O desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, é o novo entrevistado do podcast Explicando Direito, no qual ele conversa com a jornalista Elaine Coimbra sobre o funcionamento da Justiça Militar brasileira.
“A Constituição Federal estabelece algumas diferenciações em relação aos civis, por exemplo, o militar não pode ser sindicalizado, não pode ser filiado a partido político, porta arma 24 horas por dia, então a sociedade precisa que haja um instrumento de controle social sobre esse profissional da área da segurança, da área das Forças Armadas. Por isso, uma legislação específica para tratar das ações com as quais ele pode porventura se envolver”, explica o magistrado.
Segundo explicou, a Constituição Federal exige, para criação do Tribunal de Justiça Militar, que o efetivo dos militares estaduais seja superior a 20 mil servidores. “Mato Grosso tem em torno de 16 mil, então não atingiu ainda o requisito constitucional. Então, como é que se processa a Justiça Militar no Estado de Mato Grosso? Tem uma vara do Poder Judiciário, onde os militares estaduais, bombeiros e policiais militares, são julgados por um juiz e um conselho formado por oficiais da PM. É julgado e depois, numa segunda instância, vai para uma Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Então, nos Estados onde não há Tribunal, é assim que ocorre.”
Na entrevista, ele destacou ainda que qualquer cidadão pode mandar prender um militar, desde que esteja em flagrante delito. “É claro que o militar tem algumas questões diferenciadas. Se ele for preso, não vai para uma delegacia, ele vai para um quartel. O delegado pode ouvir, enfim, vai designar que ele seja destinado ao quartel da PM, dos Bombeiros, ou das Forças Armadas: Exército, Marinha ou Aeronáutica.”
O desembargador explicou ainda que a Justiça Militar é um dos ramos especializados do Direito do Judiciário Brasileiro. “O Poder Judiciário do Brasil possui cinco ramos de especialidades do Direito: a justiça comum, que é julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado; a Justiça Militar, portanto, que julga os militares; a Justiça Eleitoral, que julga os candidatos às eleições; a Justiça do Trabalho, que tem ações específicas, e a Justiça Federal. São cinco ramos do Poder Judiciário, cada um na sua especificidade. É importante que a sociedade compreenda isso”, destacou.
O entrevistado é mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em Segurança Pública e em Direito do Estado.
A entrevista também pode ser ouvida pelo Spotify.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome do convidado, Desembargador Fábio Duarte Fernandes, bem como o tema Direito Militar. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)