Censo Previdenciário 2023: Conheça os casos especiais que podem receber atendimento domiciliar

Magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, o prazo para a realização do Censo Previdenciário 2023 vai até o dia 29 de fevereiro de 2024.
 
A atualização cadastral é obrigatória, e deve ser feita exclusivamente pelo link de acesso do Mato Grosso Previdência (MTPrev) https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/, autarquia do Governo do Estado, responsável pelo cadastro funcional dos servidores públicos de Mato Grosso.
 
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Tribunal de Justiça, chama atenção dos segurados para que realizem o quanto antes o preenchimento do censo previdenciário, a fim de evitar congestionamentos e possíveis transtornos para o envio dos dados.
 
Como fazer – Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.  Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
Casos especiais – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou em asilo, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev.
 
Quando for necessária a solicitação de atendimento para os casos especiais, o segurado ou responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos:
 
I – Laudo Médico (expedido em até 90 dias) para a visita técnica ao hospitalizado ou acamado com incapacidade de realizar o censo on-line;
II – Declaração da Instituição Asilar (expedido em até 90 dias) para a visita técnica ao residente em asilo com incapacidade de realizar o censo on-line;
III – Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária (expedido em até 90 dias), em papel timbrado, emitido pela instituição prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, quando o segurado estiver detido.
 
O responsável pelo segurado incapacitado deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data de solicitação.
 
Suporte a magistrados e servidores – No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: [email protected]
 
No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para auxiliar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM (Portal Intranet – CTI (tjmt.jus.br), ou pessoalmente na Gestão de Pessoas.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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