Almanaque Cuiabá – Conteúdo de interesse permanente
  • Home
  • Leitura Express
  • Acervo Histórico
  • Cuiabanidade
  • Arquivo BR
  • PhotographYas
  • Toda Palavra
  • A Revista
  • Contato
  • Loja
  • 0
Author

Almanaque Cuyabá

Almanaque Cuyabá

O Almanaque Cuyabá é um verdadeiro armazém da memória cuiabana, capaz de promover uma viagem pela história em temas como música, artes, literatura, dramaturgia, fatos inusitados e curiosidades de Mato Grosso. Marcam presença as personalidades que moldaram a cara da cultura local.

TESTE ANCORA

Ouvidoria da Mulher é serviço do Judiciário à disposição da população

by Almanaque Cuyabá 23 de janeiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é mais um canal de comunicação e de acesso à Justiça para as vítimas de violência doméstica e familiar. O serviço oferece acolhimento e escuta ativa onde a mulher pode apresentar denúncias ou qualquer violação dos direitos.
 
 
Por meio da Ouvidoria da Mulher podem ser solicitadas informações de processos judiciais em andamento nas varas de violência doméstica, fazer sugestões, reclamações, elogios e críticas.
 
 
Para realizar a manifestação basta acessar o site do Tribunal de Justiça, na página da Ouvidoria. Depois, preencha o formulário eletrônico disponível neste link . O acesso também pode ser realizado pelo aplicativo Clickjud ou pelo e-mail: [email protected].
 
 
Qualquer mulher, cidadão ou cidadã, independente de vínculo com o Judiciário, pode entrar em contato com a Ouvidoria da Mulher.
 
 
As denúncias no caso de violência doméstica e familiar podem (e devem) ser feitas por qualquer pessoa.
 
 
Manifestações – A Ouvidoria da Mulher segue normas para o desenvolvimento de suas atividades e uma delas é a identificação do usuário ou usuária no momento do registro da manifestação.
 
 
A pessoa deve se identificar, conforme previsto no Art. 5º do Regimento Interno da Ouvidoria do TJMT, “Não serão admitidas pela Ouvidoria: III – reclamações, críticas ou denúncias anônimas”. Mas vale ressaltar que o sigilo é resguardado e assegurado pela Ouvidoria da Mulher.
 
 
Encaminhamento – Após o registro da manifestação o encaminhamento é realizado conforme o tipo de manifestação. Reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso serão diligenciadas junto aos setores competentes, por exemplo.
 
No caso de denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher serão encaminhadas aos órgãos competentes para que procedam à devida apuração e informem para a interessada.
 
 
 
Acompanhamento – A pessoa que fizer a manifestação pode fazer o acompanhamento ou saber a resposta da demanda de forma virtual, sem precisar sair de casa. Basta acessar o link: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx desde que no registro da manifestação não tenha optado pelo sigilo dos dados.
 
O prazo para receber a resposta é de até 10 dias, dependendo da diligência a ser realizada. Todas as respostas são enviadas por e-mail para a cidadã ou cidadão.
 
A Ouvidoria da Mulher não atende dúvidas a respeito de assunto processual; questões que envolvam atos judiciais contra os quais há meios processuais próprios para impugnação; pedidos sobre informação de processo judicial que tramita em segredo de justiça e manifestações anônimas.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
[email protected]
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

23 de janeiro de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
TESTE ANCORA

Trânsito no Portão do Inferno está liberado em meia pista para veículos leves

by Almanaque Cuyabá 23 de janeiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o trânsito na região do Portão do Inferno, na MT-251, conhecida como Estrada de Chapada dos Guimarães, está liberado em meia pista, no esquema pare e siga, para veículos leves.
De segunda a sexta-feira, a pista fica interditada das 9h às 11h. No restante do tempo, o trânsito permanecerá liberado no esquema pare e siga para veículos leves, assim como nos finais de semana.

Durante os períodos de trânsito liberado, os bloqueios somente ocorrerão em caso de chuva forte ou deslizamentos de terra.

Nos períodos de interdição, a rota indicada é ir pelas BRs 163 e 070 até Campo Verde e, de lá, seguir pela MT-140 e MT-251 até Chapada dos Guimarães.

A Sinfra ressalta que o local é monitorado 24 horas pelas equipes técnicas da Sinfra, Defesa Civil e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio das câmeras de videomonitoramento do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp).

Fonte: Governo MT – MT

23 de janeiro de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
TESTE ANCORA

Setenta famílias assinam contrato para compra de apartamento subsidiado pelo governo do Estado em Nova Mutum

by Almanaque Cuyabá 23 de janeiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá

Setenta famílias assinaram o contrato para aquisição de apartamentos no condomínio Cidade Bela, na cidade de Nova Mutum. As moradias fazem parte do programa Ser Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, e com os primeiros acordos fechados, a empresa contratada deu início às obras, que tem previsão de entrega em até dois anos. O programa, que foi idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, já conta com 6.649 imóveis cadastrados e oferece subsídios para os contratantes na entrada do imóvel, o que torna o sonho de ter uma moradia própria possível.
Ao todo, o condomínio Cidade Bela terá 256 unidades habitacionais, sendo que a construção acontecerá em duas etapas. A primeira terá 160 apartamentos, sendo que 70 deles tiveram o contrato assinado na semana passada e o restante, 90 contratos, serão assinados em fevereiro. Vale lembrar que as famílias foram selecionadas pelo setor de habitação do Município e, com o programa, receberam R$ 15 mil de subsídio do governo do Estado, por meio da MT Participações e Projetos S/A (MT Par), para ser aplicado na entrada, que tinha valor médio de R$ 37 mil.
Junto com o subsídio estadual, foi incluído o subsídio de R$ 9 mil ofertado pela prefeitura, por meio da doação do terreno para a construção. Os outros benefícios acrescidos são do programa federal Minha Casa, Minha Vida, que tem critérios individualizados para cada interessado. Desta forma, explica o coordenador do Departamento de Habitação de Nova Mutum, José Fernando Silva, ao unir os subsídios, muitos contemplados conseguiram zerar o valor da entrada e até estender o benefício para o restante do valor do imóvel, o que rendeu parcelas de aproximadamente R$ 900.
O presidente da MT Par, Wener dos Santos, acredita que o programa na modalidade Entrada Facilitada vai atingir um grupo de trabalhadores, que possuem renda, querem pagar pelo imóvel, mas não conseguem juntar dinheiro suficiente para dar a entrada. “São famílias que vão sair do aluguel e, em algumas cidades, ter a chance de ter uma casa ou apartamento, com prestações abaixo do valor de mercado e em parcelas acessíveis”, afirma.
Segundo Santos, além de trazer uma oportunidade para os moradores da cidade terem moradia própria, o programa também fomenta a economia local, uma vez que gera emprego. Estima-se que 130 mil empregos diretos e indiretos sejam ofertados por conta dos empreendimentos em todo Mato Grosso.
A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, lembra que o programa é mais do que casas e traz prosperidade para toda a região. “O SER Família Habitação é mais que um programa, ele simboliza a dignidade das famílias mato-grossenses que ainda não têm sua casa própria. Além da moradia é uma mola propulsora na economia do nosso Estado, beneficiando o comércio local e garantindo a geração de emprego e renda, esse é o verdadeiro papel do social. Que Deus abençoe cada família que já deu o primeiro passo para garantir o seu lar”.

Obras para construção dos primeiros blocos já foi iniciada. Foto: Caroline Rodrigues


Quem são os contemplados
A família da dona de casa Adriana Alecrim da Silva conseguiu ser isenta da entrada após a junção de todos os benefícios. Ela mora em um cômodo que é dividido entre quarto e cozinha nos fundos da casa da sogra, que faleceu no mês passado. Agora, ela, o marido e os três filhos, sendo um autista com alto grau de suporte, correm o risco de perderem o local de moradia, já que familiares querem vender o imóvel. “Veio em uma boa hora. Nós vivemos com o dinheiro do trabalho do meu marido, que é auxiliar em uma granja e não temos condições de pagar um aluguel aqui em Nova Mutum”, relata.
Outra contemplada foi a doméstica Maria Aparecida Ferreira Damasceno. Hoje, ela mora de aluguel e paga R$ 850 por mês em uma casa de dois quartos, sala e cozinha, cujas paredes internas são feitas de madeira, semelhante ao forro de casa, e parte dos cômodos estão no contrapiso. A casa é simples e um achado para a família, tendo em vista que, atualmente, uma quitinete em Nova Mutum custa R$ 1,5 mil.

Maria Aparecida é doméstica e sempre sonhou ter uma casa em Nova Mutum.
Maria Aparecida é doméstica e sempre sonhou ter um imóvel próprio. Foto: Thais Elesbão


Por conta dos valores dos imóveis – seja para alugar ou comprar – na cidade, Maria Aparecida, que divide a casa com o companheiro e dois filhos, diz que nunca conseguiu realizar o sonho de ter uma moradia própria. Ela chegou a se inscrever em outros programas de casas populares, ao longo dos 17 anos que vive em Nova Mutum. Contudo, não conseguia se enquadrar nos critérios de uma família carente e também não tinha recursos para financiar por si só. Ela ficava numa faixa econômica que podia pagar uma prestação, mas não conseguia juntar dinheiro suficiente para dar uma entrada.
Assim como ela está o auxiliar de armazenagem de cereais Plínio de Oliveira Matos. Ele tem 61 anos e mora com a companheira, Zelinda Fátima de Oliveira, que tem deficiência mental. Atualmente, ele mora de aluguel, sendo que parte do valor – R$ 300 – ele paga em dinheiro e o restante em serviços de limpeza e vigia do imóvel. Quem conseguiu o local para ele morar foi a sobrinha dele, que o acompanha e ajuda nas questões do dia a dia.
Ele disse que está muito contente e espera ansioso para mudar para seu novo lugar, que agora será permanente. Será o fim das mudanças, dos móveis e pertences quebrando no processo e das incertezas quanto ao destino. “Eu quero ir morar no prédio. Acho que lá as coisas vão ser organizadas e vai ser um lugar de respeito”, declara.
O empreendimento – O condomínio de Nova Mutum será composto por 8 blocos de 4 andares e com 32 unidades por bloco. A metragem da unidade é de 44 metros quadrados e haverá a disponibilidade de apartamento para pessoas com deficiência e idosos. Nesses casos, a unidade terá tamanho de portas diferenciado e apoio nos banheiros e lugares estratégicos, bem como outras adaptações.
Além deste, outros dois projetos estão credenciados na cidade. Ambos com 96 unidades, o que ao final somarão 448 apartamentos.
O programa – O programa Ser Família Habitação está dividido da seguinte forma: faixa 0, 1, 2 e 3. O faixa 0 é para famílias que não possuem renda e estão cadastradas no CadÚnico; o faixa 1 para famílias com renda até R$ 2.640,00; faixa 2 com renda familiar bruta entre R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00; e faixa 3, para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.
A modalidade entrada facilitada atende as faixas 1,2 e 3. Já a faixa 0 é atendida por casas doadas, cuja a construção é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Os interessados em se inscrever nos residenciais ofertados pelo programa devem se cadastrar no site do Sistema Habitacional de Mato Grosso.

Como funciona o programa?

Os municípios ou o Estado fazem o chamamento público para as construtoras interessadas em construir os residenciais. As selecionadas devem ter o projeto aprovado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que financia e fiscaliza o andamento da obra. Depois de aprovado na agência bancária, o empreendimento é credenciado na MT Par pela construtora e, se atender os critérios do programa, pode receber, conforme a programação, os subsídios ofertados a cada família após a assinatura do contrato.
Ganha o governo do Estado que não precisa gerenciar a obra, ganha o cidadão que recebe o benefício e ganha a construtora que aumenta significativamente o número de clientes. Além do mais, a construção é assegurada pela CEF, que também é responsável pela entrega.

Fonte: Governo MT – MT

23 de janeiro de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
TESTE ANCORA

Ação conjunta do Gefron e Delegacia de Fronteira prende três e apreende 150 kg de cocaína

by Almanaque Cuyabá 23 de janeiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
No final da tarde desta segunda-feira (22.01), a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, ação conjunta do Grupo Especial(Gefron) e a Delegacia Especial de Fronteira (Defron), prendeu três suspeitos e apreendeu cerca de 150 kg de pasta base de cocaína.

Essa ação ocorreu no município de Porto Esperidião (330 km de Cuiabá). A droga, dividida em 148 tabletes, estava sendo transportada em um veículo modelo Hyundai, ano 2007, de cor branca.

A interceptação ao veículo ocorreu na estrada Berro D’água, uma vicinal pertencente ao distrito de Vila Cardoso.

No carro havia apenas o condutor, que recebia suporte de duas motocicletas, usadas como batedores. Ele foi preso em flagrante delito. Uma das motocicletas era ocupada por dois suspeitos, que também acabaram presos. A outra motocicleta foi abandonada na via e o piloto fugiu, se embrenhando na mata. Ele continua sendo procupado.

Os presos, a droga e os três veículos utilizados na prática criminosas foram levados para a Delegacia Especial de Fronteira (Defron), em Cáceres.

Entre os antecedentes criminais inicialmente levantados contra os três suspeitos presos, de acordo com registro do Gefron, estão: ameaça, lesão corporal, dano, roubo, direção perigosa resistência, extração de recursos minerais sem autorização, violação de domicílio, receptação e adulteração de sinal de identificação de veículo.

Para o tráfico, essa ação policial gerou um prejuízo estimado de mais de R$ 3 milhões, com a apreensão da droga e dos três veículos.

Denúncias

A população pode contribuir com as ações do Gefron na repressão ao tráfico de droga pelos telefones: 08006461402. Também no contato direto com a base da unidade de fronteira com ligações ou mensagens pelo WhatsApp (65)99668-7655.

Fonte: Governo MT – MT

23 de janeiro de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
TESTE ANCORA

MPMT e parceiros formalizam criação da Rede InovaGovMT

by Almanaque Cuyabá 23 de janeiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá

Um Termo de Cooperação Técnica, assinado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Assembleia Legislativa, Governo do Estado e Tribunal de Contas, formaliza a criação da Rede de Inovação (Rede InovaGovMT). O objetivo é promover o fomento e o apoio à execução de projetos e à adoção de práticas inovadoras no âmbito governamental.

“A colaboração entre as instituições públicas é fundamental para impulsionar a inovação e melhorar a eficiência dos serviços que prestamos à população – com aumento de serviços oferecidos e redução de custos financeiros e de tempo. Juntos, podemos transformar Mato Grosso em um estado líder em inovação pública, estabelecendo um exemplo para o resto do país. A parceria e a inovação são a chave para um futuro mais próspero e justo para todos nós”, ressaltou o coordenador do Laboratório de Inovação do MPMT (e-LabMP), promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano.

Promoção de estudos, pesquisas e projetos, compartilhamentos de conhecimentos e realização de eventos e de atividades conjuntas de educação cooperativa são algumas das formas de cooperação que serão desenvolvidas pelas instituições que integram a rede.

O Termo de Cooperação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPMT no dia 16 de janeiro e terá vigência até 2026.

Fonte: Ministério Público MT – MT

23 de janeiro de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
TESTE ANCORA

Inovações Tecnológicas e Sistema de Justiça – Parte 1

by Almanaque Cuyabá 23 de janeiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá

É cada vez mais frequente o debate de importantes temas jurídicos (impunidade, atuação dos órgãos de segurança pública, demora na resolução dos processos judiciais, legitimidade dos Tribunais, entre outros) em diversas dimensões sociais, desde acaloradas discussões travadas no ambiente familiar à conversas materializadas em aplicativos de convívio social e/ou postagens em  mídias digitais, incluindo-se, ainda, os comentários apresentados nos mais diversos meios de comunicação (emissoras de rádio, redes de televisão abertas e fechadas, jornais de grande circulação, canais de streaming, entre outros). Sinal de bons presságios, pois indica que a sociedade (de uma forma geral) não tolera mais ficar à margem de discussões sobre relevantes assuntos que envolvam a elaboração e a aplicação da legislação em território nacional. Nesse contexto, com o intuito de contribuir para o esclarecimento de matérias jurídicas comumente veiculadas em plataformas digitais e na mídia de grande difusão – e, via de consequência, apresentar argumentos minimamente racionais-, é que nos propomos a desenvolver algumas ideias (por meio de linguagem comum) acerca de assuntos inseridos no universo do direito (notadamente, direito processual civil e direito processual penal). E, logo de início, convoca-se a atenção do leitor para refletir sobre o impacto das inovações tecnológicas sobre o Sistema de Justiça brasileiro.

De partida, é relevante registrar que o universo do direito tem experimentado profundas transformações em virtude da utilização, cada vez mais recorrente, de inovações e ferramentas extraídas do conhecimento alcançado com o desenvolvimento científico/tecnológico. A denominada revolução tecnológica passa a integrar o cotidiano do mundo jurídico brasileiro a partir da segunda metade da década de 1990 e, desde então, vem ganhando espaço com celeridade, a ponto de, nos dias atuais, ser inimaginável admitir o funcionamento do aparelho jurisdicional ao largo do ambiente tecnológico e da funcionalidade de seus mais variados recursos performáticos.

A implementação de ferramentas tecnológicas no universo jurídico tem contribuído com o aperfeiçoamento de rotinas e atividades desempenhadas pelas instituições que gravitam no entorno da atividade jurisdicional e, nesse contexto, a busca pela efetividade do processo é um dos fatores que vêm impulsionando a utilização de boas práticas digitais na esfera da prestação jurisdicional. É evidente que todos esperam uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e que o processo alcance níveis desejáveis de agilidade e eficiência, contudo, esse desiderato não pode afastar a observância do modelo constitucional processual adotado pela ordem jurídica brasileira. Afirmar que o direito processual civil tem como norma fundante o texto constitucional é reforçar o compromisso do Estado brasileiro em assegurar a proteção e a concretização dos direitos fundamentais processuais e, por via de consequência, realçar que a dimensão do processo deve prospectar a tutela efetiva dos direitos materiais. Diante dessa perspectiva, são tecidas algumas considerações sobre a harmonia que deve demarcar a convivência entre a implementação de inovações tecnológicas no ambiente jurisdicional e a preservação da garantia constitucional processual do acesso universal à justiça.

 Com efeito, o desenvolvimento tecnológico vem promovendo significativas modificações nas relações intersubjetivas travadas na atual quadra histórico-social da humanidade, levando à aproximação de povos que até bem pouco tempo viviam confinados em seus respectivos horizontes culturais. A difusão instantânea da informação cada vez mais revela-se ferramenta decisiva no processo de construção de novas fronteiras socioculturais, em que as pessoas passam a tomar conhecimento de eventos ocorridos nos mais distantes espaços do globo a partir de um simples acesso aos diversificados meios de comunicação eletrônicos (mídias sociais, aplicativos computacionais, rede mundial de computadores, canais televisivos, entre outros.) e ferramentas tecnológicas de alta capilaridade (smartphones, tablets, iPod, iPad, PCs).

No campo do direito material (civil, consumidor, comercial, entre outros) são inúmeras as repercussões promovidas a partir da implementação de novas ferramentas tecnológicas, como por exemplo, os negócios jurídicos firmados por meio de plataformas digitais revelando situações jurídicas com repercussões no campo da locação de imóveis (Airbnb) e de transportes via aplicativos (Uber, Cabify, 99, entres outros). Na esfera do direito consumerista se tornam mais frequentes as compras efetuadas pelo meio virtual em sites de empresas que operam com os requisitos da confiabilidade e agilidade para manterem-se no mercado (Alibaba, Amazon, Submarino, apenas para citar algumas), disponibilizando uma grande variedade de serviços e produtos. Em suma, hoje não há como fechar os olhos para a influência que o mundo tecnológico exerce sobre todos os segmentos sociais e em diferentes ordens normativas.

No âmbito do sistema de justiça, desde a segunda metade da década de 1990, a utilização de recursos tecnológicos pelas instituições que integram o quadro jurisdicional brasileiro (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Privada, entre outros), passa a ser realidade premente. A começar pela aquisição de dispositivos de informática (computadores, impressoras, teclados, mouses) e seu emprego em substituição aos antigos equipamentos disponíveis (a máquina de escrever dá lugar a potentes PCs), passando pela implementação de programas computacionais (softwares) voltados a amplificar a eficiência do sistema de prestação jurisdicional e a viabilizar uma melhor gestão do fluxo e rotinas procedimentais, culminando, nos dias atuais, no complexo debate acerca do uso de algoritmos de inteligência artificial como mecanismo de auxílio e influência na esfera jurisdicional decisória. A virada tecnológica no ambiente processual é tema de primeira ordem e presente nos debates acadêmicos travados no seio da comunidade processual brasileira, fato que, evidentemente, foi amplificado com a adoção de práticas inovadoras pelos órgãos jurisdicionais durante quase três anos de crise pandemiológica que acometeu grande parte dos países.

As repercussões delineadas pela revolução tecnológica no ambiente processual podem ser reunidas em três dimensões: 1. Os efeitos projetados pela tecnologia e seus instrumentais no ambiente jurisdicional decisório; 2.  A análise dos impactos que o uso dos recursos tecnológicos vem provocando na esfera do procedimento em si considerado; 3. O exame da temática à luz das garantias fundamentais processuais, ou seja, a verificação do grau de harmonia (in)existente entre estas e as inovações tecnológicas inseridas no ambiente processual.

É importante consignar que a Constituição Federal de 1988 passa a projetar efeito normativo compulsório em todo o processo de elaboração e aplicação do direito no Brasil, e dela é extraída a base normativa refletida num catálogo extenso de direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5.º), suficiente para demonstrar a opção legislativa nacional pela solidificação de um Estado Democrático de Direito. Em decorrência da força irradiante do conteúdo substancial da Constituição Federal, incumbe ao legislador não apenas elencar um feixe sistematizado de direitos e garantias fundamentais, mas também construir uma plataforma contendo um repositório instrumental apto a servir de ponte a fim de viabilizar a efetiva concretização do direito material controvertido. Como se observa, o legislador processual estabeleceu balizamentos para iluminar tanto a produção normativa como a atuação (interpretação/aplicação) no campo do processo, restando, no momento, aquilatar se as inovações tecnológicas estão a observar os marcos normativos presentes na atual ordem jurídica processual brasileira e, por consequência, se estão a guardar harmonia com as normas fundamentais do processo. Diante da força normativa do devido processo legal é imperioso aquilatar se as inovações tecnológicas implementadas na esfera jurisdicional têm observado o desenho garantista exigido pela ordem processual, a ponto de conferir ao jurisdicionado a total transparência no manuseio das ferramentas disponibilizadas pela era digital e de assegurar a confiabilidade dos diversos sistemas computacionais já utilizados em vários Tribunais Superiores e Estaduais/Federais.

Nessa quadra, é importante consignar que a inserção de toda e qualquer inovação tecnológica no universo processual deve atender, imprescindivelmente, ao princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Carta Maior da República. Portanto, a existência de marcos normativos formal e materialmente válidos é conditio sine qua non para utilização de novas práticas digitais pela atividade jurisdicional no Brasil. Não poderia ser diferente, eis que proporcionar previsibilidade e estabilidade normativa ao jurisdicionado é o mínimo que se espera de um ordenamento positivo que se apresenta imerso em um Estado de Direito e com o propósito de propiciar a segurança jurídica necessária a nortear condutas e escolhas individuais em ambiente coletivizado.

Em outra frente é imperioso pontuar que o legislador processual positiva a garantia constitucional do pleno acesso à justiça no art. 3.º do Código de Processo Civil, disponibilizando a todos os cidadãos os meios necessários e suficientes para a busca pela preservação de uma posição jurídica diante da ameaça e/ou violação de direitos materiais tutelados pelo conjunto normativo. Desta feita, tem-se por vedada qualquer tentativa de implementação de ferramentas tecnológicas que venham restringir a eficácia formal e material dessa garantia, devendo o legislador infraconstitucional cercar-se da devida prudência ao normatizar a utilização dessas novidades no ambiente jurisdicional. Os desafios postos pela temática são enormes e merecem a atenção redobrada da doutrina processual, tudo ao intuito de equalizar a convivência entre avanços tecnológicos e o sistema de garantias processuais fundamentais. A complexidade da matéria emerge desde o momento em que se inicia o movimento pela virtualização de processos e procedimentos jurisdicionais, caracterizada pela transposição de autos processuais do plano físico para o ambiente digital e a implementação de rotinas de trabalho voltadas a maximizar a movimentação processual. Essa prática já se tornou realidade em diversos tribunais e órgãos jurisdicionais, contudo ainda provoca situações de difícil tratamento e resolutividade diante das dimensões continentais de nosso país e de peculiaridades de algumas regiões. Em território brasileiro, ainda nos deparamos com inúmeras áreas que não contam com a cobertura de sinal (ou sinal deficiente) a viabilizar a conexão via rede mundial de computadores (internet) e, assim, possibilitar a prática de atos processuais por meio virtual. Nesse particular fica evidente a inobservância da garantia plena de acesso à justiça, exigindo do poder público medidas que venham a minimizar os impactos negativos gerados pela ausência de uma política social de inclusão digital universalizante.

Importante ainda assinalar que a revolução tecnológica no processo faz emergir a necessidade de os profissionais do direito alcançarem qualificação mínima para manejarem os sistemas e os recursos digitais disponibilizados em grande parte dos tribunais pátrios e, por conseguinte, devem as instituições de ensino jurídico em operação no País inserir – na grade curricular – disciplinas que propiciem ao acadêmico acessar o conhecimento tecnológico digital e atingir habilitação suficiente que possibilite sua atuação no ambiente jurisdicional virtualizado com desenvoltura. É evidente que muito se tem a avançar no processo de consolidação de um efetivo sistema jurisdicional eletrônico ou virtualizado, contudo, os primeiros passos já foram dados, cabendo aos atores do universo jurídico aprimorá-lo e ajustá-lo ao encontro das premissas processuais fundamentais fixadas em nosso texto constitucional de 1988.

* Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso. Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Professor da FESMP

Fonte: Ministério Público MT – MT

23 de janeiro de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
TESTE ANCORA

Sistema de Expedição de Certidões: certidões negativas podem ser obtidas pela internet

by Almanaque Cuyabá 23 de janeiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
Você sabia que na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet é possível obter, de maneira rápida e simples, as certidões negativas de pessoas físicas e jurídicas, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição? Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, esses documentos são solicitados para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
 
Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidões – Emissão e Autenticação de Certidão”, disponível na página inicial do TJMT, conforme mostrado no print ao lado.
 
Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o Estado.
 
Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.
 
A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e nome, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.
 
Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
 
Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

23 de janeiro de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
TESTE ANCORA

Governo de MT lamenta a morte de sargento da PM em Pedra Preta

by Almanaque Cuyabá 23 de janeiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
O Governo de Mato Grosso lamenta a morte do sargento da Polícia Militar Djalma Aparecido da Silva, de 47 anos, na tarde desta segunda-feira (22.01), em Pedra Preta.

Djalma atuava na Polícia Militar desde 2003 e, atualmente, estava lotado em Alto Garças. Ele foi assassinado a tiros enquanto fazia caminhada em Pedra Preta, onde morava, com a família.

A Polícia Militar realiza uma ação para localizar o autor do homicídio e a Polícia Civil investiga o crime, em busca da prisão do suspeito.

“É com muita tristeza que eu e a primeira-dama Virginia Mendes recebemos a notícia do assassinato do sargento Djalma, de uma forma covarde. Por isso, as nossas forças de segurança estão empenhadas em solucionar esse caso, para que quem cometeu o crime seja punido. Pedimos que Deus console os corações dos familiares e amigos neste momento de perda e dor”, lamentou o governador Mauro Mendes.

O velório do sargento Djalma é realizado na Câmara Municipal de Pedra Preta e o sepultamento está previsto para as 16h30, no cemitério municipal da cidade.

Fonte: Governo MT – MT

23 de janeiro de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Newer Posts
Older Posts
Facebook Twitter Instagram Youtube Email Whatsapp

Posts recentes

  • Quem produziu a primeira geladeira no Brasil?
  • Escalada no Líbano
  • Governo propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026
  • Ponte de João Gomes e a ladeira da fé cuiabana
  • Racha, isolamento e fora do páreo
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • Email
  • Whatsapp

@2026 - Todos os direitos reservados Almanaque Cuiaba

Almanaque Cuiabá – Conteúdo de interesse permanente
  • Home
  • Leitura Express
  • Acervo Histórico
  • Cuiabanidade
  • Arquivo BR
  • PhotographYas
  • Toda Palavra
  • A Revista
  • Contato
  • Loja

Shopping Cart

Close
No products in the cart.
Close