Solução Pacificada de Conflito: conheça as diferenças entre mediação, facilitação e conciliação

A busca pela pacificação, e consequentemente pelo fim da cultura do litígio tem levado o Poder Judiciário de Mato Grosso a investir no aperfeiçoamento de outros métodos de solução de conflitos. Com a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o uso dos métodos consensuais deixou de ser uma exceção e passou a integrar a rotina dos tribunais de Justiça, que tem nos Centros Judiciários de Solução de Conflito (Cejuscs) sua principal porta de aproximação com a comunidade.
 
Para facilitar a vida do cidadão, o Tribunal de Justiça está investindo na formação e aprimoramento de servidores, especializados na aplicação de métodos simplificados de acordo, como a mediação e a conciliação. Com a chegada mais recente da figura do facilitador, foi possível ao Poder Judiciário não só ampliar as possibilidades para o entendimento pacificado entre as partes, como também trouxe a prática dos círculos de construção de paz, instituídos pela Resolução 225/2016 do CNJ, e aplicados com base no diálogo e na escuta ativa.
 
Para facilitar o entendimento entre as diferentes práticas de acordo, vamos explicar como cada uma delas funciona e quais os casos em que podem ser aplicadas.
 
Mediação – Na mediação, o principal papel do mediador judicial é o de atuar na aproximação das partes, criando condições para um ambiente seguro de diálogo e compreensão dos fatos, a partir de um ponto de vista não conflituoso. A técnica é aplicada preferencialmente nos casos em que as partes possuam vínculos ou relação anterior ao caso em questão.
 
A ideia é que o mediador interfira o mínimo possível, e trabalhe mais pela aproximação dos envolvidos, auxiliando para que as partes construam de maneira conjunta e pacificada, a melhor solução possível para os dois lados. É uma espécie de acordo assistido, onde o mediador atuará para manter o equilíbrio da conversa, evitando desavenças e despertando reflexões sobre possíveis cargas emocionais que estejam impedindo a chegada de um entendimento.
 
Facilitação – Figura essencial nos círculos de construção de paz, os facilitadores atuam em casos de grande envolvimento emocional e são responsáveis por coordenar processos circulares, de forma a permitir que os envolvidos sejam ouvidos, colaborando na busca de uma solução. Os facilitadores são capacitados para atuar em delitos de médio e alto potencial ofensivo, e inclusive, no tratamento de questões emocionais despertadas em ambientes de convivência coletiva, como escolas, ambientes de trabalho e relacionados às questões familiares. Mesmo com a resolução do conflito, a metodologia prevê o acompanhamento das partes, os chamados pós-círculos, onde são verificados o cumprimento dos acordos estabelecidos para o alcance dos resultados propostos.
 
Conciliação – Aqui são trabalhados conflitos menos complexos em que não há vínculo emocional ou relação entre as partes. A técnica é mais direta, e o papel do conciliador é atuar de forma mais ativa, sugerindo soluções e possíveis arranjos em casos nos quais não exista qualquer relacionamento anterior entre as partes. Diante da análise dos fatos, o conciliador apresenta as vantagens e desvantagens em relação a posição de cada um, e sugere possíveis alternativas para pôr fim ao caso. Os casos são resolvidos de maneira prática, e em via de regra, as partes não terão mais nenhum contato posterior.
 
Praticamente todo tipo de conflito pode ser tratado em sessões de mediação, conciliação e facilitação. Os serviços são disponibilizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, em qualquer uma das unidades do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), localizadas nas comarcas do interior do Estado. Os serviços podem ser acessados por pessoa física e jurídica, em casos como:
 
– Família (pensão alimentícia, guarda dos filhos, regulamentação de visitas etc);
– Partilha de bens;
– Acidentes de Trânsito;
– Dívidas em bancos;
– Questões de direito do consumidor;
– Contratos não cumpridos ou acerto de contas de forma rápida;
– Casos de bullyng, racismo, conflitos e evasão no ambiente escolar;
– Questões de vizinhança, entre outros casos.
 
Nos casos de atendimento em serviços de mediação e conciliação, os interessados deverão acessar a página do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) pelo link https://www.tjmt.jus.br/OutrasAreas/NucleoSolucoesConflito/ e realizar a sua solicitação.
 
Para o agendamento de círculos de construção de paz, os interessados poderão solicitar o serviço pela página do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) pelo endereço https://portalnugjur.tjmt.jus.br/. Para ter acesso aos serviços, o cidadão também poderá entrar em contato direto com as unidades do Cejusc mais próximo do seu município (Confira as unidades do Cejuscs no interior do Estado).
 
Naiara Martins
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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