
Bruno Marques, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é coautor do livro “Lei de Improbidade Administrativa, Lei 14.320/2021 – Comentários e Análise Comparada”. Ele é um dos autores do Capítulo 8, intitulado “Comentários à Lei de Improbidade Administrativa – Penas e Declarações de Bens”. O livro foi lançado em fevereiro de 2024, nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.
“O Supremo rapidamente, de forma objetiva, assentou que, muito embora a Lei de Improbidade tenha caráter sancionador, ela é uma lei de natureza civil, portanto, a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica à seara da improbidade administrativa. Dessa forma, as normas materiais da Lei de Improbidade Administrativa são todas irretroativas e as normas processuais alcançam o processo no estado em que se encontram, resguardadas aí as situações jurídicas consolidadas”, destacou o magistrado em trecho da entrevista.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela onde aparecem sentados os juízes Bruno Marques e Antônio Peleja. Bruno está sentado à esquerda. Ele é um homem branco, de cabelos e barba escuros, que usa óculos de grau e veste terno azul. À direita, o juiz Antônio Peleja. Ele é um homem de pele morena, com cabelos e barba grisalhos. Veste terno cinza. Ao centro, uma mesa onde estão dispostos livros e uma estátua da Deusa da Justiça.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)