O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), celebrou acordo com proprietário de um imóvel rural, localizado no município de Cocalinho, garantindo a reparação integral do dano causado ao meio ambiente, patrimônio comum de toda a humanidade, em razão de desmatamento ocorrido fora de área de reserva legal e Área de Preservação Permanente (APP).
Além da regularização ambiental e reposição florestal, o proprietário da fazenda terá que pagar uma indenização no valor de 470 mil. O montante será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cocalinho. A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, em razão dos danos ecológicos e ambientais e da emergência climática, a reparação integral do dano é exigível em qualquer supressão de vegetação sem autorização do órgão ambiental.
“O Ministério Público, na defesa do meio ambiente, compôs com o proprietário a regularização do imóvel rural, a reposição florestal e o pagamento da indenização para execução de projetos socioambientais pelo município de Cocalinho. A área desmatada sem autorização consistiu no corte raso de 864,30 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal”, esclareceu.
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o pagamento da indenização deverá ser efetivado em três parcelas de R$ 156,6 mil, nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Também assinaram o acordo o promotor de Justiça que atua em Água Boa, Roberto Arroio Farinazzo Junior, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto, o proprietário do imóvel, Sidnei Alves Barbosa e a advogada Daniela Côrtes Schuize Machado.
Fonte: Ministério Público MT – MT