Plenário do TCE-MT aprova moção de pesar a Mauro Cid

Crédito: Walter Machado/PMC Jornalista e publicitário Mauro Cid. Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou moção de pesar ao jornalista e publicitário Mauro Cid. A homenagem foi proposta pelo presidente, conselheiro Sérgio Ricardo, durante a sessão ordinária desta terça-feira (13), data de falecimento do comunicador, de 80 anos. “Mauro Cid foi quem instalou a primeira agência de publicidade em Mato Grosso, também foi secretário-chefe da Casa Civil e de Comunicação de alguns governos e um grande amigo meu. Fica registrada a moção de pesar a este importante cidadão mato-grossense”, pontuou Sérgio Ricardo. O conselheiro-ouvidor do Tribunal, Antonio Joaquim, também enalteceu a trajetória de Cid. “Foi um grande amigo que tive na vida, que, desde quando cheguei em Cuiabá, sempre me dispensou muito carinho. Aprendi muito com ele, então, quero reiterar as palavras do presidente, porque esta é uma perda enorme.” Formado em Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Direito, Mauro Cid ficou conhecido por profissionalizar as campanhas políticas no Estado, tendo atuado em importantes pleitos nas últimas décadas. Secretaria de Comunicação/TCE-MT E-mail: [email protected]: clique aqui Fonte: TCE MT – MT
Fórum de Cuiabá suspende expediente por causa de fumaça e fuligem decorrente de queimada

A diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, determinou o encerramento do expediente no Fórum de Cuiabá na tarde desta terça-feira (13 de agosto). A decisão foi tomada por conta do aumento de fumaça e fuligem no decorrer do dia, ocasionado por uma queimada na área verde localizada nas proximidades do Fórum. Portaria nº 09/2024 Assessoria de Comunicação Social do TJMT [email protected] Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Mulher envolvida em homicídio e ocultação de cadáver em Juína é presa pela Polícia Civil

Três pessoas foram presas em flagrante pela Polícia Civil de Juína, na tarde desta segunda-feira (12.08), durante cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar para investigar um homicídio. Uma mulher, de 20 anos, integrante de facção criminosa e investigada por diversos crimes no município, foi autuada em flagrante por ocultação de cadáver, tráfico de drogas e integrar organização criminosa. Na mesma ação, um homem, de 58 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Uma outra mulher, de 62 anos, também foi presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. A ação resultou na localização do cadáver da vítima José Almiro Monte, o “Zezinho da Nutrisolo”, que era considerado desaparecido há quase 30 dias. As investigações apontam que a vítima teve a morte decretada por adquirir drogas por fora e sem autorização de uma organização criminosa. As investigações para apurar o desaparecimento da vítima iniciaram no dia 16 de julho, após a sua esposa procurar a Delegacia de Juína. Segundo informações prestadas pela mulher, a vítima foi vista pela última vez na noite do dia anterior, por volta das 19 horas, em uma lanchonete na Praça Módulo 05. Depois disso, não deu mais notícias. Durante as investigações, foi possível levantar elementos sobre os possíveis envolvidos no crime e pedir por dois mandados de busca e apreensão contra os investigados, um homem e uma mulher. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça. Nas buscas na residência do alvo do sexo masculino, os policiais localizaram uma caminhonete com grande porção de entorpecentes, o que levou a sua prisão em flagrante por tráfico. Já na residência em que estava a investigada, foram encontradas porções de entorpecentes e armas de fogo com numerações suprimidas, que pertencia a uma segunda mulher, a proprietária da casa. As duas também foram presas em flagrante. Questionada sobre o desaparecimento da vítima e diante dos objetos ilícitos apreendidos, a jovem decidiu colaborar com as investigações e revelar o local em que o corpo da vítima estava enterrado. O cadáver, já em avançado estado de decomposição, foi localizado em uma cova rasa, em uma região de mata, no bairro Palmiteira, próximo ao Setor Industrial, em um setor de chácaras. A equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve no local e retirou o corpo da vítima, que foi posteriormente reconhecido por seus familiares. Os três suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Juína. Após serem interrogados pelo delegado Ronaldo Binoti Filho, eles foram autuados em flagrante pelos respectivos crimes e colocados à disposição da Justiça. As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no crime. Fonte: Governo MT – MT
Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea. Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo. Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem. Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas. Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas. Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos. Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral. A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento. A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções. Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados. Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”. A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”. Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou. Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês. “Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada. Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos. Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens. “Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de
Patrulha Rural prende foragido da Justiça do Maranhão em São José do Xingu

Equipes da Patrulha Rural do 10º Comando Regional localizaram e prenderam um foragido da Justiça do Estado do Maranhão, no município de São José do Xingu. O criminoso de 22 anos foi preso em flagrante, na manhã desta desta terça-feira (13.08). De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares receberam informações dos setores de inteligência e da Polícia Federal sobre a localização de um foragido da Justiça, que estaria trabalhando em uma propriedade rural do município. Diante da situação, os militares foram até o local onde supostamente o criminoso estaria escondido, encontraram o homem trabalhando e realizaram sua abordagem. Em verificação de documentos, foi constatado um mandado de prisão expedido pela cidade de Parnarama, no Maranhão, pelo crime de roubo. O criminoso recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia da cidade, onde foi registrado o boletim de ocorrência e as demais providências do caso. Fonte: Governo MT – MT
Seduc lança Sistema de Prevenção do Abandono Escolar na rede estadual de ensino

A Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lança nesta quarta-feira (14.08), às 9h, o Sistema de Prevenção do Abandono Escolar nas 648 escolas da Rede Estadual de Ensino. O lançamento será realizado por meio de transmissão no canal da Seduc no YouTube e é uma das ações do Programa Nenhum Estudante a Menos, que combate à evasão escolar e garante o acesso e a permanência de crianças e adolescentes a escola. A transmissão também contará com uma formação para que os servidores aprendam como a ferramenta funciona. Participam da transmissão equipes gestoras das escolas da rede estadual, equipes psicossociais das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs), profissionais envolvidos com a Busca Ativa Escolar, usuários cadastrados no sistema pelas DREs, e os demais profissionais da educação. Através do sistema online é possível identificar de forma preventiva quem são os estudantes em risco de abandono e registrar as ações de busca ativa realizadas em relação a cada um deles. De acordo com a Seduc, tabulando os dados registrados pelos profissionais envolvidos na Busca Ativa Escolar e gerando gráficos para análise, facilitará o acompanhamento e monitoramento tanto em nível escolar, quanto pelo órgão da administração central, possibilitando ações mais assertivas na prevenção e enfrentamento a evasão e o abandono. Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a iniciativa é de extrema importância para a rede pública de ensino, uma vez que a evasão escolar é um problema que impacta diretamente no desenvolvimento educacional e no futuro dos estudantes. “Estabelecemos diretrizes claras para a busca ativa escolar, que consiste em identificar, cadastrar e acompanhar os estudantes que estão em situação de evasão ou abandono escolar”, explicou o secretário, destacando que é fundamental que todos os envolvidos no processo educacional estejam engajados na missão de garantir que nenhum estudante fique fora da escola. Para Alan Porto, outra característica do programa é a redução dos índices de evasão escolar, além de proporcionar um ambiente educacional mais inclusivo e acolhedor para todos os estudantes. “Desta forma, a Seduc reafirma o compromisso com a educação de qualidade e com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”. A responsável pela Mediação Escolar na Seduc, Patrícia Carvalho, acrescenta que “uma vez identificado, a escola poderá entrar em contato com o estudante e sua família para compreender melhor a situação, registrando o motivo das faltas e ações de acompanhamento no sistema. A prevenção é o melhor caminho. Depois que o estudante evade ou abandona a escola, os esforços para trazê-lo de volta são em dobro”. Fonte: Governo MT – MT
PM cumpre mandado de prisão contra jovem suspeita por morte de motorista de aplicativo em Cáceres

Policiais militares do 6º Batalhão prenderam, nesta segunda-feira (12.08), uma mulher suspeita pela morte de Flávio Deluque de Freitas, no município de Cáceres. A vítima trabalhava como motorista de aplicativo e foi executada com tiro em 2022. A jovem, de 24 anos, seria integrante de uma organização criminosa e teria atraído a vítima para uma emboscada. Os policiais receberam informações da Agência Regional de Inteligência (ARI) de que a suspeita, que possuía mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, estaria em sua residência localizada na Rua Colombina, no bairro Santa Rosa. Após as informações, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e realizaram abordagem à mulher. Ela foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência. O crime Em 16 de agosto de 2022, por volta das 23 horas, equipes do 6º Batalhão foram acionados após uma moradora do bairro Santa Rosa relatar que ouviu diversos disparos de arma de fogo e viu um veículo Onix prata em alta velocidade. Assim que os policiais militares chegaram no local da ocorrência, encontraram o veículo batido entre um muro e uma árvore. A vítima foi resgatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Hospital Regional. Na unidade de saúde, uma equipe médica informou que o condutor havia sido baleado na perna, não resistiu ao ferimento e morreu no local. Disque-denúncia A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. Fonte: Governo MT – MT
Força Tática prende mulher com tabletes de maconha e pasta base em Campo Novo do Parecis

Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam em flagrante uma mulher de 32 anos por tráfico de drogas, na noite desta segunda-feira (12.08), em Campo Novo do Parecis. Com a suspeita, a PM apreendeu três tabletes de maconha, um tablete de pasta base e porções de outras drogas. Conforme o boletim de ocorrência, a Força Tática recebeu informações sobre a localização de uma integrante de facção criminosa, que seria responsável por armazenar e comercializar drogas dentro de sua residência. Ainda de acordo com a denúncia, a suspeita estaria com grande quantidade de entorpecentes naquele momento. Em diligências até o endereço da suspeita, os militares flagraram a mulher na frente do imóvel entregando um pacote em um veículo. Imediatamente, os policiais realizaram abordagem e detiveram a suspeita, porém o carro fugiu da localidade. Com a mulher, a PM encontrou uma porção de cocaína. Em seguida, a suspeita levou os militares para o interior da casa, onde foram encontrados todo o restante da droga, totalizando cinco quilos de entorpecentes apreendidos. Também na casa foram apreendidos materiais para embalagens das drogas e a quantia de R$ 173,00 em dinheiro. Diante do flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida para o Cisc de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais procedimentos pertinentes ao caso. Disque-denúncia A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. Fonte: Governo MT – MT