A medida visa consolidar informações quantitativas e qualitativas sobre a agricultura familiar no Estado, fortalecendo o segmento em conformidade com a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar.
A apuração do IAF será feita anualmente pela Seaf, com envio dos resultados à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) até 31 de maio. O índice será calculado com base na cobertura da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e na aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, conforme fórmulas especificadas na portaria.
As definições e fórmulas de cálculo visam garantir a transparência e a eficiência na aplicação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.
O novo indicador faz parte do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEIAF-MT), que foi implantado como mecanismo de apuração do IAF.
O SEIAF-MT irá coletar dados sobre agricultura familiar nos municípios mato-grossenses, incluindo números de produção e comercialização. Depois de coletadas, as informações serão organizadas e disponibilizadas na página institucional da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar.
A ferramenta surgiu a partir da Lei Complementar n° 746 de 2022, que definiu a redistribuição dos recursos arrecadados com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a destinação de 2% do ICMS para investimento exclusivo na agricultura familiar.
A nova portaria representa um passo significativo para a organização e fortalecimento da agricultura familiar em Mato Grosso, estabelecendo critérios claros e mensuráveis para a distribuição de recursos e apoio técnico.
Acesse abaixo a portaria completa
Fonte: Governo MT – MT