Cooperação entre Centro Judiciário de Alta Floresta e Procon irá homologar acordos de consumidores

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca (Cejusc) de Alta Floresta, vai firmar na próxima quinta-feira (8 de fevereiro), às 8h, um termo de cooperação técnica com o Procon do município.
 
O termo tem como finalidade promover a homologação dos acordos extrajudiciais que forem firmados pelo Procon, a fim de obter maior efetividade à atuação do Procon e agilizar os serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso à Justiça do consumidor.
 
Além disso, o termo também atende à política nacional das relações de consumo prevista no artigo 4º da Lei n. 8.078/90 (Código do Consumidor) e o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
 
O acordo prevê como obrigações do Procon Municipal enviar ao Cejusc de Alta Floresta, por meio do Sistema PJe, como reclamação pré-processual, o termo de audiência, seja virtual ou presencial, contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor, acompanhado do requerimento de homologação assinado pelas partes.
 
A solicitação pode também ser inserida no próprio termo como pedido das partes quanto à homologação judicial, sem necessidade de requerimento específico para isso.
 
“Essa é uma forma de empoderar a sociedade, de modo que ela se sinta capaz de resolver seus próprios problemas. Quando as pessoas veem o judiciário como uma opção e não como a única via, se sentem responsáveis pela resolução dos seus próprios problemas e isso fomenta a cultura da paz. O Procon tem uma estrutura de conciliadores e o termo vai estreitar os laços do Cejusc com o Procon, trazendo mais segurança jurídica porque os acordos feitos lá serão passíveis de serem homologados judicialmente”, ressalta o juiz coordenador do Cejusc de Alta Floresta, Alexandre Sócrates da Silva Mendes.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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