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2 de fevereiro de 2024

TESTE ANCORA

Sema abre inscrições para capacitação avançada de gestão ambiental em Lucas do Rio Verde

by Almanaque Cuyabá 2 de fevereiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) abriu inscrições para a Capacitação Avançada de Descentralização da Gestão Ambiental em Lucas do Rio Verde. O prazo segue até 22 de fevereiro.

O curso terá duas etapas, uma de videoaulas e outra presencial e é direcionado aos servidores públicos municipais, mas também está aberta aos profissionais liberais interessados, dos quais será cobrada a doação de 20 kg de ração para cães.

A doação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde.

  • Servidor municipal clique AQUI para fazer a pré-inscrição
  • Profissional liberal, faça AQUI a sua pré-inscrição
Para a inscrição definitiva, um link será encaminhado por e-mail após o deferimento da pré-inscrição.

A capacitação é coordenada pela Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD) com o apoio das Superintendências de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (SUIMIS); Educação Ambiental (SUEAC) e Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs). A Capacitação Avançada terá a parceria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde.

O objetivo é preparar técnicos municipais para executar as atividades de Licenciamento, no âmbito de seus Municípios visando cumprir disposto no Art. 13 da Resolução 85/2014-CONSEMA/MT que estabelece que “caberá ao órgão ambiental a capacitação dos técnicos e gestores municipais para fomentar e apoiar as atividades de licenciamento, monitoramento, fiscalização e educação ambiental no âmbito local de competência municipal”, em acordo com a Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011.

O curso será ministrado em três módulos. No primeiro serão disponibilizadas videoaulas com abordagem teórica dos temas. No segundo, os participantes farão as aulas práticas, onde terão a oportunidade de exercitarem a elaboração de autos e pereceres técnicos e esclarecer eventuais dúvidas.

O módulo presencial serão entre os dias 5 e 7 de março. A carga horária total do curso é de 28 horas, sendo 4 de videoaulas e 24 horas presencial. A aula presencial será no Auditório Sicredi– Ouro Verde, na Avenida Brasil Esquina com Avenida Chile em Lucas do Rio Verde.

Estrutura da capacitação:

Módulo 1 (videoaulas)

– Atividades Industriais e Fertirrigação
– Empreendimentos Energéticos – energia fotovoltáica e termoelétrica
– Agroindústria – suinocultura
– Infraestrutura – condomínio/ete e abertura de estradas

Módulo 2 (presencial/aula prática)
– Atividades Industriais e Fertirrigação
– Empreendimentos Energéticos
– Agroindústria – suinocultura
– Condomínio/ete e abertura de estradas

Módulo 3 (presencial/aula de revisão)
– Atividades Industriais e Fertirrigação
– Empreendimentos energéticos
– Agroindústria – suinocultura
– Condomínio/ete e abertura de estradas

Fonte: Governo MT – MT

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TESTE ANCORA

Sessões da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo passam a ser feitas por videoconferência

by Almanaque Cuyabá 2 de fevereiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
As sessões da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso serão realizadas exclusivamente por videoconferência, a partir da próxima semana.
 
A medida foi determinada pelo presidente da câmara, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, como medida de prevenção em decorrência do aumento de casos da covid-19 no estado de Mato Grosso, em especial em Cuiabá.
 
As sessões da câmara são realizadas às terças-feiras à tarde.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
[email protected]
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TESTE ANCORA

Visita institucional reforça parceria entre Justiças Estadual e do Trabalho em Mato Grosso

by Almanaque Cuyabá 2 de fevereiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
Projetos em desenvolvimento pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e planos de ações da gestão 2024/2025 do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT da 23ª Região) estiveram na pauta da reunião desta sexta-feira (02). O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, realizou uma visita de cortesia ao TRT da 23ª Região.
 
Acompanhado pelo juiz auxiliar da CGJ, Lídio Modesto, o corregedor foi muito bem recebido pela presidente do TRT-MT, desembargadora Adenir Carruesco, pelo Vice-Presidente do Tribunal, desembargador Aguimar Martins Peixoto, e pela juíza auxiliar da Presidência do TRT, Leda Lima. Desde a recepção, a atmosfera cordial foi ressaltada. Um monitor dava boas-vindas ao desembargador Juvenal Pereira, que recebido de maneira afetuosa na sala de reuniões da presidência do TRT-MT.
 
Dentre os projetos da CGJ do Judiciário Mato-grossense abordados no encontro, destacam-se a Corregedoria Participativa, que tem por objetivo a aproximação do judiciário com a comunidade; o Projeto Piloto Mandamus, que utiliza inteligência artificial para otimizar cumprimentos de mandados; os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), que são salas passivas instaladas em municípios que não são sede de comarcas usadas pela população sem acesso à internt; e o Cartório Inclusivo, que está sendo desenvolvido para reintegrar mulheres vítimas de violência doméstica ao mercado de trabalho.
 
O desembargador Juvenal Pereira parabenizou a presidente Adenir Carruesco pela posse ocorrida em dezembro de 2023 e se colocou à disposição para o intercambio de boas práticas. “A visita institucional tem o objetivo de trocarmos experiência para uma melhor prestação de serviços à sociedade, embora seja uma justiça estadual e outra especializada, sempre há uma convergência de interesse entre os entes do Poder Judiciário. Esse entrelaçamento é importantíssimo para o cidadão e a cidadã”, ressaltou Juvenal Pereira.
 
A desembargadora Adenir Carruesco compartilhou os planos para sua gestão (2024/2025), destacando as que ampliam ações afirmativas de gênero e raça. Ela enfatizou a importância da cooperação entre diferentes segmentos da Justiça, visando uma prestação de serviços mais eficiente. “Foi uma honra receber o corregedor-geral. A nossa agenda gira em torno dos convênios, dos pactos e parcerias que nós podemos fazer para prestar o melhor serviço de justiça, buscando cada vez mais eficiência e uma maior aproximação da justiça com a sociedade”, disse a presidente do TRT. “Fiquei feliz de ver que vocês têm projetos avançadíssimos no aspecto social e que nós podemos compartilhar, nós podemos copiar as boas ideias”, completou a desembargadora, ressaltando a troca de contatos para fortalecer o diálogo e a colaboração entre as instituições.
 
“A visita reforça a integração entre as justiças estadual e do trabalho em Mato Grosso, promovendo uma atuação conjunta em prol de uma sociedade mais justa e inclusiva. Foi muito positiva”, avaliou o juiz auxiliar, Lídio Modesto.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Imagem 1 – Foto colorida, juiz auxiliar e corregedor posam ao lados da presidente do TRT, juíza auxiliar e vice-presidente do órgão. Eles estão em pé e sorriem para a foto. 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Imprensa da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TESTE ANCORA

Pescador amador só pode atuar na modalidade “pesque e solte”

by Almanaque Cuyabá 2 de fevereiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
A pesca amadora está liberada apenas na modalidade “pesque e solte”. A medida consta na Lei nº 9.096, do Transporte Zero, que já está em vigor e proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos.

Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação.

Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade.

São considerados locais de consumo o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.

Pesca profissional

A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

Transporte Zero

Nesta quinta-feira (01.02), o Governo publicou no Diário Oficial de Mato Grosso o decreto que regulamenta a Lei do Transporte Zero.

Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

Fonte: Governo MT – MT

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TESTE ANCORA

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana

by Almanaque Cuyabá 2 de fevereiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
Neste final de semana (03 e 04 de fevereiro), O desembargador Guiomar Teodoro Borges será o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Rui Ramos Ribeiro estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da Segunda Secretaria de Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Sérgio Valério, da 2ª Vara Especializada em Direito de Família. A gestora Evaneide Martins Freitas do Amaral dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz João Francisco de Campos Almeida, da 4ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Roberta Soares de Morais Muller, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. O gestor Júlio Alfredo Prediger dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
 
Os casos criminais de urgência serão recebidas pelo juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal. O apoio ao plantonista será realizado pelo gestor Salim Martins Santana. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
[email protected]
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TESTE ANCORA

TJMT determina que candidato eliminado de concurso da Polícia Militar seja reintegrado ao certame

by Almanaque Cuyabá 2 de fevereiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão proferida em recurso, que determinou a reintegração de candidato no concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar e, em caso de plena aprovação, a reserva de vaga no curso de formação, que teve início em 3 de julho de 2023.
 
Consta nos autos que o candidato foi eliminado na fase de investigação social, onde foi classificado como “não recomendado” pelo fato de constar contra ele ação penal em que houve a celebração de suspensão condicional. Tal processo foi movido pelo Ministério Público Estadual contra o agravado porque, em 2018, ele foi flagrado conduzindo veículo embriagado, o que foi constatado em teste de alcoolemia, na ocasião.
 
Ocorre que, após ser eliminado do concurso da Polícia Militar por conta dessa conduta, o candidato ingressou na Justiça e obteve decisão favorável, que determinou que ele fosse reintegrado ao concurso público, para que tivesse a oportunidade de realizar as demais fases. Nessa decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos levou em conta o tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende não ser legitima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal.
 
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, ingressou com recurso de agravo interno, visando reverter a decisão e manter o candidato fora do concurso. O argumento foi de que não há direito líquido e certo do candidato eliminado em continuar no certame, “pois ficou demonstrado fato desabonador em seu histórico, o que ensejou sua eliminação, não havendo que se falar em suspensão ou nulidade do ato administrativo, razão pela qual as alegações do agravante não merecem guarida, uma que a circunstância de ter sido extinta a punibilidade por cumprimento de suspensão condicional do processo, a princípio, não repercutiu na decisão, visto que a questão não versa sobre antecedentes criminais, mas sim de uma conduta grave do candidato na sua vida social”, conforme petição.
 
O Estado alegou ainda que “em se tratando da fase de investigação social para cargos sensíveis, no caso do concurso de soldado da Polícia Militar, a análise realizada pela autoridade administrativa não se deve restringir à constatação de condenações penais transitadas em julgado, englobando o exame de outros aspectos relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de verificar sua adequação ao cargo pretendido, o qual requer retidão e probidade”.
 
A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em seu voto, destacou que é legítima a exigência de requisitos de conduta dos candidatos a serem verificados em investigação social de caráter eliminatório. Contudo, ao analisar o caso, vislumbrou que a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual, por maioria dos votos, considerou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.
 
“Logo, não há que se falar em eliminação de candidato do certame na fase de Investigação Social, Documental e Funcional pelo fato de ocorrer à suspensão condicional do processo em seu desfavor, transitada em julgado em 28-04-2022. Sendo assim, não se mostra razoável e/ou proporcional à eliminação do Agravado do concurso público para o cadastro de reserva do cargo de Aluno (a) soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com fundamento de ‘não recomendação’ na fase de investigação social”, pontuou.
 
Ao constatar que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento do STF, a relatora votou pela sua manutenção, ou seja, negando provimento ao recurso de agravo interno interposto pelo Estado. “Após a análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores deste agravo, NÃO vislumbro qualquer desacerto na decisão recorrida, capaz de justificar o deferimento da pretensão recursal, devendo-se obediência aos requisitos constantes do edital e no entendimento jurisprudencial consolidado”, registrou. A unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT acompanhou o voto da relatora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
[email protected]
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TESTE ANCORA

Juiz auxiliar da Presidência e servidores conhecem programa de integridade do TJMT

by Almanaque Cuyabá 2 de fevereiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattass Dias, o coordenador de Auditoria Interna, Wellington Correa, e a analista judiciária lotada na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Keila Souza da Cunha, realizam, entre quinta e sexta-feira (1º e 2 de fevereiro), visita técnica ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para conhecer o Programa de Integridade implantado pela justiça mineira, referência no país.
 
A comitiva mato-grossense foi recebida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (Nutec), liderado pela assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão. “Fomos recebidos de maneira extremamente carinhosa e muito simpática por parte de todos. Estamos aqui com a equipe da Presidência, a doutora Tatiana Camarão, que tem sido uma referência nessa área de integridade e compliance”, afirma o juiz Jones Gattass.
 
Segundo ele, em meados de 2023, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o encarregou de coordenar um grupo de trabalho para implantação do programa de integridade e compliance no Judiciário mato-grossense. Até o momento, o grupo já elaborou uma minuta de resolução com as diretrizes do programa. Para garantir a excelência desse trabalho, é que eles foram buscar referências. “O pessoal de Minas Gerais está trabalhando com isso desde 2018. E quando nós tivemos a informação de que eles estão mais à frente nessa missão, achamos por bem vir conhecer esse Tribunal para nos certificarmos se o que estamos fazendo é o mais sensato”, explica o juiz Jones Gattass.
 
Conforme o coordenador do grupo de trabalho para implantação do Programa de Integridade e Compliance no TJMT, a visita técnica ao tribunal mineiro tem sido extremamente valiosa. “Eles já estão bastante avançados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já tem, por exemplo, um código de conduta, já vem enfrentando mudança de cultura e impregnando essa nova cultura de integridade e compliance em todo o tribunal. Os presidentes desse tribunal já assumiram o compromisso de perpetuação do programa de integridade e compliance. Eles fazem disso um desejo de que a gestão seja conhecida como a gestão que está tocando adiante o programa”, relata.
 
Para o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o interesse de outros tribunais pelo Programa de Integridade do TJMG ressalta o êxito e a relevância do trabalho que vem sendo desenvolvido de forma pioneira em Minas Gerais. “O Tribunal mineiro está comprometido com um funcionamento alinhado com a transparência e a ética em todos os âmbitos. Nosso objetivo é que a conduta de gestores e colaboradores seja pautada pela probidade e lisura, com foco no interesse público, tanto no ambiente interno quanto na interação com o público externo”, afirma.
 
A presidente do Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirma que o compromisso com a integridade, prioridade em sua gestão, está alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder. “A integridade é um dos atributos de valor que queremos entregar para a sociedade, o que significa agir de forma íntegra e imparcial em todas as ações, em todos os níveis. Isso perpassa por uma cultura organizacional que deve estar consolidada entre magistrados e servidores e, para isso, é que estamos em busca dos melhores exemplos para nos espelharmos”, declara.
 
Nesta sexta-feira (02 de fevereiro), equipe do TJMT está conhecendo os documentos elaborados pelo Programa de Integridade mineiro, como minutas, cartilhas, manuais. Após a visita técnica, a relação institucional deve ser fortalecida por meio de um termo de cooperação técnica para cessão desses documentos. “Voltaremos para Mato Grosso com a segurança de que todos os questionamentos, que até então tínhamos, estão sendo sanados”, conclui o juiz auxiliar da Presidência.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual.  Foto 1: Da esquerda para a direita: coordenador de Auditoria Interna, Wellington Correa; a analista judiciária, Keila Souza da Cunha; juiz Jones Gattass; presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assessora técnica da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão e as servidoras Ursina Andrade, Larissa Malta, Juliana Picinin e Renata Sadi, do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico do TJMG. Todos estão em pé e sorrindo para a foto. Atrás deles, há uma tela com a logomarca do Programa de integridade do TJMG. Foto 2: Equipes dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de Mato Grosso reunidos em volta de uma mesa, em uma sala de reuniões no TJMG. Ele sorriem para a foto.
 
 
Celly Silva/ Fotos: Juarez Rodrigues/TJMG
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
[email protected]
Com informações da Diretoria de Comunicação do TJMG
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

2 de fevereiro de 2024 0 comments
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TESTE ANCORA

Réu é condenado a 9 anos de reclusão por estupro praticado há 12 anos

by Almanaque Cuyabá 2 de fevereiro de 2024
written by Almanaque Cuyabá

O réu W.A. foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por estupro, em Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá). A sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da comarca, no dia 29 de janeiro, em conformidade com as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso. O condenado poderá recorrer em liberdade. 

Segundo a Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, o crime foi praticado há cerca de 12 anos, no início do ano de 2012. Além do estupro, o homem foi denunciado por curandeirismo e ameaça, crimes que prescreveram no decorrer do andamento da ação penal. Assim, o MPMT requereu a extinção da punibilidade quanto a esses dois crimes nas alegações finais. 

De acordo com a denúncia, W.A. constrangeu a vítima C.J. de S., menor de 18 anos, a manter (com ele) conjunção carnal, mediante grave ameaça, por aproximadamente três meses. O homem se apresentava como curandeiro e prometia colocar fim a doenças por meio de trabalhos espirituais. Ele foi procurado pela mãe da vítima, que tinha problemas na perna e, segundo ela, seduziu a filha sob o argumento de que se ela mantivesse relações com o guia espiritual a vida iria melhorar. 

Além disso, W.A. foi denunciado por ameaçar uma tia da vítima com a qual matinha relacionamento amoroso. Ao descobrir o envolvimento dele com a sobrinha, W.R.P. dos S. rompeu o relacionamento e passou a ser ameaçada. 

“Observa-se dos depoimentos colhidos que o réu, se utilizando da fragilidade e enfermidade da família e a própria inocência da vítima, manteve relações sexuais com ela por diversas vezes mediante a ameaça de que se não se envolvesse com o guia ‘malandrinho’ seu estado de saúde iria piorar, ou seja, a vítima não agia por vontade própria e sim acreditando que teria que obedecer ao réu por ele ter acesso ao ‘sobrenatural’”, consta na sentença. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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