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Audiência esclarece dúvidas de aprovados em concurso sobre contratações

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, realiza na próxima terça-feira (23), às 15h, a segunda audiência pública com o propósito de angariar informações, apresentar esclarecimentos sobre as nomeações temporárias pela administração municipal e a situação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva em concurso público realizado pelo município. A audiência ocorrerá no salão central do Complexo Turístico Beira-Rio, às margens do Rio Itiquira. Conforme o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o Ministério Público tem recebido dezenas de manifestações denunciando irregularidades nas contratações temporárias promovidas pela Prefeitura Municipal de Itiquira, sob alegação de que existiam cargos vagos, principalmente na área da educação, mesmo havendo candidatos aprovados no cadastro de reserva. Durante a audiência, o promotor de Justiça fará uma explanação sobre as demandas recebidas pela instituição e, na sequência, concederá ao prefeito municipal de Itiquira, Fabiano Dalla Valle, espaço para repassar o posicionamento do município. Claudio Angelo Correa Gonzaga ressalta que o objetivo da audiência pública é otimizar o trabalho do Ministério Público, reunindo demandas de natureza semelhante para maior efetividade, além de permitir a interação com a população. “Realizamos a primeira audiência em agosto do ano passado. Agora a discussão será específica quanto aos cargos nas áreas da saúde e educação, cujas dúvidas não foram esclarecidas na primeira audiência pública”, explicou. Conforme o edital da audiência pública, perguntas e questionamentos poderão ser feitos no dia do evento, inclusive antes do início das discussões, por meio de ferramenta de Perguntas & Respostas (Q&A), acessível por qualquer telefone celular ou computador (clique aqui). A audiência será apenas presencial e não haverá transmissão. Fonte: Ministério Público MT – MT

Arena Pantanal sediará primeira partida do Campeonato Mato-grossense de Futebol 2024

A Arena Pantanal, gerida pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), será palco da primeira partida do Campeonato Mato-grossense de Futebol 2024. O jogo entre o atual campeão, Cuiabá, e o Primavera acontece neste sábado (20.01), às 15h30. A abertura dos portões ocorre duas horas antes do jogo e o acesso será realizado pelo portão A no setor Oeste do estádio. Os ingressos estão sendo vendidos pela internet a partir de R$ 10 (meia-entrada) e R$ 20 (inteira). Dez times disputam o título na atual temporada. São eles: Academia, Araguaia, Cuiabá, Dom Bosco, Luverdense, Mixto, Nova Mutum, Operário VG, Primavera e União de Rondonópolis. O Cuiabá é o atual tricampeão e defende o título. A primeira fase do campeonato estadual será disputada em turno único, com os dois primeiros colocados se classificando diretamente para a semifinal, enquanto os classificados de 3º a 6º vão jogar as quartas de final. Na semifinal, a equipe que tiver melhor campanha, entre os dois que avançar pelas quartas, vai encarar o segundo classificado da primeira fase. Já aquele que tiver pior campanha vai encarar o líder. O Complexo Arena Pantanal composto pelo estádio, ginásio, piscina, salão de artes marciais e por diversos espaços de práticas esportivas no entorno desses equipamentos recebe, ainda, outras programações neste fim de semana. Confira: Ginásio Aecim Tocantins No sábado e domingo (20 e 21.01), das 14h as 21h, o ginásio Aecim Tocantins, que faz parte do Complexo Esportivo, sedia o evento Cuiabasquete. A competição da modalidade 3×3 tem entrada gratuita e é aberto ao público, com disputas individuais e em equipe. Oficina Bike O projeto oferece aulas gratuitas para crianças e adultos que desejam aprender ou voltar a andar de bicicleta. As atividades acontecem no domingo (21.01), das 16h30 às 19h, perto da escalinata, aos fundos do setor Norte da Arena Pantanal. Patrocinada pela Secel-MT via emenda parlamentar, a iniciativa garante os materiais necessários para o aprendizado. Dentre os itens disponíveis estão bicicletas para crianças e adultos e até para deficientes visuais. Fonte: Governo MT – MT

Fórum de Dom Aquino está com problemas na telefonia fixa; veja outros meios de contato

A linhas da telefonia fixa da Comarca de Dom Aquino (166 km de Cuiabá) apresenta problemas nesta sexta-feira (19 de janeiro) para fazer e receber ligações.   A empresa responsável já foi chamada para realizar a manutenção das linhas telefônicas. Até que o conserto seja realizado, a comunicação continua interrompida.   Como solução temporária a unidade judiciária disponibiliza os seguintes canais de comunicação: Telefone do plantão: (66) 99959-5642 Whatsapp: (65) 3451-1435   Vara única https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/DomAquino-VaraUnica?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODMxMzUwNjg5ODY3NjIzMiIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJEb21BcXVpbm8tVmFyYVVuaWNhIn0=   Cejusc Virtual Estadual – atende as comarcas que não possuem Cejusc https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/BV-CEJUSC-VirtualEstadual?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODQxMjg1NTY4NTY1ODg3OCIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJCVi1DRUpVU0MtVmlydHVhbEVzdGFkdWFsIn0=   Marcia Marafon Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT [email protected]   Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

PGE cumpre prazo e atesta que obras do BRT em Cuiabá respeitam a legislação

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) respondeu a notificação recomendatória do Ministério Público do Estado (MPE) nesta sexta-feira (19.01), atestando que todos os atos praticados em relação à implantação do sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande cumprem os princípios legais da administração pública. “O Estado respeita o Ministério Público e vê como positivas as notificações recomendatórias, que algumas vezes evitaram o cometimento de erros, mas, nesse caso específico das obras de implantação do novo modal de transporte, explicamos que os apontamentos não procedem e não devem ser acolhidos”, explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, que subscreveu a resposta. Conforme o procurador-geral, o Código de Obras do município de Cuiabá dispõe que a exigência de alvará de obras é voltado à construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios, o que não é o caso das obras do BRT, que se trata de um corredor viário de transporte público. O chefe da PGE observou que o Governo de Mato Grosso já executou diversas obras de mobilidade na Capital, como o asfaltamento da Avenida Mário Palma, a restauração da Estrada do Moinho e das trincheiras construídas para a Copa do Mundo de 2014, e que para nenhuma delas foi exigido alvará de obra. O procurador-geral ainda apontou que o município de Cuiabá compõe a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, e que o Conselho Deliberativo já aprovou a implantação do sistema BRT na Capital e em Várzea Grande. Segundo destacou, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nos casos de regiões metropolitanas, “o interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano”. “Assim, não parece razoável que a Constituição permita a criação de regiões metropolitanas e que matérias de interesse metropolitano sejam nelas decididas, em caráter cogente, para todos os seus membros, mas exista a possibilidade de que algum de seus membros, insatisfeitos com determinada matéria, possa adotar medidas administrativas locais para retirar os efeitos da decisão regional”, observou Francisco Lopes. A PGE também apontou que é ilegal a exigência do relatório de impacto de trânsito, uma vez que o estudo é necessário apenas para empreendimentos de grande porte que causam exponencial aumento de circulação no seu entorno, o que não é o caso das obras do BRT. O procurador ainda ressaltou que não é necessário apresentar, neste momento, pareceres favoráveis de órgãos de proteção de patrimônio cultural para o início das obras, porque não existirá intervenção em locais tombados. Fonte: Governo MT – MT

MP requer rescisão de contrato de concessão e pagamento de dano moral

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) e a concessionária Águas Pontes e Lacerda, visando garantir qualidade à prestação do serviço de abastecimento de água. O MPMT requereu, em caráter liminar, que o Município rescinda no prazo de 30 dias o contrato de concessão do serviço de tratamento e fornecimento de água firmado com a Águas Pontes e Lacerda em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, bem como que assuma a prestação do serviço.  Em caso de indeferimento, requisitou que seja determinada a intervenção imediata do Município na concessão, a fim de que elabore e execute um plano de reestruturação do fornecimento de água para que o serviço seja prestado de forma segura, contínua, eficaz e adequada. E solicitou que o Município designe entidade de regulação e de fiscalização com intuito de estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários. Tudo no prazo de 30 dias. Por fim, requereu também a indisponibilidade dos bens imóveis, dos veículos, bloqueio de contas e a proibição de distribuição de lucros pela concessionária Águas Pontes e Lacerda, de modo a assegurar o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 6.877.000,00.  Conforme a ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda recebe há anos reclamações a respeito de falhas na prestação do serviço por parte da concessionária, especialmente sobre a falta de água em diversas regiões da cidade. “Em alguns bairros o desabastecimento de água potável perdura, vez por outra, durante dois e até quatro dias seguidos. A concessionária mostrou-se e continua mostrando sua incapacidade de cumprir o objeto contratado com a eficiência, rapidez e a presteza necessárias”, narra a inicial. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara explicou que o MPMT realizou diversas reuniões com os representantes da requerida Águas Pontes e Lacerda com objetivo de regularizar o abastecimento de água potável nos bairros do da cidade, tendo, inclusive, expedido notificações recomendatórias à concessionária. No entanto, as medidas apresentadas foram apenas paliativas e os problemas permaneceram.  “A conclusão de que o problema envolvendo o desabastecimento de água é crônico neste Município é extraída não só das novas reclamações que aportaram nesta Promotoria de Justiça, mas, também, do encaminhamento de um abaixo-assinado, no qual constam aproximadamente 1.000 assinaturas de munícipes insatisfeitos com tal serviço”, argumentou, acrescentando que a requerida “viola os direitos dos consumidores, impondo-lhes condição vexatória e desumana”.  Para o MPMT, “a falta de abastecimento de água deste Município ocorre em virtude da incapacidade operacional da concessionária Águas Pontes e Lacerda, sobretudo porque as deficiências no fornecimento de água ocorrem também nos períodos chuvosos e mesmo diante dos níveis normais de vazão do Rio Guaporé, que banha a região.”   Fonte: Ministério Público MT – MT

Sefaz orienta contribuintes sobre oobrigatoriedade da documentação fiscal no transporte de mercadorias

Os contribuintes mato-grossenses devem estar atentos à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e demais documentos exigidos no transporte de bens e mercadorias no Estado. A documentação deve ser apresentada nos postos fiscais e nas ações de fiscalizações realizadas para coibir a sonegação fiscal e estimular a justa concorrência entre os contribuintes. De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal descumpre a legislação tributária de Mato Grosso e caracteriza crime contra a ordem tributária. Apenas em 2023, foram realizadas 8.164 verificações de cargas nos postos fiscais como resultado de ações de rotina, tanto nos postos fixos quanto nas fiscalizações volantes – estas realizadas em trechos específicos das rodovias e estradas estaduais. Aproximadamente 50 mil contribuintes foram autuados nesse período por irregularidades no transporte de mercadorias. Entre as irregularidades mais comuns, destaca-se a ausência da nota fiscal ou o uso de documentos fiscais inidôneos, ou seja, que não estão relacionados à operação realizada. Ao identificar tais situações, a Sefaz está autorizada a lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e reter as mercadorias até que a situação seja regularizada. Durante a fiscalização realizada na última semana no Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, situado na BR-163, na divisa com o Pará, a equipe reteve cerca de 20 mil caixas de cervejas transportadas sem a devida documentação fiscal. Após a verificação fiscal, o contribuinte regularizou a situação da carga e os produtos foram liberados. Em relação a essa retenção, a mercadoria avaliada em cerca de R$ 360 mil tinha como destino a cidade de Santarém (PA) e estava acompanhada apenas de notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e). O superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, que o documento não pode ser utilizado no transporte intermunicipal e interestadual. “A NFCe é um documento fiscal caracterizado pela venda ao consumidor final, por isso ele somente pode ser utilizado para operações de consumidores e para o transporte realizado dentro do município de emissão, o que não ocorreu na situação verificada pela fiscalização de trânsito”, pontuou o superintendente. Outra irregularidade identificada pela Sefaz durante a ação de rotina deste mês de janeiro foi a reutilização de documentação fiscal. A fiscalização ocorreu no Posto Fiscal Correntes, situado na divisa com Mato Grosso do Sul, onde foi retida uma carga de confecções que entrava em Mato Grosso sem o recolhimento do imposto devido. Após o contribuinte regularizar a situação, a mercadoria foi liberada. Fonte: Governo MT – MT

Priorizando a autocomposição para solução de conflitos

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, alinhado às orientações normativas e institucionais em âmbito nacional, vem adotando, cotidianamente, medidas para incentivar as iniciativas AUTOCOMPOSITIVAS na atuação de seus integrantes, reduzindo, destarte, a litigiosidade na busca de correção de desconformidades ou na proposição de adequações para garantir, efetivamente, os direitos da coletividade. Para o alcance desse objetivo, as Promotorias de Justiça são estimuladas a promoverem, cada vez mais, diligências em demandas que lhes são endereçadas ou em cumprimento das metas definidas no planejamento estratégico da instituição, visando alcançar resultados satisfatórios para todos os envolvidos, por meio de conciliações. Esse “modus” de agir privilegia as alternativas não conflituosas, fortalecendo o verdadeiro escopo do Estado Democrático de Direito na busca de alternativas que atendam ao interesse coletivo, precedendo a provocação ao Judiciário para arbitrar a solução entendida como adequada pelos agentes aplicadores da lei. Ainda é substancial a atuação das Promotorias de Justiça incumbidas da tutela da coletividade, nas áreas da Cidadania, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Criança/Adolescente, em procedimentos/processos nos quais os conflitos e desconformidades são apreciados por meio de técnicas “heterocompositivas”, mediante parâmetros de arbitragem ou de jurisdição/judiciais em que uma terceira pessoa (juiz), em nome de órgão instituído para tal mister (Judiciário) e estranha à matéria, decide sobre a questão, quando provocado pelo órgão legitimado. É crescente, todavia, a atuação dos integrantes do Ministério Público em busca das medidas autocompositivas para alcançar a CONCILIAÇÃO ou implementação de PRÁTICAS RESTAURATIVAS em situações de desconformidades e na abordagem de problemas com escopo resolutivo, preventivo ou transformador, em demandas e/ou situações atinentes aos interesses da coletividade. A interação comunitária é o pressuposto para que as Unidades de Execução do Ministério Público alcancem o desiderato almejado, mas a gestão da instituição tem ressaltado que a proatividade é fundamental, porém, não impede que a comunidade e/ou o cidadão que a integra possam encaminhar ao órgão, além das questões individuais com reflexo coletivo, desconformidades, conflitos ou uma situação de violência, ainda não judicializados, judicializados ou que, se decididos judicialmente, não tenham sido cumpridos por qualquer motivo e que, na percepção popular, ensejem discussão visando uma autocomposição. Além disso, é possível também provocar o Ministério Público para promover a discussão de situações almejando a prevenção de violências ou melhorar as relações para integrar ou fortalecer laços entre os membros de uma equipe, construir diretrizes de convivência e trabalho etc., e a proposição de ações que resultem em ajustamento de “obrigações de fazer” ou “não fazer”, refletindo ao interesse comunitário. Nessas medidas, o protagonismo precisa ser da comunidade e o papel do membro do Ministério Público é o de agente que proporciona o alcance de soluções pactuadas, viabilizando indiretamente o fortalecimento comunitário e o sentimento de gestão integrada das “questões de interesse público”. No atual estágio da sociedade, as medidas conciliatórias são, de fato, o caminho para a resolutividade das desconformidades que impactam o interesse coletivo e, par e passo, os normativos que regulamentam o Estado de Direito respaldam essa tendência. Respeitando os que pensam diferente, entendo que não há como alcançar plenamente a eficiência indicada na Constituição da República apenas com o fortalecimento dos meios de repreensão a eventuais condutas dissonantes. A resposta da Administração Pública a uma desconformidade praticada, percorrendo todos os caminhos para manifestação, conforme preconiza o Estado de Direito, pode ensejar, quando efetivada, uma conclusão incoerente com a realidade. Destarte, por vezes o resultado alcançado não contempla o efetivo interesse do segmento interessado na matéria.  Por isso, a perspectiva “AUTOCOMPOSITIVA”, além de possibilitar a construção de alternativa saneadora mais célere, porquanto tem como pressuposto a discussão para a busca de solução para a desconformidade, fortalece o controle social, mediante a participação direta dos interessados na resolutividade de uma demanda e, inclusive, a efetiva pactuação a respeito da solução, sintonizada no conceito de que todos podem sair ganhando, a partir de uma reflexão construtiva. Nesse contexto, além da efetiva adequação/capacitação do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário para atingir o desiderato almejado em atendimento à legislação de regência, o que tem sido priorizado pelas administrações dos órgãos, é importante que todos os setores da administração pública, entidades representativas da comunidade e órgãos de imprensa etc., priorizem e promovam, no exercício de suas atividades, reiteradamente medidas para capacitar seus integrantes, visando disseminar e fortalecer a adoção dos canais de autocomposição pelas eventuais desconformidades constatadas, como predecessores das alternativas que culminem em conflituosidade.  Destarte, o tema AUTOCOMPOSIÇÃO terá, efetivamente, a sua importância disseminada, destacando a relevância bem maior que a mera alternativa para se evitar a judicialização de demandas. Sem dúvida, é o meio para fortalecer o controle social e reduzir a conflituosidade que impera entre as pessoas. *Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso Fonte: Ministério Público MT – MT

Nova Ubiratã convoca entidades municipais para receber recursos financeiros de processos criminais

A Comarca de Nova Ubiratã publicou edital de convocação de instituições públicas e privadas com finalidade social para participarem de cadastro e habilitação com a finalidade de obter recursos financeiros de processos da Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal.   Os recursos são oriundos de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensão condicional dos processos da comarca.   Para se habilitar à medida, é necessário:   – Possuir pelo menos um ano de funcionamento; – Possuir sede própria na comarca; – Desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, voltadas à criança e ao adolescente; – Ser entidade parceira no recebimento/acolhimento e cumpridora de prestação de serviços à comunidade; – Atuar diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei; – Atuar diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; – Apresentar projetos compatíveis com os requisitos do edital.   O prazo para se cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do Edital nº 1/2024-NUB, assinado pelo juiz Leonardo Lucio dos Santos.   O cadastro deve ser feito mediante o preenchimento do formulário no anexo I do edital e apresentação de projeto, protocolados pelo e-mail: [email protected].   Em caso de dúvidas ou mais informações, o contato pode ser feito através do número (66) 3579-1227/1395, das 12h às 19h ou pelo e-mail [email protected].   Confira o edital.   Mylena Petrucelli Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT [email protected]   Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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