Mandante é condenada a 20 anos de reclusão pela morte de ex-colega

Após quase 17 anos da morte de Vilmara de Paulo, ex-funcionária do Cartório do 1° Ofício de Pontes e Lacerda (a 444km de distância de Cuiabá), a filha do então proprietário da serventia foi condenada a 20 anos de reclusão pelo crime. A ré Silvana Souza Freitas Gonçalves foi julgada na terça-feira (21) pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, em razão do desaforamento do processo.

A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria sustentou a tese de condenação nos termos da decisão de pronúncia (homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e o Conselho de Sentença reconheceu a culpabilidade da acusada como mandante do crime. O cumprimento da pena será em regime fechado.

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou sete pessoas pelo homicídio, entre elas Silvana, o pai Marcelo Rodrigues de Freitas e o irmão Elmisson Souza Freitas. O processo foi desmembrado em relação a esses três réus. Como os dois homens já faleceram, apenas a mulher foi julgada.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 2007, na região central de Pontes e Lacerda. Márcio da Cruz Pinho efetuou disparos de arma de fogo contra Vilmara de Paulo, ao passo que Rogério Miranda das Virgens, Valdeci Celestino Viana, Silvana Souza Freitas Gonçalves, Marcelo Rodrigues de Freitas, Elmisson Souza Freitas e Aurindo Soares da Silva “concorreram de forma determinante” para essa prática.

Conforme apurado durante as investigações, Vilmara trabalhou como funcionária do cartório em que era tabelião o réu Marcelo (falecido), de outubro de 1989 a março de 2005. Ela era colega de Silvana Gonçalves, tabeliã e oficial substituta. Após ser demitida, ingressou com ação trabalhista pleiteando o recebimento de verbas laborais não adimplidas e indenização por danos morais, totalizando o valor de R$ 871.809,16. Além disso, Vilmara teria conhecimento de diversas irregularidades envolvendo as atividades da serventia. Assim, Marcelo e os filhos teriam decidido matá-la.

A família acertou com o policial militar e corréu Valdeci Celestino Viana a prática do crime, que contratou o corréu Aurindo Soares da Silva para a execução. Aurindo desistiu da missão e Valdeci então contratou Márcio da Cruz Pinho, que foi auxiliado pelo mototaxista Rogério Miranda das Virgens.

Os réus Márcio da Cruz Pinho e Aurindo Soares da Silva foram julgados anteriormente também em Cuiabá, e condenados, respectivamente, a 19 anos e seis meses de reclusão e 21 anos e seis meses de prisão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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