Pirizal, o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, julgou procedente uma liminar em Ação Civil Pública, proposta contra o município de Nossa Senhora do Livramento. Na decisão, o magistrado determina que o município garanta o transporte escolar aos alunos residentes na Comunidade Pirizal, modificando o ponto de embargue. Também determinou a adequada manutenção da rota do ônibus escolar, bem como a reparação da estrada e da ponte, assegurando o acesso regular e seguro dos alunos à instituição de ensino, de modo a não gerar risco à vida dos transeuntes. Entenda o caso – A medida foi necessária porque a ponte que permite o acesso à Comunidade Pirizal, zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento, encontra-se em condições inadequadas, sem capacidade para suportar o peso de veículos automotores, como ônibus escolares. Esta deficiência estrutural inviabiliza o acesso seguro à área rural, onde residem numerosas crianças que frequentam a Escola Estadual Amarílio Gomes da Silva, situada no Distrito de Ribeirão dos Cocais, em Nossa Senhora do Livramento”. No processo há relatos de que “a comunidade local denuncia que o ônibus escolar realiza parada a 11 km da ponte, forçando as crianças a atravessarem uma estrutura com risco iminente de colapso e, em seguida, caminharem mais 11 km para então embarcar no transporte escolar, o qual ainda lhes impõe mais uma hora de viagem até a escola. Essa situação configura uma clara violação do direito ao acesso à educação próximo à residência das crianças, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Devido ao aumento do nível do rio provocado pelas chuvas, as crianças frequentemente são impedidas de ir à escola, gerando um prejuízo significativo ao seu aprendizado. Essa situação viola o princípio da continuidade e regularidade do ensino, fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. A comunidade informou que a ponte não recebe reparos há mais de 15 anos, com intervenções paliativas sendo realizadas apenas pelos próprios moradores. Multa – Diante da situação, o magistrado julgou procedente o pedido de liminar e, em caso de descumprimento da determinação, será fixada pena de multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Ação Civil Pública foi proposta no Fórum de Várzea Grande, que tem jurisdição sobre a cidade de Nossa Senhora do Livramento. Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Juíza de Ribeirão Cascalheira concede certidão de nascimento tardia a homem de 67 anos

O senhor E.S.F, nascido na Bahia em 1957 e atualmente com problemas de saúde, conseguiu o direito ao registro tardio de nascimento numa decisão humanitária da juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira (761 km de Cuiabá). A decisão da magistrada se deu após pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Infoseg e Serp) mostrarem que o homem não possui registro em nenhum banco de dados público e nenhum antecedente criminal registrado. Na decisão, a magistrada cita que ainda hoje, na era da sociedade da informação, há famílias que sequer conhecem o direito fundamental individual, que nos termos do artigo 5º, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. “Feita essa digressão dos elementos contidos nos autos, a priori, cabe consignar que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF/88).” A juíza também citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n. 678/92), art. 11, “1”, “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”. Ela julgou procedente o pedido de registro de nascimento tardio e expediu mandado para que o Cartório de Registro Civil de Ribeirão Cascalheira registre a Certidão de Nascimento, sem a cobrança de taxas e emolumentos, de acordo com o artigo 5º, LXXVI, “a”, da Constituição Federal de 1988. Uma história de vida – Durante audiência de instrução, o homem de 67 anos contou que nasceu em Ubatã (BA), no dia 13 de agosto de 1957, citou o nome dos pais e disse não saber se ainda vivem, porque desde que saiu de casa, aos 11 anos de idade, nunca mais teve contato com sua família. Chegou a Mato Grosso em 1978. Morou no Pantanal, em Cáceres e mora em Ribeirão Cascalheira há mais de 20 anos, de onde nunca saiu. Trabalhou na cidade e em fazendas da região e há algum tempo tem problemas nas mãos e que por isso, não consegue mais trabalhar. Mora de favor em um quartinho cedido e ganha comida de pessoas conhecidas porque não recebe nenhum benefício do governo. Relatou que o único documento que possui é um cartão do SUS (Sistema Único de Saúde). Disse que não se casou e não teve filhos, mas que criou uma menina quando morou por 11 anos com a mãe dela, em Ribeirão Cascalheira. Não existe mais contato entre eles. A juíza ouviu duas testemunhas durante a audiência, que conhecem o homem há 10 e 22 anos, respectivamente. Elas garantiram nunca terem conhecido nenhum parente do homem. Importante – Se você conhece alguém que não tenha Certidão de Nascimento, informe-a da importância da obtenção do registro. Oriente-a a procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o cartório ou o serviço de atendimento social (Assistência Social) mais próximo, para que obtenha sua Certidão de Nascimento e possa, assim, acessar os seus direitos como cidadão e cidadã brasileiros. Marcia Marafon Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TACs criam Unidades de Conservação com 1100 hectares no Cerrado

A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os proprietários da “Fazenda Rio Manso” e da “Fazenda Capão Azul”, ambas sediadas no município, instituindo duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), com áreas de 560 hectares e 550 hectares, respectivamente. A iniciativa busca conjugar a compensação ecológica com a conscientização ambiental e é parte do “Projeto Terra Nascente”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nas Promotorias de Justiça de Itiquira e São Félix do Araguaia, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Universidade Federal de Rondonópolis. “As áreas que foram gravadas com perpetuidade são vizinhas e a delimitação das RPPNs levou em conta as peculiaridades de cada qual dos imóveis. As unidades de conservação instituídas estão situadas nas porções mais úmidas de cada qual das propriedades, garantindo assim a proteção ambiental necessária, bem como a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação visando a permanente conexão de tais fragmentos verdes”, disse o promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni. “O Brasil possui cerca de 88 milhões de hectares de vegetação nativa em imóveis privados, uma área que supera os territórios da França e do Reino Unido somados. Caso essa vegetação seja suprimida, haverá o lançamento aproximado de 18 GtCO2 na atmosfera. Portanto, utilizar esses excedentes de vegetação nativa para a compensação ecológica na composição civil dos danos ambientais, preservando definitivamente áreas na superfície da Terra, nos parece ser uma maneira simples e direta de fazer uma reparação civil dos danos que transforma a reparação do dano em árvores, em vegetação nativa protegida, além de ser uma ação de mitigação das emissões de gases do efeito estufa. É, também, uma forma de composição civil dos danos que tem sido preferida por muitos proprietários, facilitando os acordos”, disse o promotor de Justiça de Itiquira Claudio Angelo Correa Gonzaga. Ambas as Reservas Particulares de Patrimônio Natural foram registradas sendo irrevogáveis as restrições ambientais impostas sobre as áreas. Nelas são vedadas atividades produtivas, admitindo-se apenas pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, visando a preservação dos processos ecológicos essenciais, a diversidade e a integridade do patrimônio genético da fauna e da flora. Fonte: Ministério Público MT – MT
Tribunal de Justiça e Governo assinam portaria que regulamenta o transporte de pessoas para custódia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Governo do Estado assinaram nesta segunda-feira (22 de julho) uma portaria conjunta para alterar o deslocamento de pessoas presas para serem submetidas à audiência de custódia. Com a nova normativa, o transporte dessas pessoas passa a ser de responsabilidade da Polícia Penal, e não mais da Polícia Judiciária Civil como era feito anteriormente. A mudança visa otimizar os recursos humanos e materiais de apresentação do custodiado ao juiz da causa, conforme determina a Resolução nº 213/ 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe que toda pessoa presa deve ser apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. “Este é um marco e uma reivindicação antiga que hoje se concretiza para a sintonia mais fina e organizada desse segmento na hora de receber o preso para a custódia. Era um gargalo que nós apresentávamos dessa dinâmica e, com esse ajuste de rotina, tende a se tornar mais simples, mais humanizado e mais seguro”, afirmou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. “Nós temos no Estado 41 unidades penitenciárias, não são todos os municípios que nós temos unidades penais, então nós precisamos regular essas exceções porque as pessoas que são presas em algum município que não tem o sistema penitenciário precisam ser levadas até a audiência de custódia e esse regramento foi resolvido na portaria”, explicou o secretário de Estado de Segurança, coronel PM César Augusto Roveri. Participaram da solenidade de assinatura o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil, Daniela Maidel, juízes auxiliares e delegados. Confira neste link a Portaria Conjunta n° 6/2024/SESP/TJMT. #Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida da bancada da mesa de reuniões da Presidência, com o secretário de segurança, coronel Roveri, a presidente Clarice e o corregedor Juvenal, sentados lado a lado, com etiquetas com seus nomes, microfones e copos d’água. Imagem 2: foto horizontal colorida de todas as autoridades presentes, sendo oito homens e três mulheres, todos em pé posam para a foto. Ao centro, o secretário, a presidente e a delegada-geral seguram cópia assinada da portaria. Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Escola de Governo oferta capacitação sobre direito administrativo no serviço público

A Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), está com as inscrições abertas para o curso Direito da Administração Pública. São 300 vagas exclusivas para servidores públicos que atuam no Poder Executivo Estadual. Os interessados têm até dia 04 de agosto para se inscrever, clicando neste link. As atividades serão realizadas na modalidade de ensino à distância. O objetivo é instruir os participantes sobre as normas e os regulamentos que regem a administração pública estadual. A capacitação está organizada em 4 módulos, englobando conceitos e noções ligados aos princípios e objetivos do funcionamento do setor público estadual. Os participantes que concluírem as atividades propostas serão certificados com 30 horas-aula. As informações para acesso aos materiais serão enviadas para o e-mail dos inscritos até dia 11 de agosto. O curso ocorre de 12 de agosto até 8 de setembro. *Com supervisão de Inácio de Paula Fonte: Governo MT – MT
Membros da CST da Moradia Popular da ALMT visitam loteamento em Rondonópolis

Membros da Câmara Setorial Temática (CST) da Moradia Popular da Assembleia Legislativa conferiram pessoalmente, em Rondonópolis, na sexta-feira (19), o sistema de loteamento urbano adotado como parte das políticas públicas para moradia no município. O sistema integra os programas habitacionais desenvolvidos por Rondonópolis para atender a crescente demanda populacional, que registrou um aumento de 50 mil habitantes nos últimos dez anos. “É um projeto muito bem-sucedido que viemos ver. Em menos de oito anos, mais de 30 mil famílias foram atendidas pelos loteamentos criados com toda a infraestrutura de água, esgoto, luz e asfalto”, avaliou o presidente da CST, deputado Wilson Santos (PSD). O parlamentar explicou que o intuito da visita foi conhecer a iniciativa adotada pelo município para suprir demanda habitacional, principalmente, na questão do lote urbano. “O loteamento é o que seria mais viável para tentar diminuir o déficit habitacional no estado, que hoje tem mais de 70 mil famílias aguardando investimentos na área”, destacou Wilson Santos. ”A prefeitura monta o loteamento com infraestrutura básica incluindo escola e atendimento básico de saúde e o cidadão a medida do possível vai construindo a sua casa”, complementou o presidente da CST. O prefeito José Carlos do Pátio destacou que a concretização do planejamento urbano só foi possível por meio da parceria firmada entre Rondonópolis, governo do estado e União. “A experiência que nós temos aqui é essa, temos apartamentos construídos em parceria com o governo federal, mas também temos lotes urbanizados”, explicou. E aqueles que têm lotes urbanizados, nós criamos ferramentas para eles se estabelecerem lá, tranquilos, com alguns procedimentos de apoio, como uma bolsa de material de construção. Mas destaco que não damos para todo mundo, porque não temos condições; damos para aqueles que mais precisam”, afirmou Pátio. O prefeito José Carlos do Pátio destacou que a concretização do planejamento urbano só foi possível por meio da parceria firmada entre Rondonópolis, governo do estado e União Foto: GILBERTO LEITE DE OLIVEIRA O prefeito explicou que a prioridade na distribuição de materiais de construção é para mulheres que são chefes de família, para as quais, além de ajuda, em alguns casos, o município também dispõe de equipe de mão de obra para ajudar numa parte da construção. “As mulheres, principalmente a mãe solo, a gente busca ajudar a construir a casa dela, e você vai criando instrumentos, ferramentas para ela se estabelecer no local”, justificou. Maria Zenaide de Souza tem três filhos, trabalha como faxineira, e depois de mais de 15 anos de espera, viu o sonho da casa própria ganhar estrutura com a finalização das obras do primeiro imóvel próprio. “Foi muito custoso construir essa casa, então é uma conquista que foi muito difícil”, destacou. “Há três anos só tinha o lote e agora tem asfalto, tem água, tem luz e até a casa, não está pronta, mas já dá para morar”, comemorou. FETHAB – Outro ponto levantado durante a visita foi sobre o uso do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Para o presidente da CST, é preciso aumentar o percentual destinado a investimentos em moradias. “O Fethab foi criado em 2000 e praticamente vem sendo destinado só para a área rodoviária. E ele [Fethab] é para rodovia e habitação. Então nós vamos cobrar do governo que já no próximo orçamento, o de 2025, aumente o percentual de recursos para a área habitacional”, adiantou Wilson Santos. Próximos encaminhamentos No retorno do recesso parlamentar, no início de agosto, a CST tem visita programada para outros municípios com projetos de moradia bem-sucedidos e para regiões que apresentam dificuldade na área. “No final do ano, encerra-se o prazo [da CST] e nós vamos apresentar um relatório substancioso, com as análises das visitas in loco. Estamos ouvindo prefeitos, não só aqueles que são exitosos na política habitacional, como aqueles que têm dificuldade nesse setor”, afirmou o presidente da câmara setorial. As próximas visitas devem acontecer em Alto Paraguai, Arenápolis e Nortelândia. “Queremos conhecer a realidade de regiões que estão no oposto de Rondonópolis e Lucas do Rio Verde”, defendeu Wilson Santos. A CST da Moradia Popular foi criada em maio deste ano, a partir do Ato n° 14/2024, que também designou os componentes do grupo. Secretaria de Comunicação Social Telefone: (65) 3313-6283 E-mail: [email protected] Fonte: ALMT – MT
Judiciário nega recurso de acusado de feminicídio e mantém obrigação de pagamento de pensão

Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a condenação de um homem, acusado de feminicídio, a pagar três salários mínimos mensais à mãe e ao irmão de sua vítima, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 a 100 mil reais. O crime aconteceu em janeiro de 2023, quando o homem matou a tiros a mulher e um amigo que a acompanhava. O acusado não aceitava o fim do relacionamento. O Recurso de Agravo de Instrumento julgado pelos desembargadores Sebastião Moraes Filho, Marcio Vidal e Marilsen Andrade Addario, foi interposto pelo réu contra a decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá. Na Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela da Evidência com pedido de Alimentos Provisórios e Pensão Vitalícia, a mãe e o irmão da vítima, alegaram que era ela quem arcava com as despesas da casa, dentre elas, alimentação e plano de saúde e que a mãe, com 70 anos de idade, era sua dependente, já que recebe o equivalente a R$ 1,1 mil mensais de aposentadoria do INSS. Argumentaram também que o gasto mensal da residência é de R$ 5,5 mil e o restante era coberto pela vítima. Em seu voto o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que “o material probatório anexado aos autos mostra-se suficiente e adequado, ao menos neste momento processual, a provar a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano, necessários à concessão da medida antecipatória. Convém registrar que a antecipação de tutela é medida de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso o magistrado constate alteração nas circunstâncias de fato que fundamentaram sua concessão.” Processo 1000884-92.2024.8.11.0000 Marcia Marafon Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT