Em segunda votação, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram durante sessão ordinária nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 27/2024, com sete votos contrários. O PL 27/2024 altera a Lei nº 9.096, de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.
A mensagem governamental autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei e proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
A mensagem governamental recebeu cinco votos contrários, sendo dos deputados Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Júlio Campos (União). O deputado Wilson Santos – inclusive – apresentou seis emendas ao projeto, mas todas foram rejeitadas em plenário.
O líder de governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (União), argumentou em plenário que as emendas estavam prejudicadas porque os textos eram repetitivos, e encaminhou votação pela rejeição das emendas. “Presidente, só por questão de ordem, as emendas deveriam ser todas prejudicadas, intempestivas. O Wilson está trazendo a mesma redação, só mudam as espécies. Ele está trazendo com 12 e não aprovou. Está trazendo com 7, depois vem outra com 11. Elas estão prejudicadas”, disse Dal Bosco na tribuna.
Wilson Santos (PSD), usando a tribuna, justificou: “a gente realmente altera as espécies pois o que a gente quer é realmente liberar alguma coisa. Nós somos da base do governo, mas divergimos em alguns pontos e esse é um deles”, declarou o parlamentar.
Pelo projeto aprovado em segunda votação, o Governo do Estado vai pagar, durante três anos, uma indenização de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca. Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
Fonte: ALMT – MT