O desembargador Orlando de Almeida Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPMT) e o Município de Cuiabá, representado pela interventora na Saúde municipal, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, nesta segunda-feira (18). Com isso, ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas por parte da Administração Municipal, o que será fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete da Cruz Júnior.
Com a decisão, a Administração Municipal deverá apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do TAC. Além disso, a Equipe de Apoio e Monitoramento, liderada pela até então interventora Danielle Bertucini, deverá apresentar ao TCE, até o dia 10 de janeiro de 2024, os parâmetros que serão utilizados para aferição da qualidade e da quantidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, a intervenção será retomada. Enquanto isso, o processo referente à intervenção fica sobrestado.
Na decisão, o desembargador determinou ciências às partes interessadas, inclusive ao prefeito de Cuiabá e o conselheiro de contas Sérgio Ricardo de Almeida.
O TAC tem por objetivo a manutenção e necessária melhoria dos serviços públicos de saúde de Cuiabá, alavancados durante o período da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área da saúde, incluindo a administração direta e indireta, no caso, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, devendo ser priorizados e observados os eixos estratégicos e as medidas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), bem como as ações implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Intervenção.
“Diante da natureza de processo estruturante da representação interventiva, imprescindível se patenteia a homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta, sobretudo porque, conforme consignei no voto proferido no pedido de prorrogação da medida, ‘os avanços obtidos na noventena da intervenção são inegáveis, mas manifestamente insuficientes à correção da saúde pública cuiabana, levada, por falta de políticas públicas estruturantes, a leito de UTI. Embora desentubada, seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados’”, diz trecho da decisão.
O relator do caso entendeu que “exatamente por encerrar problemas estruturais da saúde envolvendo todos os munícipes de Cuiabá, o procedimento da intervenção assume natureza estrutural, haja vista buscar sanar um estado de desconformidade que não pode ser resolvido senão com um plano de ação que compende medidas, ações e políticas voltadas ao restabelecimento ou conformidade com um ‘estado de saúde ideal’”.
O desembargador ainda registrou que a natureza jurídica do processo estrutural que enfeixa o pedido de intervenção formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, exige a reorganização de toda a estrutura pública da saúde cuiabana, com atuação nas causas e nas omissões que afetam o direito fundamental do cidadão ao acesso à saúde, garantido em nível constitucional. “Assim, a ‘existência de um estado de desconformidade estruturada faz da intervenção um processo bifásico, onde, na primeira etapa, se averiguou a constatação de um problema estrutural e um ideal de ações e medidas capazes de debelá-lo por meio de um conteúdo programático a ser definido na segunda etapa”.
Com isso, o relator entendeu como primordial a continuidade dos programas iniciados com o Gabinete da Intervenção, o que pode se vincular tanto na atual quanto em futuras gestões municipais.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT