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Segundo o magistrado, o antigo Estatuto do Idoso, hoje renomeado para ‘Estatuto da Pessoa Idosa’, se fez necessário em um momento histórico e representa uma garantia de proteção e promoção da qualidade de vida de uma parcela significativa da sociedade. “Assegurou direitos e trouxe medidas de amparo, prevenção, combate à violência, à discriminação, à negligência”, pontuou.
O desembargador Márcio Vidal enfatizou que as adequações ao Código Civil que estão em curso irão demandar adequações também no Estatuto da Pessoa Idosa, e que a sociedade ainda tem muito a avançar nessa questão. “O mais importante é o despertar da consciência de uma sociedade para com o próximo, notadamente para aqueles que dedicaram a sua vida para a construção, o encaminhamento do mundo em que nós estamos vivendo. Essa é uma oportunidade para refletirmos os pontos positivos e negativos, o que precisamos, neste momento histórico da civilização humana, para a garantia da liberdade e da vida saudável e digna da pessoa idosa”.
Já o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, agradeceu a participação de Patrícia em nome da diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, e assinalou que os 20 anos do Estatuto representam uma data bastante emblemática. “É uma norma específica que veio para reduzir as desigualdades. É uma população que cresce cada vez mais, e o legislador, o Judiciário, todo o aparato do sistema de justiça estatal, precisa tratar melhor essa situação”, salientou.
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Outro ponto abordado na palestra foi o etarismo, ou seja, a discriminação e o preconceito com base na idade. “Acontece a todo o tempo na sociedade, a todo momento. Mas também pode existir no contexto processual e pode existir no contexto legislativo”, observou. Segundo ela, o preconceito ou lógicas incapacitantes em relação a uma pessoa idosa está ocorrendo inclusive no campo da inteligência artificial. “Existe uma série de estudos apontando como que o etarismo pode ser perpetuado pelo uso da inteligência artificial.”
Na palestra, a advogada salientou que a Constituição de 1988 foi um marco quando se trata do direito da pessoa idosa. “Ela foi a primeira a tratar efetivamente do direito da pessoa idosa como um sujeito, para a proteção dessa pessoa idosa, percebendo que isso era um segmento social que precisaria de uma proteção do Estado, da sociedade, da família, para a proteção de uma série de direitos fundamentais. Antes da Constituição de 88, não tinha essa previsão nas constituições passadas.”
Outro ponto abordado pela palestrante foi que idade não é sinônimo de incapacidade. “Uma pessoa idosa, simplesmente pelo fato de ela ser idosa, ela não tem que ser submetida a uma curatela, antes chamada de intervenção, ela não tem que ter a proteção específica das pessoas incapazes, mas sim a da pessoa capaz, só que com idade, mais de 60 anos.”
Clique neste link para assistir a íntegra da palestra, na qual Patrícia Calmon fala sobre diverso temas, como vulnerabilidade, criação de varas específicas, responsabilidade dos filhos para com os pais, entre outros.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparecem três pessoas. À esquerda, o desembargador Márcio Vidal, um homem branco, que cabelos e barba brancos, que aparece sentado usando toga. À direita, dividindo a tela, a palestrante (mulher branca, de cabelos ruivos e óculos de grau) e o juiz Antônio Veloso (homem moreno, de cabelos escuros). Imagem 2: print de tela da palestrante. Ela é uma mulher branca, de cabelos ruivos e óculos de grau.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)