O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei do município de Nova Bandeirantes que autoriza o Poder Executivo a pagar incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A Lei n. 1.480, de 12 de maio de 2023, foi promulgada pela Câmara Municipal, mesmo sendo vetada pelo prefeito, estabelecendo que fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes a efetuar o pagamento aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combates de endemias a título de incentivo financeiro adicional oriundo do repasse do Ministério da Saúde, como parcela extra no último trimestre de todos os anos.
Na análise do relator do processo no TJMT, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a lei viola o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso, e ainda, legisla sobre matéria orçamentária e tributária que compete privativamente ao prefeito.
“Ao que se nota, a lei questionada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria orçamentária, bem como relativa ao regime jurídico do servidor público, o que implica em invasão da esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo e, por consequência, em violação do princípio da separação de poderes”, diz trecho do voto do desembargador.
O Órgão Especial julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, por unanimidade.
Processo nº 1014934-60.2023.8.11.0000.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT