Diligência na aplicação de recursos: TCE-MT emite parecer favorável às contas anuais de governo de três municípios

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo do exercício 2023 dos municípios de Alta Floresta, Nova Bandeirantes e Santa Carmem. As análises foram feitas na sessão ordinária desta terça-feira (27), momento em que os relatores dos processos destacaram a execução orçamentária superavitária e diligência na aplicação de recursos.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, as contas de Alta Floresta representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial no ano em análise. “Além disso, o município terminou o referido exercício com as contas superavitárias, o que justifica a emissão prévia favorável às contas anuais de seu governo”, destacou o conselheiro-relator.

Responsável também pela relatoria das contas anuais de governo do município de Nova Bandeirantes, Antonio Joaquim enfatizou que as peças orçamentárias do município atenderam às formalidades devidas e garantiram a transparência e participação popular. “O gestor também cumpriu os percentuais constitucionais e legais relacionados à Saúde (21,73%), repasses de recursos ao Poder Legislativo (5,21%) e gastos com pessoal do Poder Executivo (46,71%). A gestão do município ainda garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras”, frisou o conselheiro.

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

Sobre o balanço de Santa Carmem, o conselheiro-relator, Waldir Teis, ressaltou que o município apresentou um bom desempenho nas despesas com investimentos comparado ao total empenhado, alcançando o percentual de 30,96%, além de ter encerrado o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira bruta de R$ 6,5 milhões e com índice de liquidez bruto de R$ 1,77 para cada real de dívida, incluído o valor de restos a pagar não processados.

“Aproveito para ressaltar que houve diligência por parte do gestor ao aplicar os recursos na área da Saúde e Educação, obedecendo o percentual mínimo Constitucional, bem como as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na legislação”, argumentou.

Diante do exposto, os relatores dos processos votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas que adotem ações que elevem o nível de transparência em relação a diárias, recursos humanos, receita, planejamento e prestação de contas e que haja o controle das receitas e despesas primárias e da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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Fonte: TCE MT – MT

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