Município investe em abastecimento de água após acordo com o MPMT

Em atendimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) está investindo no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Recentemente, o Município contratou uma empresa para auxiliar na gestão do serviço, que é prestado pela própria Prefeitura, orientando sobre os aspectos técnicos e legais relativos a água e esgoto e contribuindo para a tomada de decisões do poder público.

Contratada pelo Município em janeiro deste ano, a empresa Flow Automação possui engenheiro sanitarista e ambiental que reponde como responsável técnico pelo tratamento da água junto aos conselhos e órgãos competentes. Além disso, presta consultoria referente a esses dois componentes do saneamento (água e esgoto). Entre os serviços já realizados estão o diagnóstico da atual situação do abastecimento de água e de esgotamento sanitário, verificando as condições de captação, estação de tratamento e rede de abastecimento de água, bem como das estações elevatórias e lagoas de tratamento. 

Conforme cronograma apresentado pela empresa ao MPMT, as medidas a serem adotadas nos próximos cinco meses para melhorar as condições ambientais referentes ao saneamento básico no Município, bem como contribuir para a saúde da população, são: aquisição de equipamento para o laboratório, limpeza e manutenção das Estações de Tratamento de Água (ETAs); cercamento da estação de tratamento de esgoto e realização da obra do leito de secagem. 

Sobre o TAC – O objetivo do acordo firmado é melhorar o saneamento básico no município. Entre as medidas já adotadas estão a instituição da Política Municipal de Saneamento Básico, a criação do Conselho Municipal de Saneamento e do Fundo Municipal de Saneamento, e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). 

“Trata-se de serviço público fundamental e indispensável ao cidadão. A sua ausência   configura tratamento desumano e viola o princípio da dignidade humana”, argumentou o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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