A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (18), aprovou parecer favorável à derrubada de cinco vetos do Poder Executivo a Projetos de Lei (PL) que dispões sobre a estadualização de trechos de rodovias municipais. Os parlamentares presentes entenderam que é uma prerrogativa do parlamento indicar a estadualização de rodovias e que cabe ao governo do estado manter os as vias que interligam duas rodovias estaduais ou que levam a uma rodovia federal.
A indicação da estadualização de estradas geralmente atende a demanda de municípios que não tem condições financeiras de realizar a manutenção das vias ou aquelas que possuem um tráfego intenso, representando uma importante via de acesso ou escoamento para a população.
O deputado Dr. Eugênio (PSB), autor de uma proposta e relator de outra, explica que os parlamentares decidiram seguir um padrão com relação à estadualização de rodovias e adotar a mesma postura para todos os projetos. “Nós temos preconizado pela constitucionalidade desses pareceres. É uma prerrogativa dos deputados estadualizar rodovias municipais e aqui na CCJR buscamos dar legalidade a essas estadualizações e o governo tem rotineiramente vetado esses projetos”.
O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União), destacou a importância da estadualização para a população. “Tem estradas com mais de 70 anos e que até hoje não possuem asfalto, não recebem os devidos investimentos para a manutenção. O governo tem feito um importante trabalho na área de infraestrutura, mas não podemos deixar de incluir esses trechos, que geralmente são curtos, mas de grande relevância”.
Para o parlamentar Sebastião Resende (União), não há justificativas para o governo barrar essas iniciativas, principalmente em municípios que não tem condições de realizar a devida manutenção e acabam prejudicando o escoamento da produção local. “Os produtores só precisam de estrada para continuar produzindo e escoar sua produção, não há motivos para não estadualizar”.
Além destes vetos, relativos à estadualização de rodovias, também foi aprovado parecer pela derrubada do veto 37/2024 ao PL 1867/2023, de autoria do deputado Dr. Eugênio, que prevê a instalação de sistemas de identificação biométrica para crianças nos postos de atendimento do Ganha Tempo. Segundo Dr. Eugênio, foram destinados R$ 1 milhão em emendas para viabilizar a aquisição da tecnologia, mas o Executivo vetou. “A gente apresenta o projeto, disponibiliza emenda, e o governo veta. Depois de uma semana enviou um projeto semelhante”.
Atualmente, a Assembleia Legislativa possui um posto de atendimento infantil para solicitação da carteira de identificação com sistema de biometria. Cerca de 50 crianças fazem o documento por dia na ALMT.
Confira os vetos relativos às estradas que tiveram parecer pela derrubados aprovado:
Veto 40/2024 – Projeto de lei nº 1232/2023, que dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que liga a BR-163. Saindo do Posto Fiscal Flávio Gomes, passando pelo Garimpo Jatobá, Sangradouro, Vila São Sebastião, Serrinha, Buriti Grande, Boqueirão Jaraguá, chegando até a Pedreira próximo ao Trevo de Barão, ao ‘pé’ da Serra de São Vicente, Município de Santo Antônio do Leverger
Veto 31/2024 – Projeto de lei nº 175/2024, que dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal denominada de “Vale do Rio Cuiabá”, no trecho que interliga as Rodovias MT-240 à MT-140, localizadas nos municípios de Nobres e Rosário Oeste, respectivamente.
Veto 41/2024 – Projeto de lei nº 345/2022, que dispõe sobre a estadualização da estrada com 29,4 km, que liga a BR-158, na altura do km 51 (P.A São José), até a MT-413, na Comunidade Torre, no município de Santa Terezinha.
Veto 32/2024 – Projeto de lei nº 1167/2023, que dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo à MT-383, no Município de Poxoréu.
Veto 43/2024 – Projeto de lei nº 565/2024, que dispõe sobre a estadualização da Estrada Transpantanal, antiga “Estrada do Boiadeiro”, iniciando no Km 786 na BR-070, no Município de Cáceres.
Fonte: ALMT – MT