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Pedro Paulo quer políticas para advogados com deficiência

Uma das propostas da Chapa 2 – “Nova OAB” para fortalecer a inclusão dentro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) é a criação de uma Comissão de Inclusão e Acessibilidade. De acordo com o candidato à presidência Pedro Paulo, o projeto visa garantir que advogados e advogadas que enfrentam dificuldades por conta de alguma deficiência encontrem portas abertas e todo suporte necessário dentro da entidade. A ideia da implantação da comissão surgiu após sugestão da advogada Franciele Rahmeier, diagnosticada com transtorno do espectro autista. A jurista, que é candidata à secretária-geral da subseção de Primavera do Leste, declarou seu apoio a Pedro Paulo. Para ele, a Seccional mato-grossense precisa estar sempre aberta a ouvir, debater e criar medidas que garantam equidade também dentro da advocacia. “Inclusão é conscientização. É ouvir, colocar-se no lugar do outro e permitir que cada um possa contribuir da melhor forma, com as suas experiências. Essa proposta vai auxiliar outros advogados e advogadas, que enfrentam as mesmas dificuldades da Drª Franciele, e assegurar a participação nas discussões sobre o tema em diversas esferas da política. Agradeço a ela por nos abrir os olhos para essa questão”, argumenta Pedro Paulo. A advogada recebeu o diagnóstico há pouco mais de um ano, mas relata que desde antes tem enfrentado muitas dificuldades. Segundo ela, a principal é o julgamento preconceituoso que, muitas vezes, classifica essas pessoas como incapazes. Ainda conforme Franciele, dentro da própria OAB há esses obstáculos, principalmente quando se procura amparo para o desenvolvimento tranquilo da profissão. “A gente precisa incluir para igualar essas classes. Tem muita gente que pergunta ‘cadê a OAB?’. A OAB, infelizmente, parece que tem medo de dar a cara a tapa em relação aos direitos que são nossos. O Pedro Paulo deu atenção a essa proposta não com teor político, mas com teor de acolhimento, no sentido de propor a mudança dessa realidade que temos hoje. Estávamos esquecidos e agora estamos sendo ouvidos”, afirma Franciele Rahmeier. A chapa liderada por Pedro Paulo tem como vice-presidente a Drª Luciana Castrequini, como secretário-geral o Drº Daniel Paulo Maia Teixeira, a secretária-adjunta Drª Adriana Cardoso Sales de Oliveira e como tesoureiro o Drº Rodolpho Augusto Souza Vasconcellos Dias. O grupo, formado ainda por conselheiros titulares e suplentes, reúne membros da Capital e também de subseções do interior.   Fonte: ELEIÇÕES OAB MT

Corregedor nacional de Justiça arquiva sumariamente reclamação disciplinar contra desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar que tramitava em face dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e da desembargadora Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinada nessa terça-feira (12 de novembro), teve como fundamento no artigo 8º do Regimento Interno do CNJ.   A reclamação disciplinar foi apresentada pelo advogado Igor Xavier Homar, que alegava que os magistrados, agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico.   Defesas – Em sua manifestação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa. Ele alegou, ainda, que os adiamentos das pautas de julgamento foram devidamente fundamentados e que agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado. Destacou também que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas.   Por sua vez, a desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos. A desembargadora negou qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes. Argumentou ainda que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do TJMT.   O Desembargador João Ferreira Filho apresentou informações semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisões foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória.   Julgamento do caso – Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores. “Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar. Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, registrou.   O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.   Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT. “Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, registou o ministro, embasado no artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal.   Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. “Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”.   Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso. “Aliás, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, reforçou o ministro em sua decisão.   Celly Silva  Coordenadoria de comunicação Social do TJMT  [email protected]   Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Força Tática prende homem em flagrante por tráfico de drogas em Cuiabá

Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional, prenderam um homem, de 19 anos, por tráfico de drogas, na noite desta terça-feira (12.11), no bairro CPA 3, em Cuiabá. Na abordagem, os policiais apreenderam 21 substâncias análogas a maconha. Segundo a ocorrência, os militares abordaram um homem em atitude suspeita, por volta das 21h30, e encontraram com ele três porções de maconha. Em relato aos policiais, o suspeito informou que possuía mais entorpecentes, em um local próximo a ele. Os militares continuaram as buscas e, próximo a um hidrômetro, encontraram mais 18 porções de drogas, além de uma balança de precisão, R$ 24,00 em espécie e um celular. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem e ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá para demais providências. Disque-denúncia A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. *Sob supervisão de Hallef Oliveira Fonte: Governo MT – MT

Polícia Militar prende homem por violência doméstica contra esposa gestante em Cuiabá

Policiais militares do 10º Batalhão prenderam um homem de 37 anos pelos crimes de ameaça e violência doméstica, no fim da noite desta terça-feira (12.11), em Cuiabá. O suspeito foi preso em flagrante após tentar agredir sua companheira gestante com um tijolo. Por volta de 23h40, a equipe do 10º BPM recebeu denúncias sobre uma situação de violência doméstica em uma residência, nas proximidades do bairro Ribeirão do Lipa. Os policiais foram ao endereço e flagraram o suspeito muito exaltado e com um tijolo em mãos, tentando arremessar o objeto em direção a vítima. Os policiais interceptaram o agressor e abrigaram a mulher em segurança. O homem tentou resistir à abordagem e dizia a todo momento que iria matar a vítima. Para os militares, a mulher afirmou que, em determinado momento da noite, o suspeito começou a ficar descontrolado e ameaçá-la de morte após uma discussão, lhe agredindo e apertando seus braços. A vítima também disse aos policiais que estava gestante do suspeito. Diante da situação, o homem foi algemado e conduzido para a Delegacia de Plantão de Violência Contra Mulher para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer. Já a vítima foi encaminhada para atendimento médico necessário. Disque-denúncia A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. Fonte: Governo MT – MT

Seciteci participa da 4ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Araguaia

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) integra a programação da 4ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Araguaia, em Barra do Garças. A participação se dá através dos projetos Recytec e MT Ciências, que visam popularizar o conhecimento científico. Os projetos da Seciteci estão presentes na Semana Nacional desde a abertura do evento na segunda-feira (11.11) e seguem até o encerramento, nesta quinta-feira (14.11). O MT Ciências (Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso) realiza atendimento das escolas agendadas nos períodos matutino e vespertino. O público geral pode visitar os atrativos durante a noite, das 18:30 às 21:00, no estacionamento do Barra Center Shopping. O Recytec (Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos) conta com um estande, também no Barra Center Shopping, oferecendo à população ponto de coleta de lixo eletrônico. A iniciativa promove conscientização ambiental e permite que visitantes do evento contribuam para o descarte responsável de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Essa é a primeira vez que os projetos da Seciteci visitam o município de Barra do Garças. Monitores estão recebendo as pessoas que, além de participarem de oficinas, podem conferir um planetário digital, óculos de realidade e atividades interativas da carreta do programa. Sophia Paiva, assistente de coordenação do MT Ciências, afirma que a ida dos projetos para o interior do Estado possibilita que pessoas dessas regiões tenham acesso à divulgação e conhecimento científico. Já foram realizadas visitas a municípios como Tangará da Serra, Cáceres, Várzea Grande, Rondonópolis, entre outros. Realizada com apoio da Seciteci e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), a 4ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Araguaia é organizada pelo Museu de História Natural do Araguaia (MuHNA) com financiamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O evento oferece atividades culturais e de divulgação científica para estudantes e população em geral de municípios do Leste de Mato Grosso. *Sob supervisão de Téo Meneses. Fonte: Governo MT – MT

PM prende suspeito de roubar e sequestrar vítima no centro de Cuiabá

Policiais militares do 3º Batalhão recuperaram um veículo GM Prisma, na noite desta terça-feira (12.11), e prenderam um homem suspeito por roubo mediante sequestro e cárcere privado, no bairro Jardim Universitário, em Cuiabá. Conforme boletim de ocorrência, um homem relatou aos policiais militares que estava na Avenida Barão de Melgaço, no centro de Cuiabá, quando foi rendido por dois suspeitos, que aparentavam estar armados. Durante toda a ação criminosa, a dupla proferiu ameaças e realizou diversas transferências bancárias da conta da vítima. Em seguida, abandonou a vítima em uma região de mata no bairro Jardim Imperial, nas proximidades do Residencial Claudio Marchetti, e fugiu com um veículo da vítima. Diante das informações, os policiais militares intensificaram o policiamento e localizaram o carro em uma área de chácaras conhecida como Gogó da Ema, estacionado em uma residência. Durante abordagem, um dos suspeitos foi detido em flagrante. Já o comparsa fugiu sentido ao Rio Coxipó. Os policiais militares mantém buscas na área para localizar o fugitivo. À PM, o suspeito detido confessou participação no roubo mediante sequestro. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência. Disque-denúncia A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. Fonte: Governo MT – MT

Município de Itiquira é condenado a reintegrar agente comunitária de saúde demitida por não ter CNH

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Itiquira, declarando nulo o ato administrativo do Município de Itiquira que resultou na demissão de uma agente comunitária de saúde, determinando a reintegração da autora da ação ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho, ocorridos entre a demissão e o efetivo fim das atividades.   A decisão monocrática da desembargadora Helena Maria Bezerra ocorreu em uma remessa necessária nos autos de uma ação anulatória de ato administrativo com reintegração de cargo público e indenização por danos materiais e morais. Conforme registrado pela desembargadora, a apreciação do recurso de forma monocrática é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, citando a Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   O caso – O processo tramitou inicialmente na Vara Única da Comarca de Itiquira, cujo juízo julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando nulo o ato administrativo que resultou na demissão, determinando a reintegração ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho.   Ao impetrante relatou que foi aprovada em processo seletivo e assumiu o cargo de agente comunitário de saúde em 29 de abril de 2016. A demissão decorreu do não atendimento à exigência de carteira nacional de habilitação (CNH), estabelecida no edital do processo seletivo.   Contudo, conforme fundamentado na sentença, a lei federal nº 11.350/2006, que regula a atividade de agentes comunitários de saúde, não inclui a posse de CNH como requisito para o exercício do cargo. Além disso, ficou demonstrado nos autos que tal exigência não era indispensável ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, caracterizando flagrante ilegalidade administrativa.   A sentença reconheceu o direito da autora ao pagamento de valores correspondentes ao período compreendido entre a data de sua demissão e a reintegração no cargo, bem como aos dias em que permaneceu trabalhando após o ato demissionário.   A condenação por danos morais foi afastada, tendo em vista que, embora configurada a ilegalidade, não ficou comprovado o sofrimento ou abalo psicológico relevante à configuração do dano moral.   A demissão – O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta infração disciplinar cometida pela autora baseou-se exclusivamente na exigência contida no edital do processo seletivo que previa a obrigatoriedade de apresentação da CNH.   O que diz a Lei – A Lei federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde no Brasil, os requisitos para o exercício do cargo incluem, entre outros, a residência na área de atuação, a conclusão do ensino médio e a realização de curso de formação inicial.   A Lei municipal nº 616/2008, que regula os cargos de agente comunitário de saúde no município de Itiquira, remete expressamente à adequação dos requisitos e atividades ao disposto na legislação federal.   Conclusão – Dessa forma, o julgamento no Poder Judiciário foi no sentido de que a exigência de CNH extrapola os limites legais e afronta o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição federal.   “Embora o Poder Judiciário não possa adentar no mérito administrativo, compete-lhe o controle da legalidade dos atos da administração pública, especialmente em casos de manifesta ilegalidade. No presente caso, a exigência de CNH como requisito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sem amparo na legislação aplicável, além de ser desnecessária para função, conforme afirmou o próprio município, fato que autoriza a intervenção judicial para a correção da irregularidade”, destacou a relatora.   Celly Silva  Coordenadoria de comunicação Social do TJMT  [email protected]          Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Sorteio mensal de outubro do Nota MT será em Nova Mutum e vai distribuir mais de mil prêmios

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realiza, nesta quinta-feira (14.11), o sorteio do Nota MT, que vai distribuir 1.010 prêmios de até R$ 100 mil. O sorteio será realizado no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Nova Mutum, a partir das 09 horas, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da secretaria. Ao todo, participam 537.520 cidadãos cadastrados no programa e que pediram o CPF nos documentos fiscais em compras realizadas durante o mês de outubro. Para este sorteio, concorrem 3.918.119 bilhetes eletrônicos, que foram gerados a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor no período de 1º a 31 de outubro. Todos os meses são distribuídos R$ 900 mil, divididos da seguinte forma: mil prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil. No aplicativo ou site do Nota MT (www.nota.mt.gov.br) os usuários podem consultar os bilhetes gerados para cada sorteio. Após fazer o login, é só selecionar a opção “Sorteios”, selecionar o mês e, depois, “Meus Bilhetes”. Cadastre-se e concorra Para concorrer aos sorteios, é preciso se cadastrar no Programa Nota MT pelo site www.nota.mt.gov.br ou pelo aplicativo e pedir que seja incluído o CPF na nota em todas as compras. O documento fiscal deve ser emitido por todos os estabelecimentos, como restaurantes, padarias, lojas de departamento, posto de gasolina, perfumarias, lojas de cosméticos, entre outros, incluindo compras por delivery. Outro aspecto do programa é a promoção de benefício social, que contempla instituições sociais indicadas pelos ganhadores, com 20% de todos os prêmios. Para participar, essas elas precisam estar cadastradas junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para participarem do programa. Fonte: Governo MT – MT

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